br-locleg corpus explorer

← Abreulândia (TO)

materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaOutorga o Título Honorífico de Cidadão Abreulandense ao senhor Almiro Martins Vanderley e dá outras providências.
native_id906

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Outorga o Título Honorífico de Cidadão 
Abreulandense ao senhor Almiro Martins 
Vanderley e dá outras providências. 
Faço saber, que o plenário da Câmara Municipal de Abreulândia, Estado 
do Tocantins, no uso de suas atribuições legais APROVA e Eu, Prefeito, 
SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1 º Fica outorgado o Título Honorifico de Cidadão Abreulandense, ao 
senhor ALMIRO MARTINS VANDERLEY, em reconhecimento dos seus 
relevantes serviços prestados em favor do desenvolvimento humano do 
município. 
Art. 2º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, com a incumbência de, 
em conjunto, definirem uma data específica para a cerimônia de entrega do título 
ao homenageado. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Abreulândia - TO, 16 de maio de 2024 
xlcc;fJr~Yle. JÁy,clA..__ 
~GIANE ABREU 
Vereadora 
Rua 7 de Setembro, S/N - Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia - TO 
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154 
e-mail: camara.abreulandia@gmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 0007 / 2024 
JUSTIFICATIVA 
Submeto à apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei que concede o 
Título Honorífico de Cidadão Abreulandense ao senhor ALMIRO MART[~S 
V ANDERLEY, em reconhecimento dos seus relevantes serviços prestados ém 
favor do desenvolvimento humano do município. 
Alnliro Martins Vanderley, nascido em 15 de junho de 1954 em 
Araguacema, no então norte goiano, é filho de Crispim Geofre Vanderley e 
Anaides Martins Chaves. Casado com Juracy Abreu Vanderley, Almiro é pai de 
Ana Zélia e Deuzélia e avô de Vanessa, Nelson Filho, Enzo e Maria Clara. Sua 
história em Abreulândia começou em 1991, quando ele se mudou para o recém￾criado município, aceitando o desafio de contribuir com o desenvolvimento dessa 
terra desde os primeiros passos. Atuando como motorista do município há mais 
de 30 anos, Almiro desempenhou um papel fundamental no transporte escolar, 
tanto no perímetro urbano quanto na zona rural, garantindo que as crianças 
pudessem acessar a educação com segurança e pontualidade. 
Além de sua atuação exemplar como motorista, Almiro também serviq a 
comunidade como vereador entre 1997 e 2000, sempre destacando-se pela 
simplicidade, humildade e disposição em ajudar o próximo. Conhecido por ser 
amigo de todos, ele é uma figura acolhedora e sempre disponível, alguém que 
não costuma dizer "não" a ninguém. Sua presença constante e confiável fez dele 
um pilar da comunidade, alguém em quem todos podem confiar em qualquer 
momento de necessidade. As raízes que Almiro fincou em Abreulândia são 
profundas e sustentadas por inúmeras amizades e laços de carinho e .respeito 
mútuo. 
A figura de Almiro Martins V anderley é emblemática do verdadeiro 
espírito de pioneirismo e dedicação. Ele representa a essência do cidadão que, 
com simplicidade e grandeza de coração, contribui para o crescimento e bem￾estar da comunidade. Sua dedicação como motorista em várias áreas, entre elas 
no transporte escolar, garantiu que gerações de jovens de Abreulândia tivessem 
Rua 7 de Setembro, S/N - Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândla - TO 
CNPJ. 00,495,571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154 
e-mail: camara.abreulandla@gmall.com site: www.abreulandla.to.leg.br 
acesso à educação, um elemento crucial para o desenvolvimento humano. Além 
disso, seu período como vereador mostrou seu comprometimento com o 
progresso social e político da cidade, sempre atuando com integridade e respeito 
pelas necessidades dos mais vulneráveis. 
Portanto, a concessão do Título de Cidadão Abreulandense a Almiro 
Martins Vanderley é uma homenagem merecida e necessária. Sua vida dedicada 
ao serviço público, seu caráter humilde e sua disposição incansável para 'ajudar o 
próximo são qualidades que devem ser reconhecidas e celebradas. Almiro não 
apenas ajudou a moldar o presente de Abreulândia, mas também inspira futuras 
gerações a valorizar a simplicidade, a amizade e o comprometimento com a 
comunidade. 
Portanto, conto com a deliberação favorável dos Nobres Vereadores, 
esperando a aprovação deste Projeto de Lei, que simboliza o reconhecimento ao 
impacto profundo e positivo que Almiro Martins Vanderley teve e continuará a 
ter em nossa querida cidade. 
Abreulândia - TO, 16 de maio de 2024 
/J~ e,. Yl e Ji-,r '--"---
REGIANE ABREU 
Vereadora 
Rua 7 de Setembro, S/N - Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia - TO 
CNPJ. 00.495.571/0001·44 - FONE: (63) 3389-1154 
e-mail: camara.abreulandia@gmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br 
!'~ftOVAD~.tr 
Estado do Tocantins ~;tj,.,.f 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA 1 
PODER LEGISLATIVO • / 
PARECER 
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 0009 / 2024 
Outorga o Título Honorífico de Cidadão Abreulandense ao 
senhor A/miro Martins Vanderley e dá outras providências. 
Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA 
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de 
Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER: 
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos 
preceitos legais sendo de interesse do Poder Legislativo e, por consequência, da municipalidade. 
Reconhecer a história de personalidades que contribuíram com o desenvolvimento de Abreulândia é 
também um dever desta Casa de Leis, sendo que a pessoa homenageada preenche todos os requisitos 
para tal honraria. 
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da 
propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamqs desta forma 
inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. 
À deliberação plenária. 
SALA DAS COMISSÕES, 17 de maio de 2024 
'<nant4 ~wtb~ ~~ ¼R~ 
MARIA LAURINDA INACIO DE SOUSA 
Rua 7 de Setembro, SIN Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia- TO 
CNPJ. 00.495.571/0001-44- FONE: (63) 3389-1154 
e-mail: camara.abreulandla@gmail.com site: www.abreulandla.to.leg.br 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
! 

open original →