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materia nº 34/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaSOLICITAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE CONCEDA DESCONTO DE 10% SOBRE O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL E URBANO - IPTU, AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS URBANOS QUE SEJAM DOADORES DE SANGUE
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Estado do Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA 
PODER LEGISLATIVO 
_______________________________________________________ 
__________________________________________________________________________ 
Rua 7 de Setembro, S/N – Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia – TO 
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154
e-mail: camara.abreulandia@gmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br 
REQUERIMENTO Nº 0034/2023 
À Excelentíssima Senhora 
RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA 
Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
Senhor Presidente, 
O Vereador que este subscreve, vem respeitosamente requerer que, após ouvido o 
plenário seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo SOLICITAÇÃO DE 
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE CONCEDA DESCONTO DE 10% 
SOBRE O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL E URBANO - IPTU, AOS 
PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS URBANOS QUE SEJAM DOADORES DE 
SANGUE. 
Considerando a importância da doação de sangue para salvar vidas e o papel 
fundamental que os doadores têm na manutenção dos estoques dos bancos de sangue, 
acredito que é dever do poder público incentivar e valorizar esta atitude solidária e altruísta. 
Assim, conceder um desconto no IPTU é uma forma justa e eficaz de reconhecer a 
contribuição desses cidadãos para a saúde da população e estimular mais pessoas a doar 
sangue, o que pode salvar muitas vidas e reduzir custos com a saúde pública. 
A doação de sangue é um ato de solidariedade e cidadania que pode salvar vidas. O 
sangue é um recurso essencial para os hospitais e centros de saúde, sendo utilizado em 
diversas situações, como em cirurgias, tratamentos de doenças crônicas, emergências e 
acidentes graves. 
Por isso, solicito que esta Casa encaminhe ao Chefe do Poder Executivo o presente 
requerimento, para que seja providenciada a elaboração de um projeto de lei que possa 
conceder este desconto de 10% do IPTU aos proprietários de imóveis urbanos que sejam 
doadores de sangue. 
Portanto, solicito dos nobres pares a aprovação do presente Requerimento. 
Plenário da Câmara Municipal de Abreulândia - TO, 
aos 13 dias do mês de março de 2023 
Ver. RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA (NONATIM) 
Presidente da Câmara Municipal 

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