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materia nº 97/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 97 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaSOLICITAÇÃO DE ELABORAÇÃO E ENVIO DE PROJETO DE LEI À CÂMARA MUNICIPAL AUTORIZANDO O PAGAMENTO DA 13ª PARCELA DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO FEDERAL.
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Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
_______________________________________________________
__________________________________________________________________________
Rua 7 de Setembro, S/N – Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia – TO
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154
e-mail: camara.abreulandia@gmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br
REQUERIMENTO Nº 0097/2024
Ao Excelentíssimo Senhor
FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SOUSA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente, 
O Vereador que este subscreve, vem respeitosamente requerer que, após ouvido o plenário seja 
aprovada e encaminhada ao Poder Executivo SOLICITAÇÃO DE ELABORAÇÃO E ENVIO DE PROJETO 
DE LEI À CÂMARA MUNICIPAL AUTORIZANDO O PAGAMENTO DA 13ª PARCELA DO INCENTIVO 
FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE 
COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO FEDERAL.
O papel desempenhado pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e pelos Agentes de Combate 
às Endemias (ACE) é essencial para a manutenção da saúde pública, especialmente no fortalecimento da 
atenção básica e na prevenção de doenças em nossa comunidade. Estes profissionais estão na linha de 
frente, promovendo ações preventivas, garantindo o acesso às informações e serviços de saúde, e 
enfrentando desafios que exigem dedicação e comprometimento diário.
Diante dessa relevância, a Lei Federal nº 12.994/2014, alterada pela Lei nº 13.708/2018, bem como 
o Decreto Federal nº 8.474/2015, preveem o pagamento de um incentivo financeiro adicional (13ª parcela) 
como forma de reconhecimento e estímulo a esses profissionais, desde que sejam cumpridos os critérios 
de assiduidade e efetividade no desempenho das metas estabelecidas.
Em diversos municípios brasileiros, já foi instituído por meio de lei o pagamento dessa 13ª parcela, 
conforme exemplificado no projeto mencionado. No entanto, em Abreulândia ainda não há norma 
regulamentadora que contemple esse benefício, o que torna necessário e urgente que o Poder Executivo 
implemente tal medida, visando valorizar os profissionais que atuam em nosso município.
Essa iniciativa possui vantagens significativas, dentre as quais destacam-se que pagamento do 
incentivo financeiro adicional estimula a produtividade e o comprometimento dos agentes em cumprir suas 
funções e alcançar as metas estabelecidas, fortalecendo as políticas de saúde pública pois investir nos ACS 
e ACE reflete diretamente na qualidade do atendimento à população e na eficácia das ações de prevenção 
e promoção da saúde;
Saliente-se que o pagamento da 13ª parcela será feito com recursos oriundos do Governo Federal, 
previstos no orçamento do programa, sem gerar impactos adicionais aos cofres municipais. Além disso, o 
repasse deverá obedecer aos critérios de desempenho, assiduidade e condições já regulamentadas na 
legislação federal, como forma de garantir transparência e responsabilidade na execução.
Portanto, solicito que o Poder Executivo elabore e envie a esta Casa de Leis um Projeto de Lei que 
autorize a execução desse benefício no município de Abreulândia, em consonância com os exemplos já 
existentes em outros municípios e com a legislação federal vigente.
Plenário da Câmara Municipal de Abreulândia - TO, 
aos 09 dias do mês de dezembro de 2024
DINAMILTON MACHALEGRE
Vereador

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