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Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
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Rua 7 de Setembro, S/N – Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia – TO
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154
e-mail: camara.abreulandia@gmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br
PARECER CONJUNTO Nº 004/2025
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 003 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 060 DE 1º
DE SETEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de
Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER:
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos
preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade.
A alteração da lei municipal nº 060/2009 atende a demanda operacional do ABREULÂNDIA-PREV,
sendo crucial para regularidade da formalização das despesas contábeis do instituto e também sobre a
gratificação à título de Jeton, valorizando e incentivando a participação dos membros no Conselho
Previdenciário, política existente em várias localidade e que fomenta a inserção dos servidores ativos e
inativos no colegiado.
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da
propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma
inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação.
À deliberação plenária.
SALA DAS COMISSÕES, 06 de fevereiro de 2025
ÉLDISON ARRUDA CUNHA (PV) RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA (PV)
WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA (PT) DINAMILTON DA SILVA LIMA (PT)
EDNAURA ALVES COSTA (UB) MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA (UB)
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