br-locleg corpus explorer

← Abreulândia (TO)

materia nº 3/2025

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaALTERA A LEI Nº 0258/2023 DE 20 DE MARÇO DE 2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id973

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-07 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 003 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
2025-02-06 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P
2025-02-06 Leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-11T07:43:04.671641-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 5 0 0
2025-02-06T21:20:52.340992-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
_______________________________________________________
__________________________________________________________________________
Rua 7 de Setembro, S/N – Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia – TO
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154
e-mail: camara.abreulandia@gmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br
PARECER CONJUNTO Nº 003/2025
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, 
TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 004 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA A LEI Nº 0258/2023 DE 20 DE MARÇO DE 2023, QUE 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE 
CRÉDITO COM BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA 
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de 
Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER:
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos 
preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade.
A alteração da lei municipal nº 258/2023 atende à demanda do Poder Executivo para a finalidade 
específica do financiamento junto ao Banco do Brasil, sendo medida necessária para a efetividade e 
regularidade do objeto pactuado por este município com a instituição financeira.
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da 
propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma 
inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação.
À deliberação plenária.
SALA DAS COMISSÕES, 06 de fevereiro de 2025
ÉLDISON ARRUDA CUNHA (PV) RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA (PV)
WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA (PT) DINAMILTON DA SILVA LIMA (PT)
EDNAURA ALVES COSTA (UB) MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA (UB)

open original →