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Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0002/2024 de 21 de fevereiro de 2024
ALTERA A RESOLUÇÃO N° 005 DE 08 DE
NOVEMBRO DE 2019, QUE REGULAMENTA
A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NA CÂMARA
MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA, ESTÁDO
DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Abreulândia — TO, no uso das
suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber, que o PLENÁRIO da Câmara
Municipal de Abreulândia, Estado do Tocantins, aprova e o Presidente da Câmara
Municipal PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1°. Fica alterado o artigo 3° e seus incisos da Resolução n° 0005, de 08 de
novembro de 2019, que regulamenta a concessão de diárias na Câmara Municipal de
Abreulândia, Estado do Tocantins e dá outras providências, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. - Os valores das diárias a serem pagas aos Agentes
Políticos e aos Servidores obedecerá aos seguintes critérios:
I - O valor da diária para Capital Federal - Brasilia/DF será
no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) para Vereadores;
- O valor da diária para Capital Estadual — Palmas/TO será
no valor de R$ 500,00 (quinhentos e cinquenta reais) para
Vereadores;
III - O valor da diária para as demais cidades será no valor de
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para Vereador' es;
IV — O valor da diária para o exterior será de US$ 500,00
(quinhentos dólares) para Vereadores;
V - O valor da diária para Capital Federal - Brasilia/DF será
no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para
Servidores;
VI- O valor da diária para Capital Estadual — Palmas/7'0 será
no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para
Servidores;
VII - O valor da diária para as demais cidades será no valor de
R$ 125,00 (cento e vinte e cinco) para Servidores;
VIII — O valor da diária para o exterior será de US$ 250,00
(duzentos e cinquenta dólares) pai a Servidores;
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Rua ide Setembro, S/N - Centro, Abreulândia -TO - CNPJ. 00.495.571/0001-44
Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
Art.2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Abreulândia — TO, 21 de fevereiro de 2024
ra
40/W2re-Á
FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SOUSA
Presidente da Mesa Diretora
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A LAURINDA INACIO DE
Vice-Presidente da Mesa Diretora
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LEOMAN MEDRAD
10Secretário •
R U.9 1-4tIWA ALVES C CO4
2' Secretário
Rua 7 de Setembro, SiN — Centro, Abreulândia — TO - CNPJ. 00.495.571/0001-44
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