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materia nº 6/2025

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaALTERA O ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 0001 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U —
2025-02-06 Leitura em plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-06T21:20:52.947082-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
_______________________________________________________
__________________________________________________________________________
Rua 7 de Setembro, S/N – Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia – TO
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154
e-mail: camara.abreulandia@gmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br
PARECER CONJUNTO Nº 006/2025
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, 
TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0001 DE 03 DE FEVEREIRO E 2025
ALTERA O ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 0001 DE 11 DE 
FEVEREIRO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ABREULÂNDIA/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA 
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de 
Leis, apresenta ao Projeto de Resolução acima mencionado, o seguinte PARECER:
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos 
preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade.
A alteração do Anexo II da Resolução nº 0001 de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a 
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Abreulândia/TO, justifica-se pela necessidade de modernizar 
e adequar a organização interna do Poder Legislativo às demandas atuais, valorizando os servidores que 
atuam nas áreas administrativas, sendo que a presente atualização permitirá a otimização dos recursos 
humanos, contribuindo para o fortalecimento institucional e o aprimoramento os serviços prestados.
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da 
propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma 
inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação.
À deliberação plenária.
SALA DAS COMISSÕES, 06 de fevereiro de 2025
ÉLDISON ARRUDA CUNHA (PV) RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA (PV)
WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA (PT) DINAMILTON DA SILVA LIMA (PT)
EDNAURA ALVES COSTA (UB) MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA (UB)

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