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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaALTERA O ANEXO VI DA LEI 224/2021, QUE DISPÕE SOBRE AS TABELAS DE CARGOS DOS SERVIDORES EFETIVOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE ABREULÂNDIA/TO.
native_id747

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Aprovado e Arquivado
2024-04-09 Proposição aprovada
2024-04-09 Parecer Aprovado
2024-04-09 Aguardando Parecer
2024-04-09 Leitura em plenário

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei n° 08/2024 
GOVERNO DE ", 
ABREUIANDIA DESENVOLVIMENTO E IGLIAlOADE PARA TODOE 
Abreulândia/TO, 09 de abril de 2024 - APFtelVAL),
de • alui", ï
Altera o anexo VI da Lei 224/2021, que 
dispõe sobre as tabelas de cargos dos 
servidores efetivos integrantes do Poder 
Executivo do Município de Abreulândia/TO. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Abreulândia, Estado do Tocantins, no uso 
das suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° - O ANEXO VI - QUANTITATIVOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, da 
lei 224/2021, passa a vigorar com a seguintes alterações: 
Descrição da função Qtde Valor 
Membro de CPL 05 150,00 
Membro de Comissão Administrativa 06 150,00 
Função Gratificada I 01 1.250,00 
Função Gratificada II 10 900,00 
Função Gratificada III 15 450,00 
Função Gratificada IV 15 300,00 
Função Gratificada VI 15 200,00 
Função Gratificada VII 15 150,00 
Função Gratificada VIII 15 100,00 
Art. 2.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Abreulândia, Estado do Tocantins, aos 09 de 
abril de 2024. 
MANO MOURA 
Prefeito Municipal 
Rua José Lopes de Figueiredo, 5/N, Centro, Abreulânda-TO 
prefeituraabreulandia2015gmail.com 
Telefone: (63) 3389-1225 
Estado do Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÁW,O V,A. 0) 
PODER LEGISLATIVO tis-
(-) (e ,k,LiL2' 2"(( 
PARECER CONJUNTO 
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
COMISSAO DE FINANCAS, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZACAO E CONTROLE 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIENCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAUDE, DA PESSOA 
HUMANA, ASSISTENCIA SOCIAL, AGRICULTURA, MEIO AMBINETE, INDUSTRIA E COMERCIO 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 008/2024 
Altera o anexo 10 da Lei 224/2021, que dispõe sobre as tabelas 
de cargos dos servidores efetivos integrantes do Poder 
Executivo do Município de Abreulândia/TO. 
Relatoria: Raimundo Nonato Inácio de Sousa 
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de 
Leis, apresenta ao Projeto de Resolução acima mencionado, o seguinte PARECER: 
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos 
preceitos legais e por ser de interesse do Poder Legislativo e, por consequência, da municipalidade. 
A matéria versa sobre alteração de tabelas de cargos dos servidores do município, de competência 
exclusiva do Poder Executivo. 
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da 
propositura sob a égide da competência desta Casa de Leis e o autorizativo sobre o tema, opinamos desta 
forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. 
À deliberação plenária. 
SALA DAS COMISSÕES, 11 de abril de 20 
Succx,-P à52_, i L 
MONICA PEREIRA DE FIGLEIREDO NARCISIO RAIM 
\jg, Scotatr----
MARIA LAURINDA INACIO DE SOUSA LE 
DO NON TO INACIO DE SOUSA 
ISTA MEDRADO 
DINAMIL A SILVA L EDNAURA ALVES COSTA 
GLY1.( 4yr-e c.A. 
EDILSON DIAS NEGREIROS REGIANE ABREU 
Rua 7 de Setembro, S/N— Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia — TO 
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63)3389-1154 
e-mail: camartabreulandla@gmaitcom sue: www.abreulandia.to.legebr 

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