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materia nº 7/2025

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaINSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DOS ATOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id977

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U
2025-02-06 Leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-06T21:20:53.122681-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
_______________________________________________________
__________________________________________________________________________
Rua 7 de Setembro, S/N – Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia – TO
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154
e-mail: camara.abreulandia@gmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br
PARECER CONJUNTO Nº 007/2025
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, 
COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE, DA PESSOA HUMANA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0002 DE 03 DE FEVEREIRO E 2025
INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, COMO 
MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E 
DIVULGAÇÃO DOS ATOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA 
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de 
Leis, apresenta ao Projeto de Resolução acima mencionado, o seguinte PARECER:
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos 
preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade.
A instituição do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Abreulândia justifica-se pela 
necessidade de modernizar e democratizar o acesso às informações legislativas, garantindo maior 
transparência, agilidade e eficiência na divulgação dos atos do Poder Legislativo. Ao adotar um meio digital 
oficial de comunicação, o projeto reduz custos com impressão, amplia o alcance das publicações e assegura 
que os cidadãos possam acompanhar, de forma ágil e acessível, as decisões e ações da Câmara, 
fortalecendo a participação popular e o exercício da cidadania.
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da 
propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma 
inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação.
À deliberação plenária.
SALA DAS COMISSÕES, 06 de fevereiro de 2025
ÉLDISON ARRUDA CUNHA (PV) RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA (PV)
WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA (PT) CELIVÂNIA DE ARAÚJO NEVES (PV)
EDNAURA ALVES COSTA (UB) MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA (UB)

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