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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaOutorga o Título Honorífico de Cidadão Abreulandense ao senhor Círio Pires de Brito e dá outras providências.
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Autoria

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V 
Outorga o Título Honorífico de Cidadão 
Abreulandense ao senhor CIRIO PIRES DE 
BRITO e dá outras providências. 
Faço saber, que o plenário da Câmara Municipal de Abreulândia, Estado 
do Tocantins, no uso de suas atribuições legais APROVA e Eu, Prefeito, 
SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1 º Fica outorgado o Título Honorífico de Cidadão Abreulandense, ao 
senhor CIRIO PIRES DE BRITO, em reconhecimento dos seus relevantes 
serviços prestados no desenvolvimento educacional e de saúde pública do 
município. 
Art. 2° Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, com a incumbência de, 
em conjunto, definirem uma data específica para a cerimônia de entrega do título 
ao homenageado. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Abreulândia - TO, 16 de maio de 2024 
~ FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SOUSA 
Vereador 
Rua 7 de Setembro, S/N - Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia - TO 
CNPJ, 00,495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154 
e-mail: camara.abreulandia@gmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br 
Estado do Tocantins A A 
CAMARA MUNICIPAL DE ABREULANDIA 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 0007 / 2024 
JUSTIFICATIVA 
Submeto à apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei que cóncede o 
Título Honorífico de Cidadão Abreulandense ao senhor CIRIO PIRES DE 
BRITO, em reconhecimento dos seus relevantes serviços prestados no 
desenvolvimento educacional e de saúde pública do município. 
Cirio Pires de Brito é um pilar fundamental no desenvolvimento 
educacional, cultural e de saúde de Abreulândia. Nascido em 06/10/1968 em 
Araguacema, no então norte goiano, filho de Cícero Alves de Brito e Ana Piies 
de Brito, Círio é pai de Barbara Oliveira Pires. Desde que se mudou para 
Abreulândia em setembro de 2017, Cirio tem se dedicado incansavelmente à 
docência e à administração, contribuindo de forma significativa para o bem-estar 
e progresso da nossa comunidade. Sua atuação como Diretor Geral de Saúde do 
Município e professor da educação básica são testemunhos de seu compromisso 
com o desenvolvimento integral de Abreulândia. 
Círio Pires de Brito é uma figura de destaque no campo da educação em 
Abreulândia. Como professor da educação básica, ele tem sido crucial para 
fortalecer a base educacional das crianças da cidade, preparando-as para serem 
grandes cidadãos no futuro. Sua dedicação à docência vai além do simples ato de 
ensinar; ele se envolve profundamente com seus alunos, demonstrando 
qualidades de atenção, carisma, humanidade e dedicação. Cirio entende que a 
educação é a chave para o desenvolvimento de uma comunidade e trabalha 
incansavelmente para garantir que cada criança tenha a oportunidade de alcançar 
seu pleno potencial. 
Além de sua atuação na educação, Círio também desempenhou um papel 
vital na área da saúde. Como Diretor Geral de Saúde do Município, ele foi uma 
força motriz na melhoria dos serviços de saúde oferecidos à população. Sua 
capacidade de administrar com eficiência e seu compromisso com o bem-estar 
dos cidadãos de Abreulândia fazem dele um líder respeitado e admirado. Em uma 
pequena cidade, a dedicação e a competência de Cirio são essenciais para 
Rua 7 de Setembro, 5/N - Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia - TO 
CNPJ. 00.495.571/0001·44 - FONE: (63) 3389-1154 
e-mail: camara.abreulandia@gmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br 
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Estado do Tocantins A A 
CAMARA MUNICIPAL DE ABREULANDIA 
PODER LEGISLATIVO 
garantir que todos tenham acesso aos cuidados públicos, promovendo uma 
comunidade mais saudável e forte. 
A história de Cirio se confunde com a de Abreulândia. Nascido em 
Araguacema e tendo presenciado a emancipação política de Abreulândia, ele traz 
consigo um profundo entendimento das necessidades e desafios da região. Sua 
experiência como vereador em Divinópolis, município vizinho, também contribui 
para sua visão e capacidade de liderar e servir a comunidade de maneira eficaz. 
Cirio Pires de Brito é um exemplo vivo de dedicação e amor por Abreulândia, 
refletindo em suas ações a importância da educação, da cultura e da saúde para o 
desenvolvimento de nossa cidade. 
Portanto, a concessão do Título de Cidadão Abreulandense a Cirio Pites 
de Brito é uma homenagem justa e merecida. Seu compromisso com a educação, 
sua liderança na saúde e sua dedicação ao bem-estar da comunidade fazem dele 
um verdadeiro herói local. Cirio é um exemplo inspirador de como a paixão e o 
trabalho árduo podem transformar uma comunidade e criar um futuro melhor 
para todos. 
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres vereadores. para a 
aprovação deste Projeto de Lei, que representa uma maneira singela de expressar· 
nossa gratidão e reconhecimento a um cidadão que tanto tem feito por 
Abreulândia. Cirio Pires de Brito é mais do que merecedor desta honraria, sendo 
um exemplo de dedicação e serviço à nossa cidade. 
Abreulândia - TO, 16 de maio de 2024 
~ ~-~~~5.S~ FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SOUSA 
Vereador 
Rua 7 de Setembro, S/N - Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia - TO 
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: {63) 3389-1154 
e-mail: camara.abreulandia@gmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br 
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Estado do Tocantins .... 
CAMARA MUNICIPAL DE ABREULÂ 
PODER LEGISLATIVO 
,PARECER 
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 0007-/ 2024 
Outorga o Título Honorífico de Cidadão Abreulandense ao 
senhor CIR/0 PIRES DE BRITO e dá outras providências. 
Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA 
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno. desta Casa de 
Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER: • 
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos 
preceitos legais sendo de interesse do Poder Legislativo e, por consequência, da municipalidade. 
Reconhecer a história de personalidades que contribuíram com o desenvolvimento de Abreulândia é 
também um dever desta Casa de Leis, sendo que a pessoa homenageada preenche todos os requisitos 
para tal honraria. 
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da 
propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma 
inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. • 
À deliberação plenária. 
SALA DAS COMISSÕES, 17 de maio de 2024 
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MONICA PEREIRA D FIGUEIREDO NARCISIO RAIMU O NONATO INACIO DE SOUSA 
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MARIA LAURINDA INACIO DE SOUSA 
Rua 7 de Setembro, SIN - Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia- TO 
CNPJ. 00.495.571/000/-44-FONE: (63) 3389-1154 
P-mail: camara.abreulandia(âJamail.com site: www.abreulandia.to.lea.br 

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