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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaOutorga o Título Honorífico de Cidadão Abreulandense ao senhor Manoelito Baleeiro Santana e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE ABREULANDIA 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 0006 / 2024 
Outorga o . Título Honorífico de Cidadão 
Abreulandense ao senhor Manoelito Baleeiro 
Santana e dá outras providências. 
Faço saber, que o plenário da Câmara Municipal de Abreulândia-, Estado 
do Tocantins, no uso de suas atribuições legais APROVA e Eu, Prefeito, 
SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1 º Fica outorgado o Título Honorífico de Cidadão Abreulandense, ao 
senhor MANOELITO BALEEIRO SANTANA, em reconhecimento dos seus 
relevantes serviços prestados no desenvolvimento econômico como empresário 
local. 
Art. 2º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, com a incumbência de, 
em conjunto, definirem uma data específica para a cerlmônia de entrega do título 
ao homenageado. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Abreulândia - TO 6 de maio de 2024 
RAIMUN INÁCIO DE SOUSA 
Vereador 
Rua 7 de Setembro, S/N - Centro, CEP: 77.693-000, Abreulãndia - TO 
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154 
e-mail: camara.abreulandia@gmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br 
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Estado do Tocantins A A 
CAMARA MUNICIPAL DE ABREULANDIA 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 0006 / 2024 
JUSTIFICATIVA 
Submeto à apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei que concede o 
Título Honorífico de Cidadão Abreulandense ao senhor MANOELITO 
BALEEIRO SANTANA, em reconhecimento dos seus relevantes serviços 
prestados no desenvolvimento econômico como empresário. 
Manoelito Baleeiro Santana é um exemplo notável de empreende'dorismo 
e dedicação ao desenvolvimento econômico de Abreulândia. Nascido em 
16/02/1956 em Presidente Prudente, no Estado de São Paulo, filho de Zelita 
Baleeiro da Rocha e de Antônio Custódio Sobrinho, Manoelito é casado com 
Janete Sampaio da Silva Santana e pai de dois filhos, Thais e Leonardo. Além 
disso, é um avô dedicado ao pequeno João Gabriel. Em 2019, Manoelito tomou a 
corajosa decisão de mudar-se para Abreulândia, acreditando no potencial desta 
terra e disposto a investir e contribuir para o crescimento econômico da cidade. 
Desde sua chegada, Manoelito tem sido uma figura central no comércio 
local como proprietário do Comercial Pereira. Seu estabelecimento, que atua no 
ramo de secos e molhados, açougue e outros gêneros alimentícios, não apenas 
fornece produtos essenciais para a comunidade, mas também gera emprego e 
renda, contribuindo diretamente para a economia local. Seu espírito 
empreendedor e sua confiança no futuro de Abreulândia são inspíradores, 
mostrando que a visão e a coragem de um indivíduo podem ter um impacto 
significativo no desenvolvimento de uma cidade. 
O espírito empreendedor de Manoelito Baleeiro Santana é digno de 
destaque. Deixando para trás um estado distante, ele trouxe consigo não apenas 
sua experiência e habilidades, mas também uma profunda fé no potencial de 
Abreulândia. Sua decisão de investir em nossa cidade, estabelecer um negóció e 
criar empregos demonstra um compromisso inabalável com o desenvolvimento 
econômico e o bem-estar de nossos cidadãos. Manoelito é um exemplo de como 
a determinação e a visão de um empreendedor podem transformar desafios em 
oportunidades, ajudando a construir uma comunidade 1nais próspera e vibrante. 
Rua 7 de Setembro, S/N - Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândla - TO 
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154 
e-mail: camara.abreulandla@gmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br 
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CAMARA MUNICIPAL DE ABREULANDIA 
PODER LEGISLATIVO 
Além de seu impacto econômico, Manoelito é conhecido por seu caráter 
íntegro e sua dedicação à família e à comunidade. Seu trabalho árduo, ética e 
espírito solidário são qualidades que fazem dele não apenas um empresário bem￾sucedido, mas também um cidadão respeitado e admirado por todos. Sua 
trajetória é um testemunho de que acreditar no potencial de uma pequena cidade 
pode levar a grandes realizações, e sua história inspira outros a seguir seus 
passos, investindo no futuro de Abreulândia. 
Por tudo isso, a concessão do Título de Cidadão Abreulandense a 
Manoelito Baleeiro Santana é uma homenagem justa e merecida. Seu exemplo .ae 
empreendedorismo, dedicação e fé no potencial de nossa cidade são motivos de 
orgulho para todos nós, e seu impacto no desenvolvimento econômico de 
Abreulândia é inestimável. 
Assim sendo, contamos com o apoio dos aobres vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Lei, que representa uma forma singela de expressar 
nossa gratidão e reconhecimento a um cidadão que tanto tem feito por 
Abreulândia. 
Abreulândia - TO, 16 de maio de 2024 
RAIMUNDO INÁCIO DE SOUSA 
Vereador 
Rua 7 de Setembro, S/N - Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia - TO 
CNPJ, 00,495.571/0001-44 - FONE: (63) :;389-1154 
e-mail: camara.abreulandia@gmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br 
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Estado do Tocantins A~~ O y 
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNlf _ f .. .tp~~Ç). 
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COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 0006 / 2024 
Outorga o Título Honorífico de Cidadão Abreulandense ao l 
senhor Manoelito Baleeiro Santana e dá outras providências. 
Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA 
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de 
Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER: : 
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos 
preceitos legais sendo de interesse do Poder Legislativo e, por consequência, da municipalidade. 
Reconhecer a história de personalidades que contribuíram com o desenvolvimento de Abreulândia é 
também um dever desta Casa de Leis, sendo que a pessoa homenageada preenche todos os requisitos 
para tal honraria. 
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da 
propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma 
inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. 
À deliberação plenária. 
SALA DAS COMISSÕES, 17 de maio de 2024 
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MONICA PEREIRA Ó IGÜÊIREDO NARCISIO RAIMUNDO 
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MARIA LAURINDA INACIO DE SOUSA 
Rua 7 de Setembro, SIN - Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia- TO 
CNPJ 00.495.571/0001-44- FONE: (63) 3389-1154 
_P-mnil: camara.abreulandia@amail.com site: www.abreulandia.to.lea.br 

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