PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
CNPJ: 37.425.451/0001-80
ADM: 2025/2028
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E-mail: semmab.to.gov@gmail.com Telefone: (63) 3389-1225
PROJETO DE LEI Nº006/2025
Abreulândia, aos 06 de março de 2025.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE TURISMO – COMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas por lei, submete à apreciação da
Câmara Municipal de Abreulândia, o seguinte projeto de lei:
DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), de caráter
permanente, com funções consultivas e deliberativas, que tem por objetivo assessorar o Poder
Executivo Municipal nas questões pertencentes ao desenvolvimento turístico do município,
promovendo a propagação e o fomento turístico como fator de desenvolvimento econômico
sustentável, ambiental e social.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) é órgão integrante do
Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal Turismo, sendo presidido pelo
Secretário titular da pasta.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º Ao Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) compete:
I - propor ao Poder Executivo diretivas básicas da Política Municipal do Turismo;
II - promover o levantamento das potencialidades turísticas do Município;
III - propor medidas, ações, projetos e atos regulamentares de modo a potencializar a
exploração de serviços turísticos do Município;
IV - estudar e propor ideias visando o crescimento econômico do Município através do
turismo;
V - estruturar campanhas educacionais relativas ao turismo sustentável;
VI - programar, mediar e executar debates sobre os temas de interesse turístico;
VII - monitorar o crescimento do turismo no Município, propondo medidas sustentáveis
que atendam a sua capacidade turística;
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VIII - propor diretrizes, oferecer subsídios e contribuir para o desenvolvimento da
atividade turística;
IX - emitir pareceres e recomendações sobre questões do turismo local, quando
solicitado;
X – buscar, no exercício de suas funções, melhoria na qualidade e produtividade dos
serviços turísticos prestados na municipalidade;
XI - manifestar-se nas questões relacionadas ao turismo, objetivando a organização no
setor público e privado;
XII - elaborar e aprovar a regulamentação do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR),
se criado;
XIII - deliberar e fiscalizar a movimentação orçamentária do Fundo Municipal de
Turismo (FUMTUR), bem como apreciar a prestação de contas anual representada pelo referido
Fundo.
DA FORMAÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) será composto pelo mínimo de
06 (seis) representantes, sendo 50% do poder público e 50% da sociedade civil, dentre os
representantes da sociedade civil é necessário incluir aqueles vinculados aos atrativos naturais.
§1º. Na indicação dos membros as entidades representadas deverão indicar titulares e
suplentes, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
§2º. O Vice-Presidente e Secretário do Conselho, serão escolhidos pelos conselheiros em
sua primeira reunião anual, já o Presidente ocorrerá de acordo com o parágrafo único do art. 1.
§3º. O mandato dos membros será de dois anos, admitida sua recondução por mais um
período.
§4º. Quando ocorrer uma vaga, o novo membro designado completará o mandato de
substituto.
§5º. O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente e suas funções
consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
§6º. A presidência e vice-presidência serão ocupadas alternadamente, a cada dois anos,
na renovação do Conselho, por um representante do Poder Público e da Sociedade Civil
organizada.
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Art. 4º O COMTUR manterá com órgãos das administrações municipal, estadual e
federal estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos relativos ao
desenvolvimento do turismo, buscando viabilizar parcerias, acordos, convênios e demais
instrumentos de repasse de conhecimento e recursos.
Art. 5º O COMTUR desenvolverá as suas atividades com fulcro na presente Lei, bem
como no seu Regimento Interno, que por sua vez terá que ser aprovado em reunião do referido
conselho.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Esta Lei não prejudica a competência de outros conselhos municipais instituídos,
resguardando-se ao COMTUR a prerrogativa de deliberação das questões específicas do turismo,
em última instância.
Art. 7º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. O Poder Executivo Municipal, consignará nos orçamentos anuais, dotações para
atender as despesas de correntes da execução da presente lei.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, através de
Decreto, caso necessário.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ABREULANDIA, ESTADO DO
TOCANTINS, aos 06 (seis) de março de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
MANOEL FRANCISCO DE MOURA
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei nº 006/2025, que “Cria o Conselho
Municipal de Turismo – COMTUR”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é criar o Conselho Municipal de Turismo visando
cumprir exigência para aderir ao Programa de Regionalização Turística do Ministério do Turismo,
objetivando incluir oficialmente nosso Município no mapeamento turístico na região. A medida
é importante no sentido de fomentar o setor no Município.
O Município de Abreulândia, faz parte do canal de Turismo do Estado do Tocantins e
mapear o potencial turístico do município, fortalecer a nossa rede de apoio aos turistas,
capacitando os proprietários e funcionários do comércio, restaurantes, bares e hotéis é um dos
objetivos do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR”.
Além disso, a criação de um conselho de turismo é importante ferramenta na busca por
recursos federais e estaduais. Nesse sentido, os municípios pertencentes ao mapeamento turístico
realizado pelo programa são priorizados quando da destinação de verbas.
O Mapa do Turismo Brasileiro é o instrumento instituído pela Portaria MTur Nº 12/2025,
de 27 de fevereiro de 2025, no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo, que orienta a
atuação do Ministério no desenvolvimento das políticas públicas.
MANOEL FRANCISCO DE MOURA
Prefeito Municipal