Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0001 de 21 de fevereiro de 2024
Altera os anexos I, II, III e IV da Resolução
n° 0001 de 11 de fevereiro de 2022 que
dispõe sobre a Estrutura Administrativa da
Câmara Municipal de Abreulândia/TO e dá
outras providências
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Abreulândia - TO, no uso das
suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber, que o PLENÁRIO da Câmara
Municipal de Abreulândia, Estado do Tocantins, APROVA e eu Presidente da Câmara
Municipal PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1°. Ficam alterados os Anexos I, II, III e W da Resolução n°0001, de 11 de
fevereiro de 2022, que sobre dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de Abreulândia/TO, que estabelecem os órgãos e cargos da estrutura
administrativa, as tabelas de vencimentos, as atribuições dos cargos e os critérios e
requisitos para investidura nos cargos em comissão do Poder Legislativo.
Art. 2°. Fica criado o cargo de Ouvidor Geral da Câmara Municipal, lotado
junto a Ouvidoria do Legislativo e que atuará nos termos delimitados no anexo III.
Parágrafo Único. Fica a Presidência da Câmara Municipal autorizada a
regulamentar atuação da Ouvidoria do Legislativo, conforme delimitado na Lei Federal
n° 13.460/2017, com incumbências ao Ouvidor Geral além daquelas descritas no Anexo
Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Abreulândia - TO, 21 de fevereiro de 20 4
FRAN ISCO DE SSI TO SOr
Presidente da Mesa Diretora
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MARIA LA RINDA INACIO DE SOUSA
Via-Presidente da Mes ire
LEOM EI( ff
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64.1/OURA ALVES OS
2' Secretário
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Rua 7 de Setembro, S/N - Centro, Abreulândia - TO - CNPJ. 00.495.571/0001-44
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ANEXO I
DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO Quantidade
PRESIDÊNCIA Assessor Especial I CC-4 r
Motorista CC-4 1
Auxiliar de
Serviços Gerais
CC-4 1
CONTROLADORIA Auditor Interno CC-3 1
OUVIDORIA DO LEGISLATIVO Ouvidor Geral CC-4 1
ANEXO II
DA TABELA DE VENCIMENTOS NOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO CARGO VENCIMENTO
CC-3 Auditor Interno as 2.400,00
CC-4 Assesscr Especial I R$ 1.412,00
CC-4 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.412,00
CC-4 Motorista R$ 1.412,00 •
CC-4 Ouvidor Geral R$ 1.412,00
ANEXO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1) AUDITOR INTERNO
A esta compete fiscalizar e avaliar, quanto à legalidade, legitimidade, eficácia,
eficiência e economicidade os controles da gestão orçamentária, financeira, contábil,
administrativa, operacional e patrimonial dos órgãos da Câmara Municipal, bem como,
a aplicação dos recursos públicos; realizar inspeções e auditorias internas para verificar
a legalidade e a legitimidade dos atos administrativos avaliando os resultados; informar
aos titulares dos órgãos da estrutura da Câmara Municipal o resultado de auditorias,
inspeções, análises e levantamentos procedidos pelo Controle Interno, atinente às
respectivas unidades, para a promoção de medidas; analisar os relatórios e informações
que sistematicamente sejam encaminhadas pelos órgãos e sujeitos a Auditoria Interna;
controlar a obediência aos limites impostos pela legislação ao Poder Legislativo, nas
questões orçamentárias, financeiras, administrativas e patrimoniais; cientificar o
Presidente da Câmara Municipal, em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada;
elaborar os relatórios de controle interno; propor e coordenar a criação, atualização e
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utilização de manuais procedimentais e operacionais de Controle Interno; informar e
apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional e executar outras
atividades correlatas ao cargo.
2) ASSESSOR ESPECIAL I
Executa tarefas de apoio a toda a atividade parlamentar; assegura o expediente; a
organização e o arquivo dos processos, os registos de natureza administrativa e outra
documentação dos serviços, a convocação de reuniões, a marcação de entrevistas e o
apoio às reuniões; executar tarefas auxiliares de documentação, designadamente de
organização, consulta de ficharios e catalogação; acompanhar as sessões da Câmara
Municipal; Datilografar ou digitar os documentos administrativos, conferir a exatidão
dos documentos; proceder anotações nos fichários e nos arquivos de documentos; atuar
de acordo com a orientação do seu superior hierárquico; auxiliar nos serviços especiais
de copa e limpeza do prédio do Poder Legislativo.
