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Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
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Rua 7 de Setembro, S/N – Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia – TO
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154
e-mail: camara.abreulandia@gmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br
REQUERIMENTO Nº 0003/2025
Ao Excelentíssimo Senhor
LEOMAN BATISTA MEDRADO PALHARES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
A Vereadora que este subscreve, com base no disposto no artigo 143 do Regimento
Interno vem respeitosamente requerer que, após ouvido o plenário seja aprovada e encaminhada
ao Poder Executivo SOLICITAÇÃO DE ATUAÇÃO JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO
PARA REFORÇAR A NECESSIDADE DE POLICIAMENTO NO MUNICÍPIO.
A segurança pública é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988,
cabendo ao Estado a responsabilidade de garantir a ordem e a proteção dos cidadãos. No
entanto, o Município de Abreulândia - TO enfrenta uma grave lacuna nesse aspecto, uma vez
que não dispõe de policiamento próprio, dependendo exclusivamente do deslocamento de
equipes das cidades vizinhas, como Divinópolis do Tocantins e Paraíso do Tocantins. Essa
realidade tem exposto a população a riscos cada vez maiores, comprometendo a sensação de
segurança e a qualidade de vida dos munícipes, sendo que em situações de emergência, essa
demora pode ser decisiva para o agravamento de crimes e para a sensação de desamparo da
população
Nos últimos meses, tem sido registrado um crescimento significativo de ocorrências
como furtos, roubos, vandalismo e outros crimes que afetam diretamente a população. A
ausência de policiamento regular e efetivo no município cria um ambiente propício para a ação
de criminosos, que se aproveitam da falta de vigilância para atuar impunemente.
A insegurança gerada pela falta de policiamento afeta não apenas a integridade física e
patrimonial dos cidadãos, mas também o desenvolvimento socioeconômico do município.
Comerciantes, produtores rurais e famílias passam a viver em constante apreensão, o que
desestimula investimentos e o crescimento local.
Embora a segurança pública seja uma atribuição prioritária do Estado, é dever do
Município atuar em conjunto com o Governo Estadual para garantir que as demandas locais
sejam atendidas, sendo este diálogo efetivo entre o Poder Executivo Municipal e o Governo do
Estado é essencial para viabilizar a presença da Polícia Militar regular em Abreulândia.
Diante do exposto, é urgente que o Poder Executivo Municipal mobilize esforços junto
ao Governo do Estado para ampliar o policiamento em Abreulândia, garantindo a segurança e
a tranquilidade de seus cidadãos. A presença de uma estrutura de segurança pública local não
apenas inibirá a criminalidade, mas também contribuirá para o desenvolvimento social e
econômico do município e, portanto, solicito dos nobres pares a aprovação deste requerimento.
Plenário da Câmara Municipal de Abreulândia - TO,
aos 03 dias do mês de fevereiro de 2025
EDNAURA ALVES COSTA
Vereadora
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