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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaOutorga o Título Honorífico de Cidadã Abreulandense a senhora Yara Pereira S. Wanderley e dá outras providências.
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L 
Estado do Tocantins A A CAMARA MUNICIPAL DE ABREULANDIA 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 0004 / 2024 
Outorga o Título Honorífico de Cidadã 
Abreulandense a senhora Y ara Pereira S. 
Wanderley e dá outras providências. . 
Faço saber, que o plenário da Câmara Municipal de Abreulândia, Estado 
do Tocantins, no uso de suas atribuições legais APROVA e Eu, Prefeito, 
SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1 º Fica outorgado o Título Honorífico de Cidadã Abreulandense; a 
senhora YARA PEREIRA S. WANDERLEY, em reconhecimento dos seus 
relevantes serviços prestados ao desenvolvimento humano e social desta cidade, 
exercendo a função de empresária, 1 ª dama e secretárié'. municipal. 
Art. 2º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, com a incumbência de, 
em conjunto, definirem uma data específica para a cerimônia de entrega do título 
a homenageada. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Abreulândia - TO, 16 de maio de 2024 
~~ '91~ 
EDILSON NEGREIROS 
Vereador 
Rua 7 de Setembro, S/N - Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia - TO 
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: {63) 3389-1154 
e-mail: camara.abreulandia@gmail.com sité: www.abreulandia.to.leg.br 
J 
-------------·---------
JUSTIFICATIVA 
Submeto à apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei que concede o 
Título Honorífico de Cidadã Abreulandense a senhora Y ara Pereira ·S . . W anderley, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao nosso 
município, especialmente no desenvolvimento humano e social desta cidade 
Y ara Pereira S. Wanderley é uma pessoa ímpar em nossa comunidade, 
cuja dedicação incansável ao desenvolvimento social e humano de Abreulândia 
merece reconhecimento. Nascida em 06/02/1967 em Goiânia-GO, filha de 
Benedita da Silva Pereira, Yara é casada com Wander Gomes Wanderley (Dedé) 
e mãe de quatro filhos: Kauã, Kaique, Caio e João Carlos. Além disso, é avó 
dedicada de quatro netos: Bernardo, Kaique Filho, Arthur e Mariah. Desde que se 
mudou para nossa cidade em 05/02/1992, Y ara tem desempenhado um papel 
fundamental na implementação de políticas públicas de assistência social, 
focando principalmente nas pessoas menos favorecidas. 
Sua atuação como assistente social foi sempre a comunidade de 
Abreulândia com zelo e compromisso. Entre 1992 e 1996, Yara atuou col!lo 
comerciante, demonstrando seu espírito empreendedor e sua capacidade de 
compreender e atender às necessidades locais. Já ocupou o cargo de Secretária de 
Saúde, onde implementou melhorias significativas nos serviços de saúde 
oferecidos à população ainda nos primórdios do recém-criado município. 
Simultaneamente, entre 1997 e 2004, como primeira dama e Secretária de 
Assistência Social, Y ara intensificou seus esforços em prol dos menos 
favorecidos, implementando políticas públicas que transformaram a vida de 
muitos cidadãos, buscando sempre a dignidade do ser humano. 
Y ara também desempenhou um papel crucial na formação da juventude de 
Abreulândia como coordenadora do Programa Pioneiros Mirins, onde formou 
jovens que hoje são cidadãos exemplares. Sua dedicação à juventude e sua 
capacidade de inspirar e orientar os jovens são um legado duradouro que 
continua a beneficiar nossa comunidade. 
A figura de Yara Pereira S. Wanderley é um símbolo de força, coragem e 
dedicação. Como mulher, ela representa a fibra e a resiliência necessárias para 
enfrentar desafios e transformar realidades. Sua atuação em diversas frentes -
Rua 7 de Setembro, 5/N - Centro, CEP: 77,693-000, Abreulândia - TO 
CNPJ. 00,495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154 
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Estado do Tocantins A A 
CAMARA MUNICIPAL DE ABREULANDIA 
PODER LEGISLATIVO 
como comerciante, assistente social, primeira dama, secretária de saúde e 
coordenadora de programas juvenis - demonstra seu compromisso inabalável 
com o bem-estar de nossa comunidade e sua capacidade de atuar em prol dos 
mais vulneráveis. 
Por tudo isso, a concessão do Título de Cidadã Abreulandense a Y ara 
Pereira S. Wanderley é uma justa homenagem a uma mulher de fibra, guerreira e 
corajosa, cuja vida é dedicada ao serviço da comunidade. Sua trajetória de vida é 
um exemplo de como a dedicação e o amor ao próximo podem transfonnar vidas 
e promover o desenvolvimento social e humano. 
Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Lei, que representa uma fonna singela de expressar 
nossa gratidão e reconhecimento a uma cidadã que tanto tem feito por . Abreulândia. 
Abreulândia - TO, 16 de maio de 2024 
Gil• f:í}Y\ \Ü~fy--::, rf\í!,~l-fltJ\l 
ED SONNEGREIROS \U 
Vereador 
Rua 7 de Setembro, S/N - Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia - TO 
CNPJ. 00.495.571/0001·44 - FONE: (63) 3389-1154 
e-mail: camara.abreulandla@gmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br 
4titOVAoo 
E~tado do Tocantins _E. :(-J ~ CAMARA MUNICIPAL DE ABREULÃ~"-~ 
PODER LEGISLATIVO ~,~ 
PARECER 
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 0004 / 2024 
Outorga o Título Honorífico de Cidadã Abreulandense a senhora 
Yara Pereira S. Wanderley e dá outras providências. 
Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA 
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de 
Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER: 
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos 
preceitos legais sendo de interesse do Poder Legislativo e, por consequência, da municipalidade. 
Reconhecer a história de personalidades que contribuíram com o desenvolvimento de Abreulândia é 
também um dever desta Casa de Leis, sendo que a pessoa homenageada preenche todos os requisitos 
para tal honraria. 
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da 
propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma 
inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. 
À deliberação plenária. 
SALA DAS COMISSÕES, 17 de maio de 2024 
NONATO INACIO DE SOUSA 
'(V\<?n!ó~W~:i~R-iocU~-
MARIA LAURINDA INACIO DE SOUSA 
Rua 7 de Setembro, SIN-Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia- TO 
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1.1.54 
P.-mnil: camara.abreulandia@amail.com site: www.abreulandia.to.lea.br 

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