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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaDispõe sobre a Fixação dos Subsídios dos Vereadores do Município de Abreulândia - TO e adota outras providências.
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1 
Estado do Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°0004, DE 10 DE ABRIL DE 2024 
Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios dos 
Vereadores do Município de Abreulândia - TO e 
adota outras providências. 
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Abreulândia - TO, no uso das 
suas atribuições que lhes são conferidas, nos termos do artigo 34 do Regimento 
Interno, c/c artigo 28, IX, 43, I e 64, II Lei Orgânica do Município e Resolução n°. 286, 
de 17/05/2017 - TCUTO - Pleno - Processo n°. 904/2017, c/a Resolução n°. 429, de 
07/08/2019 do TCETTO - Pleno - Processo n°. 4286/2019, propôs, o PLENÁRIO DA 
CÂMARA aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1°. Os subsídios dos Vereadores do Município de Abreulândia - TO a 
serem pagos mensalmente durante a legislatura de 2025 a 2028 será no valor mensal 
de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), nos termos do inciso VI do art. 29 da 
Constituição da República c/c o art. 28, XI da Lei Orgânica deste Município, observado 
o que dispõem o inciso VII do art. 29 cio art. 29-A cio inciso XI do art. 37 c/o §4° do art. 
39 todos da CF/88, e ainda inciso III do art. 19 c/c a alínea "a)" do inciso III do art. 20 da 
LRF. 
Parágrafo único. Ao Vereador que for atribuída falta por não comparecimento à 
Sessão Ordinária da Câmara, sem justificação, será descontado 1/12 (um doze avos) 
de sua remuneração por sua ausência. 
Art. 2°. Os vereadores investidos nos cargos da Mesa Diretora terão 
acréscimos em seus subsídios nos limites do artigo 36 do Regimento Interno, desde 
que estejam em pleno exercício dos respectivos cargos, nos seguintes termos: 
I - Ao Presidente será acrescido o valor de R$ 1.800,00; 
II - Ao Vice-Presidente e 1° Secretário será acrescido o valor de R$ 450,00; 
Parágrafo único. Para todos os efeitos, o valor dos subsídios dos Vereadores, 
do Presidente da Câmara Municipal e do Secretário Geral da Mesa Diretora não poderá 
exceder ao subsídio do Prefeito Municipal. 
Art. 3°. A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios dos 
Vereadores deste município ficou estabelecida para o mês de setembro de cada ano, 
utilizando-se o IPCA/IBGE, nos termos da Resolução n° 002, de 27/09/2019, conforme 
o art. 28, XI, alínea "d" da Lei Orgânica Municipal, e com supedâneo no art. 37, X c/c o 
art. 39, §4° da Constituição da República, c/a Resolução n°. 429, de 07/08/2019 do 
TCE/TO - Pleno- Processo n°. 4286/2019. 
Art. 4°. Fica garantido aos Vereadores municipais o recebimento da gratificação 
natalina (13° salário) e o gozo de férias remuneradas com um terço constitucional de 
férias, nos termos do art. 28, XI, alínea "d" da Lei Orgânica Municipal c/c os incisos VIII 
e XVII do art. 7° da Constituição da República. 
Rua? de Setembro, S/N — Centro, Abreulândia — TO - CNPJ. 00.495.571/0001-44 
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Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA 
PODER LEGISLATIVO 
Parágrafo único. Os benefícios de que tratam o "caput" deste artigo somente 
serão implementados se respeitados todos os índices legais e constitucionais em 
especial o inciso VII do art. 29 cio art. 29-A cio inciso XI do art. 37 cio §4° do art. 39 
todos da CF/88, e ainda inciso III do art. 19 c/c a alínea "a)" do inciso III do art. 20 da 
LRF, e ainda, sobretudo caso haja comprovadamente suficiência financeira que suporte 
tais despesas. 
Art. 5°. As despesas com os subsídios estabelecidos por esta Resolução 
deverão respeitar o percentual fixado em relação ao subsídio do Deputado Estadual, 
bem como o percentual em relação ao total da despesa com o legislativo municipal, 
nos termos do inciso VI do art. 29 c/c o art. 29-A todos da CF/88. 
Art. 6°. O total da despesa com subsídio dos vereadores não poderá 
ultrapassar 5% da receita do município, conforme o art. 29, VII da CF/88. 
Art. 7°. O total das despesas com a folha de pagamento incluindo os gastos 
com os subsídios dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 70% (setenta 
por cento) de sua receita, nos termos do §1° do art. 29-A da CF/88. 
Art. 8°. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias desta Câmara Municipal. 
Art. 9°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mas 
produzirá seus efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2025, revogando-se as 
disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo n°. 0002/2020 e a 
Resolução n°0007, de 1° de dezembro de 2023. 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA -TO, Estado 
do Tocantins, aos 10 (DEZ) dias do mês de ABRIL do ano de 2024. 
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FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SOUSA 
Presidente da Mesa Diretora 
MARIA LA RINDA INACIO DE SOUSA 
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Vice-Presidente da Mesa Diretora 
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LEOMAN MEDRADO 
1a Secretário da Mesa Diretora 
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~ALVES COSTA 
2° Secretário da Mesa Diretora 
Rua 7 de Setembro, S/N - Centro, Abreulãndia - TO - CNPJ. 00.495.571/0001-44 
Estado do Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°0004, DE 10 DE ABRIL DE 2024 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, ao apresentar o presente 
projeto visa respeitar os ditames constitucionais quanto ao princípio da anterioridade e 
da impessoalidade para fixação do subsídio dos Vereadores do mandato 2025-20228, 
observando as cautelas necessárias da Lei Orgânica Municipal e também as 
resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) sobre o tema, 
entre elas a Resolução TCE/TO n° 429/2019-Pleno, Resolução TCE/TO n° 437/2019-
Pleno. 
Cumpre salientar que fora realizado um levantamento com a média dos 
subsídios dos vereadores das Câmaras Municipais do mesmo porte desta, justificando 
a presente modificação que retrata a corrosão da moeda desta legislatura. 
A deliberação e promulgação dada matéria deverá ocorrer até 180 dias do 
término do mandato, sob pena de mantida os atuais subsídios para o próximo mandato 
em que, oportunamente, solicitamos à Comissão de Finanças da Casa e de 
Constituição, Justiça e Redação e consequentemente o plenário, a devida deliberação 
necessária. 
Dado todo o exposto, contam os signatários com a colaboração dos demais 
Pares para a sua aprovação. 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA -TO, Estado 
do Tocantins, aos 10 (DEZ) dias do mês de ABRIL do ano de 2024. 
FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SOUSA 
Presidente da Mesa Diretora 
Ltd 
A A LAURINDA INACIO DE SOUSA 
Vice-Presidente da M sa Diretora
/89 /3n1 7 O-&4V7e.", 
LEOMAN MEDRADO 
18 Secretário da Mesa Diretora 
4DNAURA -1A3CIÁjuaALVES CO gelit 
2° Secretário da Mesa Diretora 
Rua 7 de Setembro, S/N - Centro, Abreulândia - TO - CNPJ. 00.495.571/0001-44 

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