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materia nº 31/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaSOLICITAÇÃO DE QUE SE PROMOVA A NUMERAÇÃO DAS RESIDÊNCIAS DO MUNICÍPIO QUE AINDA NÃO POSSUEM ESSA IDENTIFICAÇÃO.
native_id983

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Leitura, Discussão e Votação U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-11T17:02:15.364099-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
_______________________________________________________
__________________________________________________________________________
Rua 7 de Setembro, S/N – Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia – TO
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154
e-mail: camara.abreulandia@gmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br
REQUERIMENTO Nº 0031/2025
Ao Excelentíssimo Senhor
LEOMAN BATISTA MEDRADO PALHARES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente, 
A Vereadora que este subscreve, com base no disposto no artigo 143 do Regimento Interno 
vem respeitosamente requerer que, após ouvido o plenário seja aprovada e encaminhada ao Poder 
Executivo solicitação de que se PROMOVA A NUMERAÇÃO DAS RESIDÊNCIAS DO MUNICÍPIO 
QUE AINDA NÃO POSSUEM ESSA IDENTIFICAÇÃO, visando melhorar a organização urbana, 
facilitar a localização de endereços e garantir a eficiência dos serviços públicos.
A numeração das residências é um elemento fundamental para a organização e o 
desenvolvimento de qualquer cidade. Em Abreulândia - TO, a ausência de numeração em diversas 
residências tem gerado inúmeros transtornos para a população, além de dificultar a prestação de 
serviços essenciais.
A numeração adequada das residências permite que moradores, visitantes e prestadores de 
serviços localizem endereços com maior facilidade, evitando perda de tempo e desorientação. Isso 
é especialmente importante em situações de emergência, como atendimentos médicos ou 
ocorrências policiais, contribuindo inclusive nos serviços como coleta de lixo, entrega de 
correspondências, manutenção de redes de água e energia, e atendimento de emergências. Sem a 
identificação correta dos imóveis, esses serviços podem ser prejudicados, gerando insatisfação na 
população.
Ademais, a numeração contribui para a organização e o planejamento urbano, facilitando a 
gestão do território e a implementação de políticas públicas. Além disso, valoriza os imóveis e 
promove uma imagem mais organizada e desenvolvida do município.
Diante do exposto, a numeração das residências de Abreulândia - TO é uma medida urgente 
e necessária, que trará benefícios significativos para a organização urbana, a eficiência dos serviços 
públicos e a qualidade de vida da população e solicitamos que o Poder Executivo a priorize essa 
demanda, garantindo a execução do projeto no menor prazo possível e requeiro dos nobres pares a 
aprovação deste requerimento.
Plenário da Câmara Municipal de Abreulândia - TO, 
aos 10 dias do mês de março de 2025
MARIA LAURINDA
Vereadora

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