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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaDispõe sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Abreulândia - TO e adota outras providências.
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Estado do Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°0001. DE 10 DE ABRIL DE 2024 
Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito, 
Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de 
Abreulândia - TO e adota outras providências. 
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Abreulândia - TO, no uso 
das suas atribuições que lhes são conferidas, nos termos do artigo 41, X, do 
Regimento Interno, c/c artigo 28, X e 43, I, artigo 64, II todos da Lei Orgânica 
do Município, c/a Resolução n°. 286, de 17/05/2017 - TCE/TO - Pleno - 
Processo n°. 904/2017, c/a Resolução n°. 429, de 07/08/2019 do TCETTO - 
Pleno - Processo n°. 4286/2019, propôs e o PLENÁRIO DA CÂMARA 
aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1° Os subsídios do Prefeito Municipal de Abreulândia - TO a 
serem pagos mensalmente durante o mandato de 2025 a 2028 será no valor 
mensal de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), nos termos do inciso V do art. 
29 da Constituição da República c/c o art. 93 da Lei Orgânica deste Município, 
observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 cio §4° do art. 39 da CF/88. 
Art. 2° Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal de Abreulândia - TO a 
serem pagos mensalmente durante o mandato de 2025 a 2028 será no valor 
mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais), nos termos do inciso V do art. 29 da 
Constituição da República c/c o art. 93 da Lei Orgânica deste Município, 
observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 c/o §4° do art. 39 da CF/88. 
Art. 3° Os subsídios dos Secretários Municipais de Abreulândia - TO 
a serem pagos mensalmente durante o mandato de 2025 a 2028 será no valor 
mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), nos termos do inciso 
V do art. 29 da Constituição da República, observado o que dispõem o inciso XI 
do art. 37 da CF/88. 
Art. 4° A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios 
do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais deste município fica 
estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, 
nos termos da art. 28, X, alínea "c" da Lei Orgânica Municipal, com supedâneo 
no art. 37, X c/c o art. 39, §4° da Constituição da República, c/a Resolução n°. 
429, de 07/08/2019 do TCE/TO - Pleno - Processo n°. 4286/2019. 
Art. 5° Fica garantido ao prefeito, Vice-prefeito e aos secretários 
municipais o recebimento da gratificação natalina (13° salário) e o gozo de 
férias remuneradas com um terço constitucional de férias, nos termos do art. 
28, X, alínea "d" da Lei Orgânica Municipal c/c os incisos VIII e XVII do art. 7° 
da Constituição da República. 
Rua 7 de Setembro, S/N - Centro, Abreulândia - TO - CNPJ. 00.495.571/0001-44 
APROVA 
iL /09 / 
Fr. 
Estado do Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA 
PODER LEGISLATIVO 
Art. 6° As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias distribuídas nas unidades 
administrativas da Prefeitura Municipal. 
Art. 7° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, mas produzirá seus efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2025, 
revogando-se o Decreto Legislativo n°. 0001/2020. 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA -TO, 
Estado do Tocantins, aos 10 (DEZ) dias do mês de ABRIL do ano de 2024. 
42),>4:i
FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SOUSA 
Presidente da Mesa Diretora 
b tWHIJP11Ct rvItC O DE SOUS?lufi)
Vice-Presidente da Mesa Diretora 
c5r,04-éted7Wed 
LEOMAN MEDRADO 
1a Secretário da Mesa Diretora 
EDNÀ1JRA ALVES COST 
2° Secretário da Mesa Diretora 
60-4 
Rua 7 de Setembro, S/N - Centro, AbreuIândia - TO - CNPJ. 00.495.571/0001-44 
Estado do Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 0001, DE 10 DE ABRIL DE 2024 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, ao apresentar o 
presente projeto visa respeitar os ditames constitucionais quanto ao princípio 
da anterioridade para fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais do mandato 2025-2028, observando as cautelas 
necessárias da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e também as 
recentes resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) 
sobre o tema, entre elas a Resolução TCE/TO n°429/2019-Pleno e Resolução 
TCE/TO n°437/2019-Pleno. 
A deliberação e promulgação da matéria, ora deflagrada em respeito ao 
limite máximo de 180 dias do término do mandato, busca atualizar os subsídios 
dos referidos agentes políticos e, caso não seja, será mantida os atualmente 
vigentes para o próximo mandato, mesmo com a corozão da moeda ao longo 
da presente legislatura. 
Consigna-se que os valores ora apresentados foram sugeridos pelo 
Poder Executivo, por meio do Ofício n° 219/2023 de lavra do Prefeito Municipal. 
Assim, oportunamente, solicitamos as Comissões Permanentes da Casa 
e consequentemente o plenário, a devida deliberação necessária. 
Dado todo o exposto, contam os signatários com a colaboração dos 
demais Pares para a sua aprovação. 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA -TO, 
Estado do Tocantins, aos 10 (DEZ) dias do mês de ABRIL do ano de 2024. 
FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SOUSA 
Presidente da Mesa Diretora 
i \me-c2c, cilVcCI -
A 91IA LAURINDA IN CIO DE SOUSA 
Vice-Presidente da Mesa Dir ;r c7eg ee
LEOMAN MEDRADO 
1a Secretário da Mesa Diretora 
EDNAURA ALVES COST 
2° Secretário da Mesa Diretora 
Rua 7 de Setembro, S/N - Centro, Abreulándia - TO - CNPJ. 00.495.571/0001-44 

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