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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDispõe sobre o “Programa Feira das Mulheres Empreendedoras”, de ações de inclusão social e incentivos ao empreendedorismo feminino no Município de Abreulândia e dá outras providências.
native_id947

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-07 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S —
2025-02-06 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P —
2025-02-06 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B —
2025-02-06 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-04 Leitura em plenário — —
2025-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
_______________________________________________________
__________________________________________________________________________
Rua 7 de Setembro, S/N – Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia – TO
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154
e-mail: camara.abreulandia@gmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 0001 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre o “Programa Feira das Mulheres 
Empreendedoras”, de ações de inclusão social e 
incentivos ao empreendedorismo feminino no 
Município de Abreulândia e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Abreulândia – TO faz saber que a Câmara 
Municipal APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Programa Feira das Mulheres Empreendedoras", destinado 
ao público feminino do Município de Abreulândia - TO, que obedecerá ao disposto nesta 
Lei e se regerá pelos seguintes princípios: 
I - capacitação e a formação das mulheres a fim de promover o empreendedorismo;
II - desenvolvimento do empreendedorismo em relação às mulheres; 
III - respeito às diversidades regionais e locais; 
IV - cooperação entre as diferentes esferas do Poder Público, o setor empresarial e 
demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimular as iniciativas das 
mulheres, que empreendem ou buscam empreender; 
 V - promoção da inclusão social e econômica; VI - transversalidade com as demais 
políticas públicas. 
Art. 2º O "Programa Feira das Mulheres Empreendedoras" possui caráter social e 
visa garantir às mulheres o incentivo e a promoção do exercício do papel estratégico de 
agente do desenvolvimento, promovendo a articulação entre o Poder Público e sociedade 
civil, na garantia da plena integração social e econômica, tendo como objetivos:
I - oferecer espaços em áreas públicas em todas as regiões de Indaiatuba para a 
exposição e comercialização de produtos e serviços desenvolvidos por mulheres; 
II - fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, com 
sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do 
território onde estão inseridas; 
III - estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos pelas mulheres, como 
forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda; 
IV - ampliar competências, conhecimentos e práticas que promovam o 
empreendedorismo, a liderança, o planejamento e a comercialização; 
V - incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às atividades 
empreendedoras; 
VI - ampliar a compreensão sobre desenvolvimento, empreendedorismo, liderança, 
culturas regionais e políticas públicas para o empoderamento feminino; 
VII - fomentar a realização de feiras centralizadas e descentralizadas com vistas à 
promoção do empreendedorismo feminino, nos períodos diurno e/ou noturno, expostas 
através de um conjunto de instalações removíveis em locais a serem definidos. 
Art. 3º São requisitos cumulativos para participação no "Programa Feira das 
Mulheres Empreendedoras":
Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
_______________________________________________________
__________________________________________________________________________
Rua 7 de Setembro, S/N – Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia – TO
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154
e-mail: camara.abreulandia@gmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br
I - ser mulher; 
II - ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
III- residir no Município de Indaiatuba há, pelo menos, 3 (três) meses;
IV - preencher Termo de Adesão Específico; 
V – estar cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Art. 4º São causas de desligamento da mulher no Programa Feira das Mulheres 
Empreendedoras:
I - descumprimento dos requisitos elencados no art. 3º desta Lei; II - apresentação 
de pedido de desligamento; 
III - ausência injustificada nas atividades programadas, por 3 (três) ações 
consecutivas; 
IV - prática de condutas não condizentes com os princípios e objetivos do Programa, 
de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei. 
V - falsidade dos dados fornecidos na realização do cadastro. 
Art. 5º A utilização de espaços públicos poderá ser outorgada a título precário, não 
oneroso, pelo período necessário à realização das feiras. 
Art. 6º O Município de Abreulândia fica autorizado a celebrar parcerias com 
entidades de direito público ou privado para execução dos objetivos previstos nesta Lei. 
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Abreulândia - TO, aos 03 dias do mês de 
fevereiro de 2025
CELIVANIA ARAUJO
Vereadora
Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
_______________________________________________________
__________________________________________________________________________
Rua 7 de Setembro, S/N – Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia – TO
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154
e-mail: camara.abreulandia@gmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O "Programa Feira das Mulheres Empreendedoras" é uma iniciativa de extrema 
relevância para o Município de Abreulândia - TO, que visa promover a inclusão social, o 
empoderamento feminino e o desenvolvimento econômico por meio do fomento ao 
empreendedorismo entre as mulheres. A presente proposta legislativa surge da necessidade 
de criar políticas públicas que reconheçam e valorizem o papel estratégico das mulheres 
como agentes de transformação social e econômica, especialmente em um contexto onde 
ainda persistem desigualdades de gênero e desafios para a plena participação feminina no 
mercado de trabalho.
O programa tem como objetivo central capacitar e formar mulheres para o 
empreendedorismo, oferecendo-lhes ferramentas e oportunidades para que possam 
desenvolver suas habilidades, gerar renda e contribuir para o sustento de suas famílias. Ao 
promover a inclusão social e econômica, o projeto busca reduzir as desigualdades de gênero 
e garantir que as mulheres tenham voz ativa no desenvolvimento do município.
O empreendedorismo é uma das principais vias para a geração de emprego e renda, 
especialmente em municípios como Abreulândia, onde muitas mulheres enfrentam 
dificuldades para ingressar no mercado formal de trabalho. O programa oferece espaços 
públicos para a exposição e comercialização de produtos e serviços, além de capacitações 
que ampliam as competências das participantes, incentivando a criação de negócios 
sustentáveis e inovadores.
Ademais, a possibilidade de celebrar parcerias com entidades públicas e privadas é 
um dos pilares do programa, garantindo a sustentabilidade e a ampliação de suas ações. 
Essas parcerias podem incluir capacitações, financiamentos, doações de materiais e outras 
formas de apoio que fortaleçam as iniciativas empreendedoras das mulheres.
Assim, além dos benefícios econômicos, o programa promove a integração 
comunitária, o fortalecimento dos laços sociais e a valorização da cultura local. As feiras 
tornam-se espaços de convivência, troca de experiências e celebração das conquistas das 
mulheres, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Portanto, a aprovação e implementação desta lei representam um avanço 
significativo para o Município de Abreulândia, demonstrando o compromisso do Poder 
Público com a valorização das mulheres e o desenvolvimento sustentável da comunidade, 
solicitando assim a deliberação favorável dos nobres pares.
Plenário da Câmara Municipal de Abreulândia - TO, aos 03 dias do mês de 
fevereiro de 2025
CELIVANIA ARAUJO
Vereadora

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