Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
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Rua 7 de Setembro, S/N – Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia – TO
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154
e-mail: camara.abreulandia@gmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 0001 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre o “Programa Feira das Mulheres
Empreendedoras”, de ações de inclusão social e
incentivos ao empreendedorismo feminino no
Município de Abreulândia e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Abreulândia – TO faz saber que a Câmara
Municipal APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Programa Feira das Mulheres Empreendedoras", destinado
ao público feminino do Município de Abreulândia - TO, que obedecerá ao disposto nesta
Lei e se regerá pelos seguintes princípios:
I - capacitação e a formação das mulheres a fim de promover o empreendedorismo;
II - desenvolvimento do empreendedorismo em relação às mulheres;
III - respeito às diversidades regionais e locais;
IV - cooperação entre as diferentes esferas do Poder Público, o setor empresarial e
demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimular as iniciativas das
mulheres, que empreendem ou buscam empreender;
V - promoção da inclusão social e econômica; VI - transversalidade com as demais
políticas públicas.
Art. 2º O "Programa Feira das Mulheres Empreendedoras" possui caráter social e
visa garantir às mulheres o incentivo e a promoção do exercício do papel estratégico de
agente do desenvolvimento, promovendo a articulação entre o Poder Público e sociedade
civil, na garantia da plena integração social e econômica, tendo como objetivos:
I - oferecer espaços em áreas públicas em todas as regiões de Indaiatuba para a
exposição e comercialização de produtos e serviços desenvolvidos por mulheres;
II - fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, com
sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do
território onde estão inseridas;
III - estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos pelas mulheres, como
forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda;
IV - ampliar competências, conhecimentos e práticas que promovam o
empreendedorismo, a liderança, o planejamento e a comercialização;
V - incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às atividades
empreendedoras;
VI - ampliar a compreensão sobre desenvolvimento, empreendedorismo, liderança,
culturas regionais e políticas públicas para o empoderamento feminino;
VII - fomentar a realização de feiras centralizadas e descentralizadas com vistas à
promoção do empreendedorismo feminino, nos períodos diurno e/ou noturno, expostas
através de um conjunto de instalações removíveis em locais a serem definidos.
Art. 3º São requisitos cumulativos para participação no "Programa Feira das
Mulheres Empreendedoras":
Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
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Rua 7 de Setembro, S/N – Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia – TO
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I - ser mulher;
II - ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
III- residir no Município de Indaiatuba há, pelo menos, 3 (três) meses;
IV - preencher Termo de Adesão Específico;
V – estar cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Art. 4º São causas de desligamento da mulher no Programa Feira das Mulheres
Empreendedoras:
I - descumprimento dos requisitos elencados no art. 3º desta Lei; II - apresentação
de pedido de desligamento;
III - ausência injustificada nas atividades programadas, por 3 (três) ações
consecutivas;
IV - prática de condutas não condizentes com os princípios e objetivos do Programa,
de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei.
V - falsidade dos dados fornecidos na realização do cadastro.
Art. 5º A utilização de espaços públicos poderá ser outorgada a título precário, não
oneroso, pelo período necessário à realização das feiras.
Art. 6º O Município de Abreulândia fica autorizado a celebrar parcerias com
entidades de direito público ou privado para execução dos objetivos previstos nesta Lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Abreulândia - TO, aos 03 dias do mês de
fevereiro de 2025
CELIVANIA ARAUJO
Vereadora
Estado do Tocantins
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O "Programa Feira das Mulheres Empreendedoras" é uma iniciativa de extrema
relevância para o Município de Abreulândia - TO, que visa promover a inclusão social, o
empoderamento feminino e o desenvolvimento econômico por meio do fomento ao
empreendedorismo entre as mulheres. A presente proposta legislativa surge da necessidade
de criar políticas públicas que reconheçam e valorizem o papel estratégico das mulheres
como agentes de transformação social e econômica, especialmente em um contexto onde
ainda persistem desigualdades de gênero e desafios para a plena participação feminina no
mercado de trabalho.
O programa tem como objetivo central capacitar e formar mulheres para o
empreendedorismo, oferecendo-lhes ferramentas e oportunidades para que possam
desenvolver suas habilidades, gerar renda e contribuir para o sustento de suas famílias. Ao
promover a inclusão social e econômica, o projeto busca reduzir as desigualdades de gênero
e garantir que as mulheres tenham voz ativa no desenvolvimento do município.
O empreendedorismo é uma das principais vias para a geração de emprego e renda,
especialmente em municípios como Abreulândia, onde muitas mulheres enfrentam
dificuldades para ingressar no mercado formal de trabalho. O programa oferece espaços
públicos para a exposição e comercialização de produtos e serviços, além de capacitações
que ampliam as competências das participantes, incentivando a criação de negócios
sustentáveis e inovadores.
Ademais, a possibilidade de celebrar parcerias com entidades públicas e privadas é
um dos pilares do programa, garantindo a sustentabilidade e a ampliação de suas ações.
Essas parcerias podem incluir capacitações, financiamentos, doações de materiais e outras
formas de apoio que fortaleçam as iniciativas empreendedoras das mulheres.
Assim, além dos benefícios econômicos, o programa promove a integração
comunitária, o fortalecimento dos laços sociais e a valorização da cultura local. As feiras
tornam-se espaços de convivência, troca de experiências e celebração das conquistas das
mulheres, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Portanto, a aprovação e implementação desta lei representam um avanço
significativo para o Município de Abreulândia, demonstrando o compromisso do Poder
Público com a valorização das mulheres e o desenvolvimento sustentável da comunidade,
solicitando assim a deliberação favorável dos nobres pares.
Plenário da Câmara Municipal de Abreulândia - TO, aos 03 dias do mês de
fevereiro de 2025
CELIVANIA ARAUJO
Vereadora