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materia nº 4/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaSOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO DE LOTES PARA PESSOAS QUE NÃO SERÃO CONTEMPLADAS COM AS CASAS POPULARES
native_id943

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Proposição aprovada U —
2025-02-03 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U —
2025-02-03 Leitura em plenário — —
2025-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-03T20:02:35.176309-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
_______________________________________________________
__________________________________________________________________________
Rua 7 de Setembro, S/N – Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia – TO
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154
e-mail: camara.abreulandia@gmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br
REQUERIMENTO Nº 0004/2025
Ao Excelentíssimo Senhor
LEOMAN BATISTA MEDRADO PALHARES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente, 
A Vereadora que este subscreve, com base no disposto no artigo 143 do Regimento 
Interno vem respeitosamente requerer que, após ouvido o plenário seja aprovada e encaminhada 
ao Poder Executivo SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO DE LOTES PARA PESSOAS QUE NÃO 
SERÃO CONTEMPLADAS COM AS CASAS POPULARES
A moradia digna é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 e 
um dos pilares para a promoção da dignidade humana e da inclusão social. O Município de 
Abreulândia - TO está prestes a receber 50 unidades habitacionais do Governo Federal, um 
avanço significativo para muitas famílias que aguardam por esse benefício. No entanto, o déficit 
habitacional no município é consideravelmente maior, deixando inúmeras famílias sem 
perspectivas de acesso a uma moradia adequada.
A entrega das 50 casas populares é uma conquista importante, mas insuficiente para 
atender a todas as famílias que vivem em situação de vulnerabilidade habitacional. Muitas 
dessas famílias sonham com a casa própria e a doação de lotes municipais para essas famílias 
permitirá que elas construam suas moradias de forma gradual, garantindo o direito à moradia e 
promovendo a inclusão social.
Como é de conhecimento público, o Município de Abreulândia possui áreas públicas 
ociosas que podem ser destinadas à regularização fundiária e à doação de lotes. Essa medida 
não apenas resolverá um problema social, mas também contribuirá para o ordenamento urbano 
e a valorização de áreas subutilizadas, gerando benefícios para toda a comunidade.
A doação de lotes e a consequente construção de moradias estimularão a economia local, 
gerando empregos diretos e indiretos na construção civil e em setores correlatos. Além disso, a 
regularização dessas áreas trará mais segurança jurídica para as famílias beneficiadas, 
permitindo que elas invistam em suas propriedades e contribuam para o crescimento do 
município.
Diante do exposto, a doação de lotes municipais para famílias não contempladas com as 
casas populares é uma medida importante, justa e necessária. Ela não apenas atenderá ao déficit 
habitacional do município, mas também promoverá a inclusão social, o desenvolvimento 
urbano e a dignidade de centenas de cidadãos abreulandenses e, portanto, solicito dos nobres 
pares a aprovação deste requerimento.
Plenário da Câmara Municipal de Abreulândia - TO, 
aos 03 dias do mês de fevereiro de 2025
EDNAURA ALVES COSTA
Vereadora

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