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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaInstitui no âmbito de município de Abreulândia, o Programa “Mulher - sua saúde e seus direitos”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Leitura em plenário Após apresentação em plenário será encaminhada para as devidas comissões.

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Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
_______________________________________________________
__________________________________________________________________________
Rua 7 de Setembro, S/N – Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia – TO
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154
e-mail: camara.abreulandia@gmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002 DE 10 DE MARÇO DE 2025
Institui no âmbito de município de Abreulândia, o 
Programa “Mulher - sua saúde e seus direitos”.
O Presidente da Câmara Municipal de Abreulândia – TO faz saber que a Câmara 
Municipal APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o " Programa “Mulher - sua saúde e seus direitos”", destinado ao 
público feminino no Município de Abreulândia
Paragrafo Único o programa do caput deste artigo tem com objetivo promover a 
educação em saúde, ampliar o acesso da mulher à rede de serviços de saúde, garantir a 
disseminação de informações, fortalecer a rede de apoio à mulher, promover o empoderamento 
feminino e difundir conhecimentos importantes para a saúde da mulher nas diferentes etapas de 
sua vida e conscientiza-la de seus direitos enquanto cidadã e trabalhadora.
Art. 2º - A divulgação dos serviços relativos á saúde da mulher e seus direitos, consiste 
em prestar informações onde são os serviços públicos e postos de atendimentos colocados a 
serviço da mulher no âmbito da saúde, mediante meios eficazes de difusão de informação, 
especialmente dos seguintes:
I- Seminários, cursos e palestras; 
II - Vídeos e slides;
III - Cartilha da Mulher; 
Art. 3º O Programa ora criado deverá necessariamente difundir informações essenciais 
para a mulher nas seguintes áreas: 
I- Saúde da mulher; 
II - Gravidez, parto e pós-parto; 
III - Planejamento familiar; 
IV - Prevenção da AIDS; 
V - Adolescência feminina; 
VI - Menopausa e Terceira Idade; 
VII - Os direitos no Trabalho; 
VIII - O direito a educação; 
IX - A Mulher como cidadã
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Abreulândia - TO, aos 10 dias do mês de março de 2025
CELIVANIA ARAUJO
Vereadora
Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
_______________________________________________________
__________________________________________________________________________
Rua 7 de Setembro, S/N – Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia – TO
CNPJ. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63) 3389-1154
e-mail: camara.abreulandia@gmail.com site: www.abreulandia.to.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002 DE 10 DE MARÇO DE 2025
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a criação do Programa "Mulher, Sua Saúde 
e Seus Direitos" no Município de Abreulândia. Este programa visa promover a conscientização 
e o acesso das mulheres à saúde integral e aos seus direitos, com foco no empoderamento 
feminino, na redução das desigualdades de gênero e no fortalecimento da rede de apoio à mulher 
em situação de vulnerabilidade social.
Em diversas esferas da sociedade, a mulher ainda enfrenta desafios significativos no que 
se refere à saúde e ao pleno exercício de seus direitos. No Brasil, as mulheres apresentam uma 
carga maior de doenças crônicas, sofrimento psicológico, além de enfrentarem altas taxas de 
violência doméstica, sexual e outras formas de discriminação. Dados do IBGE e de órgãos de 
saúde pública revelam que mulheres negras, indígenas e das periferias enfrentam barreiras ainda 
mais intensas para o acesso a serviços de saúde e educação sobre os seus direitos.
O Município de Abreulândia, enquanto parte do contexto regional e nacional, não está 
isenta desses desafios. Portanto, é de extrema relevância a criação de políticas públicas locais 
que incentivem a equidade de gênero e garantam à mulher a promoção de sua saúde física e 
mental, além de proporcionar o acesso amplo à informação sobre seus direitos, com foco na 
prevenção e no acolhimento de suas demandas específicas.
Espera-se que, ao final da implementação do Programa "Mulher, Sua Saúde e Seus 
Direitos", o município de Abreulândia apresente os seguintes resultados:
• Aumento no número de mulheres atendidas por serviços de saúde especializados.
• Redução da violência doméstica e familiar por meio do fortalecimento da rede de apoio.
• Maior conscientização das mulheres sobre os seus direitos, resultando em uma maior 
busca por justiça e serviços públicos.
• Aumento da participação feminina nas decisões sociais, políticas e comunitárias.
• Melhoria nos indicadores de saúde feminina, especialmente em áreas como prevenção 
de cânceres
Consoante a isto, o Programa "Mulher, Sua Saúde e Seus Direitos" representa um passo 
importante para a promoção da igualdade de gênero em Abreulândia, possibilitando que as 
mulheres tenham acesso adequado aos serviços de saúde, informações sobre seus direitos e a 
um ambiente mais seguro e acolhedor. A implementação dessa política pública é fundamental 
para garantir que as mulheres possam viver com mais dignidade, autonomia e respeito.
Dessa forma, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, com a certeza de que ele 
contribuirá para a construção de um município mais justo e solidário para todas as mulheres de 
Abreulândia.
CELIVANIA ARAUJO
Vereadora

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