| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2020 |
| Date | 2020-05-11 |
| Ementa | PORTARIA N° 0012/2020 DE 11 DE MAIO DE 2020. |
| native_id | 119 |
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"'rltlARAMUN. DE
uhlicado no
I Estado do Tocantins
cAmana MUNICIPAL DE ABREULANDIA
PODER LEGISLATIVO
PORTARTA N" 0012 /zozo
CONSIDERJANDO a conf irmagio de casos
L9 em nosso municipio e vitimas fatais
cidade do Tocantins, RESOLVE:
(4 o Zn
Adota providdncias em raz1.o do
Coronavirusl suspendendo a expedient,e
externo da CAmara MunicipaT e de
outras providdncias.
O Presidente da Cimara Municipal- de
AbreulAndia, Estado do Tocantins, nos usos de suas
atribuig6es J.egais e regimentais e,
CONSIDERANDO que a saride 6 direito de todos e
dever do Estado I garantindo mediante poJ-iticas
sociais e econ6micas que visem a redugSo do risco
de doenga e de outros agravos e ao acesso
universal- e igual.it6rio is ag6es e servigos Para
sua promogSo, protegSo e recuperaqio, DE forma do
artigo 1-96 da ConstituigSo da RepribJ-ica;
CONSIDERAI{DO o Decreto no 6 .092 de 05 de maio
de 2O2O do Governo do Estado do Tocantins que
adota medidas mais rigidas Para o enfrentamento da
COVID-19;
CONSIDERjAI{DO a edigio do Decreto no 041 de 08
de maio de 2o2o pelo Municipio de Abreulandia
aderindo as recomendag5es e politicas ptiblicas
Estadual e Eederal, inclusive decretando
calamidade priblica no Ambito municiPaJ-;
da COVIDem v6rias
Art. 1o Suspender o expediente ao PribJ-ico
desta cS.mara Municipal de Abreulandia, entre os
dias 11 a 31 de maio, sendo que, Para o fiel
cumprimento desta medida, ES portas PermanecerS'o
fechadas, sendo permitida a entrada aPenas de
servidores e Vereadores.
Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, AbreulAndia - TO - CNPJ.00.495.57110001-44
www.abreulandia.to.les.br - (63) 3389-1154
ABREUIJANUETO
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abr.eutar6679 ( / 0
caput deste
orientag6es
estadual de
Estado do Tocantins
CATuRna MUNIGIPAL DE ABREULANDI
PODER LEGISLATIVO
Par5.grafo rinico O prazo do
artigo poder5. ser prorrogado, conforme
e determinag6es dos 6rg5os nacional e
saride .
6z,r..rs'/, 4fo -o-Z-49
ver. FFANe fsco NETo DrAs ) - ldDB
Presidente da Cltnara Municipal
Art. 2o Ficam mantidas as Sess5es Ordin6rias
transferidas para a semana compreendida entre os
dias 25 a 29 de maio, pot meio da Portaria no 011
de 04 de maio de 2020.
S 1o - A Camara poder5 adotar meios remotos atrav6s da
rede mundial de computadores (internet) para realizagio das
sess5es, respeitado os limites regimentais.
S 2o - Durante a realizagSo das sess6es ser5 permitida
apenas a participagio de servidores e vereadores.
Art. 3o Recomenda-se a Vereadores e Servidores maiores
de 60 anos, g'estantes e portadores de doengas cr6nicas que
comp6em risco de aumento dos probJ.emas graves, gue, tio
Iogo percebam sintomas de gripe, comunicar de imediato esta
Presid6ncia, e, optando peJ.o isolamento volunt6rio e
domiciJ.iar, reportando a situagio ao 6195o municipal- de
sairde para seguir os protocolos Para o COVID-19.
ParAgrafo 0nico Aos vereadores e servidores que nio
se enquadrem no grupo de risco disposto no caput deste
artigo, ficam autorizados o uso de servigos da Cimara
Municipal devidamente justifi-cados e autorizados pela
PresidGncia.
Gabinete da Presid6ncia, tL de maio de 2020
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Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicagio.
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