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Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
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Rua 7 de Setembro, S/N – Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia – TO
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154
e-mail: camara.abreulandia@gmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br
PARECER CONJUNTO Nº 007/2025
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA,
COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE, DA PESSOA HUMANA, ASSISTÊNCIA SOCIAL,
AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0002 DE 03 DE FEVEREIRO E 2025
INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, COMO
MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E
DIVULGAÇÃO DOS ATOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de
Leis, apresenta ao Projeto de Resolução acima mencionado, o seguinte PARECER:
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos
preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade.
A instituição do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Abreulândia justifica-se pela
necessidade de modernizar e democratizar o acesso às informações legislativas, garantindo maior
transparência, agilidade e eficiência na divulgação dos atos do Poder Legislativo. Ao adotar um meio digital
oficial de comunicação, o projeto reduz custos com impressão, amplia o alcance das publicações e assegura
que os cidadãos possam acompanhar, de forma ágil e acessível, as decisões e ações da Câmara,
fortalecendo a participação popular e o exercício da cidadania.
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da
propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma
inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação.
À deliberação plenária.
SALA DAS COMISSÕES, 06 de fevereiro de 2025
ÉLDISON ARRUDA CUNHA (PV) RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA (PV)
WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA (PT) CELIVÂNIA DE ARAÚJO NEVES (PV)
EDNAURA ALVES COSTA (UB) MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA (UB)
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