| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | SOLICITAÇÃO DE ELABORAÇÃO E ENVIO DE PROJETO DE LEI À CÂMARA MUNICIPAL AUTORIZANDO O PAGAMENTO DA 13ª PARCELA DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO FEDERAL. |
| native_id | 938 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do Tocantins CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA PODER LEGISLATIVO _______________________________________________________ __________________________________________________________________________ Rua 7 de Setembro, S/N – Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia – TO CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154 e-mail: camara.abreulandia@gmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br REQUERIMENTO Nº 0097/2024 Ao Excelentíssimo Senhor FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SOUSA Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, O Vereador que este subscreve, vem respeitosamente requerer que, após ouvido o plenário seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo SOLICITAÇÃO DE ELABORAÇÃO E ENVIO DE PROJETO DE LEI À CÂMARA MUNICIPAL AUTORIZANDO O PAGAMENTO DA 13ª PARCELA DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO FEDERAL. O papel desempenhado pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e pelos Agentes de Combate às Endemias (ACE) é essencial para a manutenção da saúde pública, especialmente no fortalecimento da atenção básica e na prevenção de doenças em nossa comunidade. Estes profissionais estão na linha de frente, promovendo ações preventivas, garantindo o acesso às informações e serviços de saúde, e enfrentando desafios que exigem dedicação e comprometimento diário. Diante dessa relevância, a Lei Federal nº 12.994/2014, alterada pela Lei nº 13.708/2018, bem como o Decreto Federal nº 8.474/2015, preveem o pagamento de um incentivo financeiro adicional (13ª parcela) como forma de reconhecimento e estímulo a esses profissionais, desde que sejam cumpridos os critérios de assiduidade e efetividade no desempenho das metas estabelecidas. Em diversos municípios brasileiros, já foi instituído por meio de lei o pagamento dessa 13ª parcela, conforme exemplificado no projeto mencionado. No entanto, em Abreulândia ainda não há norma regulamentadora que contemple esse benefício, o que torna necessário e urgente que o Poder Executivo implemente tal medida, visando valorizar os profissionais que atuam em nosso município. Essa iniciativa possui vantagens significativas, dentre as quais destacam-se que pagamento do incentivo financeiro adicional estimula a produtividade e o comprometimento dos agentes em cumprir suas funções e alcançar as metas estabelecidas, fortalecendo as políticas de saúde pública pois investir nos ACS e ACE reflete diretamente na qualidade do atendimento à população e na eficácia das ações de prevenção e promoção da saúde; Saliente-se que o pagamento da 13ª parcela será feito com recursos oriundos do Governo Federal, previstos no orçamento do programa, sem gerar impactos adicionais aos cofres municipais. Além disso, o repasse deverá obedecer aos critérios de desempenho, assiduidade e condições já regulamentadas na legislação federal, como forma de garantir transparência e responsabilidade na execução. Portanto, solicito que o Poder Executivo elabore e envie a esta Casa de Leis um Projeto de Lei que autorize a execução desse benefício no município de Abreulândia, em consonância com os exemplos já existentes em outros municípios e com a legislação federal vigente. Plenário da Câmara Municipal de Abreulândia - TO, aos 09 dias do mês de dezembro de 2024 DINAMILTON MACHALEGRE Vereador