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materia nº 5/2025

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA “FEIRA DAS MULHERES EMPREENDEDORAS” DE AÇÕES DE INCLUSÃO SOCIAL E INCENTIVOS AO EMPREENDEDORISMO FEMININO NO ÂMBITO MUNICÍPIO DE ABREULÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id975

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-07 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2025-02-06 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P
2025-02-06 Leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-11T07:43:04.792440-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 5 0 0
2025-02-06T21:20:52.764208-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
_______________________________________________________
__________________________________________________________________________
Rua 7 de Setembro, S/N – Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia – TO
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154
e-mail: camara.abreulandia@gmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br
PARECER CONJUNTO Nº 005/2025
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, 
COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE, DA PESSOA HUMANA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “FEIRA DAS MULHERES 
EMPREENDEDORAS” DE AÇÕES DE INCLUSÃO SOCIAL E 
INCENTIVOS AO EMPREENDEDORISMO FEMININO NO ÂMBITO 
MUNICÍPIO DE ABREULÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA 
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de 
Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER:
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos 
preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade.
A aprovação do projeto que institui o Programa “Feira das Mulheres Empreendedoras” no município 
de Abreulândia é de extrema relevância, pois promove a inclusão social e o empoderamento econômico das 
mulheres, fomentando o empreendedorismo feminino como ferramenta de geração de renda e autonomia. Ao 
criar um espaço dedicado à exposição e comercialização de produtos e serviços liderados por mulheres, o 
projeto não apenas fortalece a economia local, mas também contribui para a redução das desigualdades de 
gênero, valorizando o papel das mulheres como agentes transformadoras no desenvolvimento sustentável da 
comunidade.
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da 
propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma 
inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação.
À deliberação plenária.
SALA DAS COMISSÕES, 06 de fevereiro de 2025
ÉLDISON ARRUDA CUNHA (PV) RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA (PV)
WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA (PT) CELIVÂNIA DE ARAUJO NEVES (PV)
EDNAURA ALVES COSTA (UB) MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA (UB)

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