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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaAltera a LEI N.º 0258/2023 DE 20 DE MARÇO DE 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-07 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S —
2025-02-06 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P —
2025-02-06 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B —
2025-02-06 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-05 Leitura em plenário — —
2025-02-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-02-04 Recebido — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - TO
Avenida José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, ABREULÂNDIA -TO
E-mail: prefeituraabreulandia2015@gmail.com Telefone: (63) 3389-1225
Projeto de Lei 004/2025 De 04 de fevereiro de 2025
 
Altera a LEI N.º 0258/2023 DE 20 DE MARÇO 
DE 2023, que autoriza o Poder Executivo a 
contratar operação de crédito com o BANCO DO 
BRASIL S.A., e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Abreulândia, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1.º - O Art. 5º da LEI N.º 0258/2023 DE 20 DE MARÇO DE 2023, que 
autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO 
BRASIL S.A., e dá outras providências, passa a vigorar com o acréscimo do 
seguinte parágrafo único:
Art. 5º. .................................................................................................
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho 
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos 
termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2.º Fica autorizada a consolidação da LEI N.º 0258/2023 DE 20 DE MARÇO 
DE 2023 com as alterações promovidas por esta Lei, assegurando a atualização 
e a adequação do texto legal às novas disposições estabelecidas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Abreulândia, aos (04) quatro dias do mês 
de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Manoel Francisco de Moura
Prefeito Municipal

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