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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaO Poder Executivo Municipal é autorizado a conceder premiação em dinheiro às equipes classificadas ao final do Campeonato Municipal de Futebol Geraldo Benício, além de outras premiações e dá outras providências.
native_id897

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-17 Aprovado e Arquivado
2024-05-16 Parecer Aprovado
2024-05-16 Aguardando Parecer
2024-05-16 Leitura em plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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PROJETO DE LEI Nº 09, DE 16 DE MAIO DE 2024. 
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O Poder Executivo Municipal é autorizado a conceder 
premiação em dinheiro às equipes classificadas ao 
final do Campeonato Municipal de Futebol Geraldo 
Benício, além de outras premiações e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Abreulândia/TO aprovou, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1 ° O Poder Executivo está autorizado a criar prêmios em dinheiro no Campeonato Municipal 
de Futebol Geraldo Benício, após a aprovação desta Lei. 
Art. 2° O Poder Executivo pode conceder premiação em dinheiro às equipes classificadas :ao 
final da competição, além de outras premiações, conforme estabelecido a seguir: 
1-1° lugar: R$ 5.000,00 
li - 2° lugar - R$ 2.500,00, e 
Ili - 3° lugar- R$ 1.000,00 
IV - 4° lugar- R$ 500,00 
V- Goleiro menos vazado R$ 250,00 
VI - Artilheiro da competição R$ 250,00 
VII -Jogador revelação R$ 250,00 
Art. 3° -O Poder Executivo irá regulamentar, por meio de decreto, o necessário para a execução 
desta Lei. 
Art. 4 °. As despesas desta Lei serão pagas com as dotações orçamentárias do município :de 
Abreulândia/TO. 
Art. 5° -A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito do Município de Abreulândia do Tocantins - TO, aos quinze (15) dias do 
mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte quatro (2024). 
MANOEL FRANCISCO Assinado de forma digital por MANOEL FRANCISCO DE 
DE , MOURA:85177164187 
MOURA:85177164187 ~;~:,: 2
º
24·º5
•
1511:07
:04 
MANOEL FRANCISCO DE MOURA 
Prefeito Municipal 
Rua José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, Abreulânda-TO 
[mail: prefeituraabreulandia2015@gmail.com 
Telefone: (63) 3389-1225 
r 
SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ABREULÂNDIA 
DO TOCANTINS 
APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Faz-se necessário contar com a atenção de V. Exa. e dos Ilustres Vereadores dessa Egrégia 
Casa de Leis, e aprovem o Projeto de Lei em questão com urgência. O Poder Executivo terá a 
possibilidade de conceder premiação em dinheiro às equipes classificadas ao final da 
competição, além de outras premiações, após a aprovação desta Lei. 
Diante do exposto, confiante na compreensão dos Nobres Vereadores, Espera-se a aprovação 
urgente do presente Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores. 
Gabinete do Prefeito do Município de Abreulândia do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 
dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e quatro (2024). 
Assinado de forma digital por 
MANOEL FRANCISCO DE 
MANOEL FRANCISCO 
DE MOURA:85177164187 
MOURA:851771641 ?7 Dados: 2024.05.15 11 :07:26-03'00' 
MANOEL FRANCISCO DE MOURA 
Prefeito Municipal 
Rua José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, Abreulânda-TO 
Email: prefeituraabreulandia2015@gmail.com 
Telefone: (63) 3389-1225 
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Estado do Tocantins 
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CAMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA 
PODER LEGISLATIVO 
PARECER CONJUNTQ 
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, 
TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 09 DE 16 DE MAIO DE 2024 
O Poder Executivo Municipal é autorizado a conceder premiação 
em dinheiro às equipes classificadas ao final do Campeonato 
Municipal de Futebol Geraldo Benício, além de outras 
premiações e dá outras providências. 
Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA 
. Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de 
Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER: 
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos 
preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade. 
A aprovação desta Lei é de suma importância para incentivar a participação e o engajamento das 
equipes esportivas, valorizando o esforço e a dedicação dos competidores, o que, por sua vez, contribuirá 
para o fortalecimento do espírito esportivo e comunitário em nosso município. 
A premiação em dinheiro e as demais recompensas previstas serão fundamentais para motivar os 
participantes e elevar o nível das competições, beneficiando toda a comunidade ao promover a integração, 
o lazer saudável e o desenvolvimento social. 
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da 
propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma 
inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. • 
A deliberação plenária. 
SALA DAS COMISSÕES, 16 de mai~-.k.vu4 
MONICA PEREIRA DE FIG EIREDO NARCISIO RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA 
f0arw1iu r~vJi1 Ji~ 
MARIA LAURINDÂÍNACIO DE SOUSA 
~OWITT.ffiJM~ 
EDNAURAALVES COSTA 
DINAMIL TON DA SILVA LIMA 
Rua 7 de Setembro, SIN Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia- TC 
CNPJ 00.495.571/0001-44- FONE: (63) 3389-1154 
e-mail: c11m11ra.abreulandl11@gmall.com site: www.abreulandla.to.leg.br 

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