| Tipo | Decreto Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2003 |
| Date | 2003-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a contração de servidores Municipais no Poder Legislativo e dá outras providências. |
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0 Itua 7 de Seteirihro, s/n.° !)EC RLT 0: 4`► *'RUV*flp ~ ✓; ; ~ ~I. /) I ~~ ( rrs4idt~nrs i~ü C'.Ani,ra L..V I A I )O 1 >O 1'OG1 NlINS Câmara Municipal de Abreuiândia PO/ )LR LLSGISL471 VO Centro CNPJ 00.495.571/0001-44 L F I T1° 001/2003 de 18 de Fevereiro de 2003. ~'Di.apõe sobre a contração de servidores Municipais no Poder Legislativo e dá outras providências" . A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÀBR' .'ULÂNDIA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara, aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEI: ~ Art. lg - Fica A Sr Presidente da Câmara Municipal, Autorizada a realizar as seguintes contratações de servidores Públicos, necessários ateie-= c:G.ção dos trabalhos administrativos e prestação de serviços Públicos com prazo determinado á 31 de Dezembro do Ano em curso sem a prévia aprovação em concurso l\~bli co de provas ou provas de títulos. Art. 2 - Este DECRETO en Ui 'a em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de Fevereiro de 2mO3 • Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das seS~oe s da Câmara Municipal de Abreulándia,Estado do Tocantins, aos 18 dian do Ms de .Fevereiro de 2003• ~