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Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
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Rua 7 de Setembro, S/N – Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia – TO
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154
e-mail: camara.abreulandia@gmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br
PARECER CONJUNTO Nº 005/2025
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA,
COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE, DA PESSOA HUMANA, ASSISTÊNCIA SOCIAL,
AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “FEIRA DAS MULHERES
EMPREENDEDORAS” DE AÇÕES DE INCLUSÃO SOCIAL E
INCENTIVOS AO EMPREENDEDORISMO FEMININO NO ÂMBITO
MUNICÍPIO DE ABREULÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de
Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER:
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos
preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade.
A aprovação do projeto que institui o Programa “Feira das Mulheres Empreendedoras” no município
de Abreulândia é de extrema relevância, pois promove a inclusão social e o empoderamento econômico das
mulheres, fomentando o empreendedorismo feminino como ferramenta de geração de renda e autonomia. Ao
criar um espaço dedicado à exposição e comercialização de produtos e serviços liderados por mulheres, o
projeto não apenas fortalece a economia local, mas também contribui para a redução das desigualdades de
gênero, valorizando o papel das mulheres como agentes transformadoras no desenvolvimento sustentável da
comunidade.
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da
propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma
inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação.
À deliberação plenária.
SALA DAS COMISSÕES, 06 de fevereiro de 2025
ÉLDISON ARRUDA CUNHA (PV) RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA (PV)
WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA (PT) CELIVÂNIA DE ARAUJO NEVES (PV)
EDNAURA ALVES COSTA (UB) MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA (UB)
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