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Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
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Rua 7 de Setembro, S/N – Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia – TO
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154
e-mail: camara.abreulandia@gmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br
REQUERIMENTO Nº 0031/2025
Ao Excelentíssimo Senhor
LEOMAN BATISTA MEDRADO PALHARES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
A Vereadora que este subscreve, com base no disposto no artigo 143 do Regimento Interno
vem respeitosamente requerer que, após ouvido o plenário seja aprovada e encaminhada ao Poder
Executivo solicitação de que se PROMOVA A NUMERAÇÃO DAS RESIDÊNCIAS DO MUNICÍPIO
QUE AINDA NÃO POSSUEM ESSA IDENTIFICAÇÃO, visando melhorar a organização urbana,
facilitar a localização de endereços e garantir a eficiência dos serviços públicos.
A numeração das residências é um elemento fundamental para a organização e o
desenvolvimento de qualquer cidade. Em Abreulândia - TO, a ausência de numeração em diversas
residências tem gerado inúmeros transtornos para a população, além de dificultar a prestação de
serviços essenciais.
A numeração adequada das residências permite que moradores, visitantes e prestadores de
serviços localizem endereços com maior facilidade, evitando perda de tempo e desorientação. Isso
é especialmente importante em situações de emergência, como atendimentos médicos ou
ocorrências policiais, contribuindo inclusive nos serviços como coleta de lixo, entrega de
correspondências, manutenção de redes de água e energia, e atendimento de emergências. Sem a
identificação correta dos imóveis, esses serviços podem ser prejudicados, gerando insatisfação na
população.
Ademais, a numeração contribui para a organização e o planejamento urbano, facilitando a
gestão do território e a implementação de políticas públicas. Além disso, valoriza os imóveis e
promove uma imagem mais organizada e desenvolvida do município.
Diante do exposto, a numeração das residências de Abreulândia - TO é uma medida urgente
e necessária, que trará benefícios significativos para a organização urbana, a eficiência dos serviços
públicos e a qualidade de vida da população e solicitamos que o Poder Executivo a priorize essa
demanda, garantindo a execução do projeto no menor prazo possível e requeiro dos nobres pares a
aprovação deste requerimento.
Plenário da Câmara Municipal de Abreulândia - TO,
aos 10 dias do mês de março de 2025
MARIA LAURINDA
Vereadora
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