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materia nº 9/2024

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaO Poder Executivo Municipal é autorizado a conceder premiação em dinheiro às equipes classificadas ao final do Campeonato Municipal de Futebol Geraldo Benício, além de outras premiaç!oes e dá outras providências. Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA.
native_id912

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-17 Aprovado e Arquivado — —
2024-05-16 Parecer Aprovado — —
2024-05-16 Aguardando Parecer — —
2024-05-16 Leitura em plenário — —

Documents (1)

texto original #

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- . 
Estado do Tocantins 
~~J_joo 
~ ~-.aeÃlttu.,,..- ,. 
CAMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA 
PODER LEGISLATIVO 
PARECER CONJUNTQ 
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, 
TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 09 DE 16 DE MAIO DE 2024 
O Poder Executivo Municipal é autorizado a conceder premiação 
em dinheiro às equipes classificadas ao final do Campeonato 
Municipal de Futebol Geraldo Benício, além de outras 
premiações e dá outras providências. 
Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA 
. Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de 
Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER: 
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos 
preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade. 
A aprovação desta Lei é de suma importância para incentivar a participação e o engajamento das 
equipes esportivas, valorizando o esforço e a dedicação dos competidores, o que, por sua vez, contribuirá 
para o fortalecimento do espírito esportivo e comunitário em nosso município. 
A premiação em dinheiro e as demais recompensas previstas serão fundamentais para motivar os 
participantes e elevar o nível das competições, beneficiando toda a comunidade ao promover a integração, 
o lazer saudável e o desenvolvimento social. 
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da 
propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma 
inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação. • 
A deliberação plenária. 
SALA DAS COMISSÕES, 16 de mai~-.k.vu4 
MONICA PEREIRA DE FIG EIREDO NARCISIO RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA 
f0arw1iu r~vJi1 Ji~ 
MARIA LAURINDÂÍNACIO DE SOUSA 
~OWITT.ffiJM~ 
EDNAURAALVES COSTA 
DINAMIL TON DA SILVA LIMA 
Rua 7 de Setembro, SIN Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia- TC 
CNPJ 00.495.571/0001-44- FONE: (63) 3389-1154 
e-mail: c11m11ra.abreulandl11@gmall.com site: www.abreulandla.to.leg.br 

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