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materia nº 20/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaSOLICITAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE ABREULÂNDIA - TO.
native_id962

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-04 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U
2025-02-04 Leitura em plenário
2025-02-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-04 Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-06T16:00:33.511258-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
_______________________________________________________
__________________________________________________________________________
Rua 7 de Setembro, S/N – Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia – TO
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154
e-mail: camara.abreulandia@gmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br
REQUERIMENTO Nº 0020/2025
Ao Excelentíssimo Senhor
LEOMAN BATISTA MEDRADO PALHARES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente, 
O Vereador que este subscreve, com base no disposto no artigo 143 do Regimento 
Interno vem respeitosamente requerer que, após ouvido o plenário seja aprovada e 
encaminhada ao Poder Executivo SOLICITAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE 
BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE ABREULÂNDIA - TO.
A presença de bens móveis inservíveis no pátio municipal é um problema que 
demanda ação imediata, tanto pela necessidade de otimização do espaço público quanto 
pelos riscos associados à saúde e ao meio ambiente.
Os veículos e máquinas abandonadas acumulam água parada em suas estruturas, 
tornando-se focos ideais para a proliferação do Aedes aegypti, mosquito transmissor da 
dengue, zika e chikungunya. A remoção desses materiais é urgente para reduzir o risco de 
epidemias e proteger a saúde da população.
O acúmulo de bens inservíveis ocupa áreas que poderiam ser utilizadas para fins 
mais nobres, como ampliação de equipamentos públicos, estacionamento ou projetos 
comunitários. A alienação desses itens permitirá ao município otimizar o uso do espaço, 
beneficiando a administração e a população.
A venda de bens móveis inservíveis por meio de leilão público é uma forma legal e 
eficiente de converter patrimônio ocioso em receita para os cofres municipais. Os recursos 
obtidos poderão ser reinvestidos em áreas prioritárias, como saúde, educação, infraestrutura 
ou combate à dengue, aliviando a pressão sobre o orçamento público.
Diante do exposto, a realização do leilão de bens móveis inservíveis é uma medida 
urgente, legalmente respaldada e de interesse coletivo. Além de mitigar riscos à saúde 
pública e ao meio ambiente, a iniciativa trará recursos financeiros ao município, 
fortalecendo sua capacidade de investimento em políticas prioritárias e, desta forma, solicito 
dos nobres pares a aprovação deste requerimento.
Plenário da Câmara Municipal de Abreulândia - TO, 
aos 03 dias do mês de fevereiro de 2025
NONATIM
Vereador
Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
_______________________________________________________
__________________________________________________________________________
Rua 7 de Setembro, S/N – Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia – TO
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154
e-mail: camara.abreulandia@gmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br

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