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norma nº 2/1996

Tipo Decreto Lei
Número / Ano 2 / 1996
Date 1996-09-04
EmentaFixa a remuneração do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito na vigência do mandato eletivo de 1997 a 2000 e dá. outras providências.
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da G~ma 
ESTADO DO TOCAI?TIr S 
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREUI. NDIA—TO 
DECRETO LEI Nº 002/96 DE 04 DE SETEMBRO DE 1.996. 
"Fixa a remuneração do Prefeito Mu￾nicipal e Vice-Prefeito na vigên￾cia do mandato eletivo de 1.997 a 
2.000 e dá. outras providências+' 
0 PRESIDENTE DA C &ARA MUNICIPAL DE A3REULIN￾DIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a C manara apro￾vou e eu promulgo o seguinte Decreto-Lei: 
Art. 1º - A remuneração do Prefeito Municipal 
durante o mandato eletivo de 1.997 a 2.000 será composta de subsí￾dios no valor correspondente a 30% (TRINTA POR CENTO) sobre a remu￾neração do Deputado Estadual do Tocantins e verba de representação 
no valor de 2/3 (DOIS TERÇO) dos subsídios. 
Art. 22 - 0 Vice-Prefeito perceberá, a título, de 
representação o valor correspondente a 2/3 (DOIS TERÇO) da represen￾tação do Prefeito Municipal. 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir 
de 1º de Janeiro de 1.997 (hum mil, novecentos e noventa e sete),re￾vogando-se as disposições em contário. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Abreu￾lândia, Estado do Tocantins aos quatro dias do mês de Setembro de 
1.996 (hum mil, novecentos e noventa e seis). 
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JOSÉ GONÇALVES BORGES 
Presidente da Câmara Municipal 
de Abreulândia - TO. 

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