br-locleg corpus explorer

← Abreulândia (TO)

materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-11
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id998

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Leitura em plenário Apresentar em plenário para após ser encaminhado para as comissões.
2025-03-11 Recebido

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
CNPJ: 37.425.451/0001-80
ADM: 2025/2028
Avenida Pouso Alto, S/N, Centro, ABREULÂNDIA -TO
E-mail: semmab.to.gov@gmail.com Telefone: (63) 3389-1225
PROJETO DE LEI Nº006/2025
Abreulândia, aos 06 de março de 2025.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE TURISMO – COMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas por lei, submete à apreciação da 
Câmara Municipal de Abreulândia, o seguinte projeto de lei:
DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), de caráter 
permanente, com funções consultivas e deliberativas, que tem por objetivo assessorar o Poder 
Executivo Municipal nas questões pertencentes ao desenvolvimento turístico do município, 
promovendo a propagação e o fomento turístico como fator de desenvolvimento econômico 
sustentável, ambiental e social. 
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) é órgão integrante do 
Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal Turismo, sendo presidido pelo 
Secretário titular da pasta. 
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º Ao Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) compete: 
I - propor ao Poder Executivo diretivas básicas da Política Municipal do Turismo; 
II - promover o levantamento das potencialidades turísticas do Município; 
III - propor medidas, ações, projetos e atos regulamentares de modo a potencializar a 
exploração de serviços turísticos do Município; 
IV - estudar e propor ideias visando o crescimento econômico do Município através do 
turismo; 
V - estruturar campanhas educacionais relativas ao turismo sustentável; 
VI - programar, mediar e executar debates sobre os temas de interesse turístico; 
VII - monitorar o crescimento do turismo no Município, propondo medidas sustentáveis 
que atendam a sua capacidade turística;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
CNPJ: 37.425.451/0001-80
ADM: 2025/2028
Avenida Pouso Alto, S/N, Centro, ABREULÂNDIA -TO
E-mail: semmab.to.gov@gmail.com Telefone: (63) 3389-1225
VIII - propor diretrizes, oferecer subsídios e contribuir para o desenvolvimento da 
atividade turística; 
IX - emitir pareceres e recomendações sobre questões do turismo local, quando 
solicitado; 
X – buscar, no exercício de suas funções, melhoria na qualidade e produtividade dos 
serviços turísticos prestados na municipalidade; 
XI - manifestar-se nas questões relacionadas ao turismo, objetivando a organização no 
setor público e privado; 
XII - elaborar e aprovar a regulamentação do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), 
se criado; 
XIII - deliberar e fiscalizar a movimentação orçamentária do Fundo Municipal de 
Turismo (FUMTUR), bem como apreciar a prestação de contas anual representada pelo referido 
Fundo. 
DA FORMAÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) será composto pelo mínimo de 
06 (seis) representantes, sendo 50% do poder público e 50% da sociedade civil, dentre os 
representantes da sociedade civil é necessário incluir aqueles vinculados aos atrativos naturais.
§1º. Na indicação dos membros as entidades representadas deverão indicar titulares e 
suplentes, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal. 
§2º. O Vice-Presidente e Secretário do Conselho, serão escolhidos pelos conselheiros em 
sua primeira reunião anual, já o Presidente ocorrerá de acordo com o parágrafo único do art. 1.
§3º. O mandato dos membros será de dois anos, admitida sua recondução por mais um 
período.
§4º. Quando ocorrer uma vaga, o novo membro designado completará o mandato de 
substituto. 
§5º. O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente e suas funções 
consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município. 
§6º. A presidência e vice-presidência serão ocupadas alternadamente, a cada dois anos, 
na renovação do Conselho, por um representante do Poder Público e da Sociedade Civil 
organizada. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
CNPJ: 37.425.451/0001-80
ADM: 2025/2028
Avenida Pouso Alto, S/N, Centro, ABREULÂNDIA -TO
E-mail: semmab.to.gov@gmail.com Telefone: (63) 3389-1225
Art. 4º O COMTUR manterá com órgãos das administrações municipal, estadual e 
federal estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos relativos ao 
desenvolvimento do turismo, buscando viabilizar parcerias, acordos, convênios e demais 
instrumentos de repasse de conhecimento e recursos. 
Art. 5º O COMTUR desenvolverá as suas atividades com fulcro na presente Lei, bem 
como no seu Regimento Interno, que por sua vez terá que ser aprovado em reunião do referido 
conselho. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Esta Lei não prejudica a competência de outros conselhos municipais instituídos, 
resguardando-se ao COMTUR a prerrogativa de deliberação das questões específicas do turismo, 
em última instância. 
Art. 7º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. O Poder Executivo Municipal, consignará nos orçamentos anuais, dotações para 
atender as despesas de correntes da execução da presente lei. 
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, através de 
Decreto, caso necessário. 
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ABREULANDIA, ESTADO DO 
TOCANTINS, aos 06 (seis) de março de 2025 (dois mil e vinte e cinco). 
MANOEL FRANCISCO DE MOURA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
CNPJ: 37.425.451/0001-80
ADM: 2025/2028
Avenida Pouso Alto, S/N, Centro, ABREULÂNDIA -TO
E-mail: semmab.to.gov@gmail.com Telefone: (63) 3389-1225
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei nº 006/2025, que “Cria o Conselho 
Municipal de Turismo – COMTUR”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é criar o Conselho Municipal de Turismo visando 
cumprir exigência para aderir ao Programa de Regionalização Turística do Ministério do Turismo, 
objetivando incluir oficialmente nosso Município no mapeamento turístico na região. A medida 
é importante no sentido de fomentar o setor no Município.
O Município de Abreulândia, faz parte do canal de Turismo do Estado do Tocantins e 
mapear o potencial turístico do município, fortalecer a nossa rede de apoio aos turistas, 
capacitando os proprietários e funcionários do comércio, restaurantes, bares e hotéis é um dos 
objetivos do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR”.
Além disso, a criação de um conselho de turismo é importante ferramenta na busca por 
recursos federais e estaduais. Nesse sentido, os municípios pertencentes ao mapeamento turístico 
realizado pelo programa são priorizados quando da destinação de verbas.
O Mapa do Turismo Brasileiro é o instrumento instituído pela Portaria MTur Nº 12/2025, 
de 27 de fevereiro de 2025, no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo, que orienta a 
atuação do Ministério no desenvolvimento das políticas públicas.
 
MANOEL FRANCISCO DE MOURA
Prefeito Municipal

open original →