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PROJETO DE LEI Nº 09, DE 16 DE MAIO DE 2024.
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O Poder Executivo Municipal é autorizado a conceder
premiação em dinheiro às equipes classificadas ao
final do Campeonato Municipal de Futebol Geraldo
Benício, além de outras premiações e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Abreulândia/TO aprovou, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1 ° O Poder Executivo está autorizado a criar prêmios em dinheiro no Campeonato Municipal
de Futebol Geraldo Benício, após a aprovação desta Lei.
Art. 2° O Poder Executivo pode conceder premiação em dinheiro às equipes classificadas :ao
final da competição, além de outras premiações, conforme estabelecido a seguir:
1-1° lugar: R$ 5.000,00
li - 2° lugar - R$ 2.500,00, e
Ili - 3° lugar- R$ 1.000,00
IV - 4° lugar- R$ 500,00
V- Goleiro menos vazado R$ 250,00
VI - Artilheiro da competição R$ 250,00
VII -Jogador revelação R$ 250,00
Art. 3° -O Poder Executivo irá regulamentar, por meio de decreto, o necessário para a execução
desta Lei.
Art. 4 °. As despesas desta Lei serão pagas com as dotações orçamentárias do município :de
Abreulândia/TO.
Art. 5° -A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Abreulândia do Tocantins - TO, aos quinze (15) dias do
mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte quatro (2024).
MANOEL FRANCISCO Assinado de forma digital por MANOEL FRANCISCO DE
DE , MOURA:85177164187
MOURA:85177164187 ~;~:,: 2
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24·º5
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1511:07
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MANOEL FRANCISCO DE MOURA
Prefeito Municipal
Rua José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, Abreulânda-TO
[mail: prefeituraabreulandia2015@gmail.com
Telefone: (63) 3389-1225
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SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ABREULÂNDIA
DO TOCANTINS
APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Faz-se necessário contar com a atenção de V. Exa. e dos Ilustres Vereadores dessa Egrégia
Casa de Leis, e aprovem o Projeto de Lei em questão com urgência. O Poder Executivo terá a
possibilidade de conceder premiação em dinheiro às equipes classificadas ao final da
competição, além de outras premiações, após a aprovação desta Lei.
Diante do exposto, confiante na compreensão dos Nobres Vereadores, Espera-se a aprovação
urgente do presente Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores.
Gabinete do Prefeito do Município de Abreulândia do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15
dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e quatro (2024).
Assinado de forma digital por
MANOEL FRANCISCO DE
MANOEL FRANCISCO
DE MOURA:85177164187
MOURA:851771641 ?7 Dados: 2024.05.15 11 :07:26-03'00'
MANOEL FRANCISCO DE MOURA
Prefeito Municipal
Rua José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, Abreulânda-TO
Email: prefeituraabreulandia2015@gmail.com
Telefone: (63) 3389-1225
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Estado do Tocantins
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CAMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
PARECER CONJUNTQ
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 09 DE 16 DE MAIO DE 2024
O Poder Executivo Municipal é autorizado a conceder premiação
em dinheiro às equipes classificadas ao final do Campeonato
Municipal de Futebol Geraldo Benício, além de outras
premiações e dá outras providências.
Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA
. Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de
Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER:
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos
preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade.
A aprovação desta Lei é de suma importância para incentivar a participação e o engajamento das
equipes esportivas, valorizando o esforço e a dedicação dos competidores, o que, por sua vez, contribuirá
para o fortalecimento do espírito esportivo e comunitário em nosso município.
A premiação em dinheiro e as demais recompensas previstas serão fundamentais para motivar os
participantes e elevar o nível das competições, beneficiando toda a comunidade ao promover a integração,
o lazer saudável e o desenvolvimento social.
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da
propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma
inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. •
A deliberação plenária.
SALA DAS COMISSÕES, 16 de mai~-.k.vu4
MONICA PEREIRA DE FIG EIREDO NARCISIO RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA
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MARIA LAURINDÂÍNACIO DE SOUSA
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EDNAURAALVES COSTA
DINAMIL TON DA SILVA LIMA
Rua 7 de Setembro, SIN Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia- TC
CNPJ 00.495.571/0001-44- FONE: (63) 3389-1154
e-mail: c11m11ra.abreulandl11@gmall.com site: www.abreulandla.to.leg.br