br-locleg corpus explorer

← Abreulândia (TO)

materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO N° 005 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA, ESTÁDO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id867

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-22 Aguardando Parecer

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0002/2024 de 21 de fevereiro de 2024 
ALTERA A RESOLUÇÃO N° 005 DE 08 DE 
NOVEMBRO DE 2019, QUE REGULAMENTA 
A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA, ESTÁDO 
DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Abreulândia — TO, no uso das 
suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber, que o PLENÁRIO da Câmara 
Municipal de Abreulândia, Estado do Tocantins, aprova e o Presidente da Câmara 
Municipal PROMULGA a seguinte Resolução: 
Art. 1°. Fica alterado o artigo 3° e seus incisos da Resolução n° 0005, de 08 de 
novembro de 2019, que regulamenta a concessão de diárias na Câmara Municipal de 
Abreulândia, Estado do Tocantins e dá outras providências, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. - Os valores das diárias a serem pagas aos Agentes 
Políticos e aos Servidores obedecerá aos seguintes critérios: 
I - O valor da diária para Capital Federal - Brasilia/DF será 
no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) para Vereadores; 
- O valor da diária para Capital Estadual — Palmas/TO será 
no valor de R$ 500,00 (quinhentos e cinquenta reais) para 
Vereadores; 
III - O valor da diária para as demais cidades será no valor de 
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para Vereador' es; 
IV — O valor da diária para o exterior será de US$ 500,00 
(quinhentos dólares) para Vereadores; 
V - O valor da diária para Capital Federal - Brasilia/DF será 
no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para 
Servidores; 
VI- O valor da diária para Capital Estadual — Palmas/7'0 será 
no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para 
Servidores; 
VII - O valor da diária para as demais cidades será no valor de 
R$ 125,00 (cento e vinte e cinco) para Servidores; 
VIII — O valor da diária para o exterior será de US$ 250,00 
(duzentos e cinquenta dólares) pai a Servidores; 
Lear9Battstmedra 
ereadot 
Rua ide Setembro, S/N - Centro, Abreulândia -TO - CNPJ. 00.495.571/0001-44 
Estado do Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA 
PODER LEGISLATIVO 
Art.2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Abreulândia — TO, 21 de fevereiro de 2024 
ra 
40/W2re-Á 
FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SOUSA 
Presidente da Mesa Diretora 
\Uic- -LCI~Aca -nc24:0 Q14._ 
A LAURINDA INACIO DE 
Vice-Presidente da Mesa Diretora
,•6 0eJ 4- -
LEOMAN MEDRAD 
10Secretário • 
R U.9 1-4t￾IWA ALVES C CO4 
2' Secretário 
Rua 7 de Setembro, SiN — Centro, Abreulândia — TO - CNPJ. 00.495.571/0001-44 

open original →