3) MOTORISTA
Dirigir o veículo oficial da Câmara Municipal, transportando os passageiros
autorizados; Realizar viagens estaduais e interestaduais; Realizar entregas de
documentos, convocações e correspondências em geral, colhendo assinaturas se
necessário; Realizar serviços bancários sempre que solicitado; Acompanhar as
manutenções preventivas e conetivas do veiculo, especialmente nas trocas de ólço,
calibragem de pneus, abastecimentos, revisões do sistema elétrico e de refrigeração; ar
condicionado, freios e demais itens necessários ao bom funcionamento; Manter em
ordem e em dia os documentos de uso obrigatório do veículo; Verificar pneus, extintor
de incêndio e demais equipamentos de uso obrigatório do veículo; Preencher e manter
em dia o relatório diário de uso e quilometragem do veiculo; Comunicar as ocorrências
de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade; Cumprir as
normas internas referentes ao uso dos veículos oficiais do Poder Legislativo; Manter o
veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação, limpeza e
condições de funcionamento; Apoiar os demais setores de apoio da Câmara, sempre que
necessário; Apresentar-se sempre barbeado, limpo e convenientemente trajado para o
trabalho; Abrir e fechar portas para os passageiros, exigindo-lhes o uso do cinto de
segurança e cumprir todas as normas de trânsito, se responsabilizando por eventuais
infrações que cometem no exercício da função; Executar outras atividades correlatas,
designadas pela Presidência.
4) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Cuidar da abertura e fechamento das dependências da Câmara; Realizar serviços
necessários ao funcionamento e controle da cantina e copa; Servir café e lanches;
Executar atividades de limpeza e conservação nas dependências dos diversos setores da
Câmara Municipal; Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, quando
solicitado; Manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos
serviços; Auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados; Manter a devida
higiene das instalações sanitárias e da cozinha; Manter a arrumação da cozinha
limpando recipientes e vasilhames; Remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e
equipamentos; Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adornos; Coletar o lixo
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nos depósitos, recolhendo-o adequadamente; Remover ou arrumar móveis e utensílios;
Solicitar material de copa e cozinha; Encaminhar visitantes aos diversos setores da
Câmara; Executar outras atividades correlatas.
5) OUVIDOR GERAL
Ouvir e anotar as queixas, críticas e sugestões de qualquer cidadão; receber denúncias
de atos de improbidade administrativa e de irregularidades praticadas por agentes
políticos e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal; promover as ações
necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias e, sendo o caso, leválas ao conhecimento da Mesa Diretora; apresentar periodicamente à Mesa Diretora
relatório circunstanciado das atividades da Ouvidoria do Legislativo; receber e registrar
com numeração autônoma, sugestões, críticas, reclamações e representações de
qualquer cidadão; tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios
de comunicação, referentes ao funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores
deste município; propor aos demais integrantes da Mesa Diretora providências que
entender necessárias ao aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo Municipal;
Alimentar os sistemas internos da Câmara Municipal no sítio oficial, bem como atuar
com diligência conforme recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
sobre as ouvidorias municipais, respondendo as informações solicitadas tanto pelo
órgão de controle quanto dos munícipes e usuários da Ouvidoria; Respeitar os ditames
da Lei Federal n° 13.460/2017 e propor ações em consonância com a legislação para
fortalecimento da transparência no âmbito da Câmara Municipal;
ANEXO IV
DOS CRITÉRIOS E REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS EM
COMISSÃO
1) AUDITOR INTERNO
a) Ensino Médio Completo;
b) Idoneidade moral e reputação ilibada;
c) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
d) Idade mínima de 18 (dezoito) anos
2) ASSESSOR ESPECIAL I
a) Ensino Fundamental Completo;
b) Idoneidade moral e reputação ilibada;
c) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
d) Idade mínima de 18 (dezoito) anos
3) MOTORISTA
a) Ensino Fundamental completo;
b) Idoneidade moral e reputação iliba
c) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
d) Idade mínima de 18 (dezoito anos)
e) Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria "B"
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4) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
a) Ensino Fundamental Completo;
b) Idoneidade moral e reputação ilibada;
c) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
d) Idade mínima de 18 (dezoito) anos
5) OUVIDOR GERAL
e) Ensino Médio Completo;
O Idoneidade moral e reputação ilibada;
g) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
h) Idade mínima de 18 (dezoito) anos
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FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SOUSA
Presidente da Mesa Diretora
MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA
Vice-Presidente da Mesa Diretora
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E' Secretário
C5XVINAI CIULWAL&T(t et C;L28 Secretário
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