Projeto de Lei n° 08/2024
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ABREUIANDIA DESENVOLVIMENTO E IGLIAlOADE PARA TODOE
Abreulândia/TO, 09 de abril de 2024 - APFtelVAL),
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Altera o anexo VI da Lei 224/2021, que
dispõe sobre as tabelas de cargos dos
servidores efetivos integrantes do Poder
Executivo do Município de Abreulândia/TO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Abreulândia, Estado do Tocantins, no uso
das suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - O ANEXO VI - QUANTITATIVOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, da
lei 224/2021, passa a vigorar com a seguintes alterações:
Descrição da função Qtde Valor
Membro de CPL 05 150,00
Membro de Comissão Administrativa 06 150,00
Função Gratificada I 01 1.250,00
Função Gratificada II 10 900,00
Função Gratificada III 15 450,00
Função Gratificada IV 15 300,00
Função Gratificada VI 15 200,00
Função Gratificada VII 15 150,00
Função Gratificada VIII 15 100,00
Art. 2.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Abreulândia, Estado do Tocantins, aos 09 de
abril de 2024.
MANO MOURA
Prefeito Municipal
Rua José Lopes de Figueiredo, 5/N, Centro, Abreulânda-TO
prefeituraabreulandia2015gmail.com
Telefone: (63) 3389-1225
Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÁW,O V,A. 0)
PODER LEGISLATIVO tis-
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PARECER CONJUNTO
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSAO DE FINANCAS, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZACAO E CONTROLE
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIENCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAUDE, DA PESSOA
HUMANA, ASSISTENCIA SOCIAL, AGRICULTURA, MEIO AMBINETE, INDUSTRIA E COMERCIO
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 008/2024
Altera o anexo 10 da Lei 224/2021, que dispõe sobre as tabelas
de cargos dos servidores efetivos integrantes do Poder
Executivo do Município de Abreulândia/TO.
Relatoria: Raimundo Nonato Inácio de Sousa
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de
Leis, apresenta ao Projeto de Resolução acima mencionado, o seguinte PARECER:
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos
preceitos legais e por ser de interesse do Poder Legislativo e, por consequência, da municipalidade.
A matéria versa sobre alteração de tabelas de cargos dos servidores do município, de competência
exclusiva do Poder Executivo.
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da
propositura sob a égide da competência desta Casa de Leis e o autorizativo sobre o tema, opinamos desta
forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação.
À deliberação plenária.
SALA DAS COMISSÕES, 11 de abril de 20
Succx,-P à52_, i L
MONICA PEREIRA DE FIGLEIREDO NARCISIO RAIM
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MARIA LAURINDA INACIO DE SOUSA LE
DO NON TO INACIO DE SOUSA
ISTA MEDRADO
DINAMIL A SILVA L EDNAURA ALVES COSTA
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EDILSON DIAS NEGREIROS REGIANE ABREU
Rua 7 de Setembro, S/N— Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia — TO
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63)3389-1154
e-mail: camartabreulandla@gmaitcom sue: www.abreulandia.to.legebr