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Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
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Rua 7 de Setembro, S/N – Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia – TO
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154
e-mail: camara.abreulandia@gmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br
REQUERIMENTO Nº 0020/2025
Ao Excelentíssimo Senhor
LEOMAN BATISTA MEDRADO PALHARES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve, com base no disposto no artigo 143 do Regimento
Interno vem respeitosamente requerer que, após ouvido o plenário seja aprovada e
encaminhada ao Poder Executivo SOLICITAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE
BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE ABREULÂNDIA - TO.
A presença de bens móveis inservíveis no pátio municipal é um problema que
demanda ação imediata, tanto pela necessidade de otimização do espaço público quanto
pelos riscos associados à saúde e ao meio ambiente.
Os veículos e máquinas abandonadas acumulam água parada em suas estruturas,
tornando-se focos ideais para a proliferação do Aedes aegypti, mosquito transmissor da
dengue, zika e chikungunya. A remoção desses materiais é urgente para reduzir o risco de
epidemias e proteger a saúde da população.
O acúmulo de bens inservíveis ocupa áreas que poderiam ser utilizadas para fins
mais nobres, como ampliação de equipamentos públicos, estacionamento ou projetos
comunitários. A alienação desses itens permitirá ao município otimizar o uso do espaço,
beneficiando a administração e a população.
A venda de bens móveis inservíveis por meio de leilão público é uma forma legal e
eficiente de converter patrimônio ocioso em receita para os cofres municipais. Os recursos
obtidos poderão ser reinvestidos em áreas prioritárias, como saúde, educação, infraestrutura
ou combate à dengue, aliviando a pressão sobre o orçamento público.
Diante do exposto, a realização do leilão de bens móveis inservíveis é uma medida
urgente, legalmente respaldada e de interesse coletivo. Além de mitigar riscos à saúde
pública e ao meio ambiente, a iniciativa trará recursos financeiros ao município,
fortalecendo sua capacidade de investimento em políticas prioritárias e, desta forma, solicito
dos nobres pares a aprovação deste requerimento.
Plenário da Câmara Municipal de Abreulândia - TO,
aos 03 dias do mês de fevereiro de 2025
NONATIM
Vereador
Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
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Rua 7 de Setembro, S/N – Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia – TO
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