| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | SOLICITAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE CONCEDA DESCONTO DE 10% SOBRE O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL E URBANO - IPTU, AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS URBANOS QUE SEJAM DOADORES DE SANGUE |
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Estado do Tocantins CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA PODER LEGISLATIVO _______________________________________________________ __________________________________________________________________________ Rua 7 de Setembro, S/N – Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia – TO CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154 e-mail: camara.abreulandia@gmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br REQUERIMENTO Nº 0034/2023 À Excelentíssima Senhora RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, O Vereador que este subscreve, vem respeitosamente requerer que, após ouvido o plenário seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo SOLICITAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE CONCEDA DESCONTO DE 10% SOBRE O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL E URBANO - IPTU, AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS URBANOS QUE SEJAM DOADORES DE SANGUE. Considerando a importância da doação de sangue para salvar vidas e o papel fundamental que os doadores têm na manutenção dos estoques dos bancos de sangue, acredito que é dever do poder público incentivar e valorizar esta atitude solidária e altruísta. Assim, conceder um desconto no IPTU é uma forma justa e eficaz de reconhecer a contribuição desses cidadãos para a saúde da população e estimular mais pessoas a doar sangue, o que pode salvar muitas vidas e reduzir custos com a saúde pública. A doação de sangue é um ato de solidariedade e cidadania que pode salvar vidas. O sangue é um recurso essencial para os hospitais e centros de saúde, sendo utilizado em diversas situações, como em cirurgias, tratamentos de doenças crônicas, emergências e acidentes graves. Por isso, solicito que esta Casa encaminhe ao Chefe do Poder Executivo o presente requerimento, para que seja providenciada a elaboração de um projeto de lei que possa conceder este desconto de 10% do IPTU aos proprietários de imóveis urbanos que sejam doadores de sangue. Portanto, solicito dos nobres pares a aprovação do presente Requerimento. Plenário da Câmara Municipal de Abreulândia - TO, aos 13 dias do mês de março de 2023 Ver. RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA (NONATIM) Presidente da Câmara Municipal