| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Abreulândia - TO e adota outras providências. |
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Ai-->ROVADC. / .1, / o (// (ks etzm rb keit Estado do Tocantins CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA PODER LEGISLATIVO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°0001. DE 10 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Abreulândia - TO e adota outras providências. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Abreulândia - TO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas, nos termos do artigo 41, X, do Regimento Interno, c/c artigo 28, X e 43, I, artigo 64, II todos da Lei Orgânica do Município, c/a Resolução n°. 286, de 17/05/2017 - TCE/TO - Pleno - Processo n°. 904/2017, c/a Resolução n°. 429, de 07/08/2019 do TCETTO - Pleno - Processo n°. 4286/2019, propôs e o PLENÁRIO DA CÂMARA aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° Os subsídios do Prefeito Municipal de Abreulândia - TO a serem pagos mensalmente durante o mandato de 2025 a 2028 será no valor mensal de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República c/c o art. 93 da Lei Orgânica deste Município, observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 cio §4° do art. 39 da CF/88. Art. 2° Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal de Abreulândia - TO a serem pagos mensalmente durante o mandato de 2025 a 2028 será no valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República c/c o art. 93 da Lei Orgânica deste Município, observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 c/o §4° do art. 39 da CF/88. Art. 3° Os subsídios dos Secretários Municipais de Abreulândia - TO a serem pagos mensalmente durante o mandato de 2025 a 2028 será no valor mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República, observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 da CF/88. Art. 4° A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais deste município fica estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, nos termos da art. 28, X, alínea "c" da Lei Orgânica Municipal, com supedâneo no art. 37, X c/c o art. 39, §4° da Constituição da República, c/a Resolução n°. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO - Pleno - Processo n°. 4286/2019. Art. 5° Fica garantido ao prefeito, Vice-prefeito e aos secretários municipais o recebimento da gratificação natalina (13° salário) e o gozo de férias remuneradas com um terço constitucional de férias, nos termos do art. 28, X, alínea "d" da Lei Orgânica Municipal c/c os incisos VIII e XVII do art. 7° da Constituição da República. Rua 7 de Setembro, S/N - Centro, Abreulândia - TO - CNPJ. 00.495.571/0001-44 APROVA iL /09 / Fr. Estado do Tocantins CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA PODER LEGISLATIVO Art. 6° As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias distribuídas nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal. Art. 7° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, mas produzirá seus efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2025, revogando-se o Decreto Legislativo n°. 0001/2020. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA -TO, Estado do Tocantins, aos 10 (DEZ) dias do mês de ABRIL do ano de 2024. 42),>4:i FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SOUSA Presidente da Mesa Diretora b tWHIJP11Ct rvItC O DE SOUS?lufi) Vice-Presidente da Mesa Diretora c5r,04-éted7Wed LEOMAN MEDRADO 1a Secretário da Mesa Diretora EDNÀ1JRA ALVES COST 2° Secretário da Mesa Diretora 60-4 Rua 7 de Setembro, S/N - Centro, AbreuIândia - TO - CNPJ. 00.495.571/0001-44 Estado do Tocantins CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA PODER LEGISLATIVO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 0001, DE 10 DE ABRIL DE 2024 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, ao apresentar o presente projeto visa respeitar os ditames constitucionais quanto ao princípio da anterioridade para fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do mandato 2025-2028, observando as cautelas necessárias da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e também as recentes resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) sobre o tema, entre elas a Resolução TCE/TO n°429/2019-Pleno e Resolução TCE/TO n°437/2019-Pleno. A deliberação e promulgação da matéria, ora deflagrada em respeito ao limite máximo de 180 dias do término do mandato, busca atualizar os subsídios dos referidos agentes políticos e, caso não seja, será mantida os atualmente vigentes para o próximo mandato, mesmo com a corozão da moeda ao longo da presente legislatura. Consigna-se que os valores ora apresentados foram sugeridos pelo Poder Executivo, por meio do Ofício n° 219/2023 de lavra do Prefeito Municipal. Assim, oportunamente, solicitamos as Comissões Permanentes da Casa e consequentemente o plenário, a devida deliberação necessária. Dado todo o exposto, contam os signatários com a colaboração dos demais Pares para a sua aprovação. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA -TO, Estado do Tocantins, aos 10 (DEZ) dias do mês de ABRIL do ano de 2024. FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SOUSA Presidente da Mesa Diretora i \me-c2c, cilVcCI - A 91IA LAURINDA IN CIO DE SOUSA Vice-Presidente da Mesa Dir ;r c7eg ee LEOMAN MEDRADO 1a Secretário da Mesa Diretora EDNAURA ALVES COST 2° Secretário da Mesa Diretora Rua 7 de Setembro, S/N - Centro, Abreulándia - TO - CNPJ. 00.495.571/0001-44