| Tipo | Decreto Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1996 |
| Date | 1996-09-04 |
| Ementa | Fixa a remuneração do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito na vigência do mandato eletivo de 1997 a 2000 e dá. outras providências. |
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S da G~ma ESTADO DO TOCAI?TIr S CÂMARA MUNICIPAL DE ABREUI. NDIA—TO DECRETO LEI Nº 002/96 DE 04 DE SETEMBRO DE 1.996. "Fixa a remuneração do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito na vigência do mandato eletivo de 1.997 a 2.000 e dá. outras providências+' 0 PRESIDENTE DA C &ARA MUNICIPAL DE A3REULINDIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a C manara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Lei: Art. 1º - A remuneração do Prefeito Municipal durante o mandato eletivo de 1.997 a 2.000 será composta de subsídios no valor correspondente a 30% (TRINTA POR CENTO) sobre a remuneração do Deputado Estadual do Tocantins e verba de representação no valor de 2/3 (DOIS TERÇO) dos subsídios. Art. 22 - 0 Vice-Prefeito perceberá, a título, de representação o valor correspondente a 2/3 (DOIS TERÇO) da representação do Prefeito Municipal. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.997 (hum mil, novecentos e noventa e sete),revogando-se as disposições em contário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Abreulândia, Estado do Tocantins aos quatro dias do mês de Setembro de 1.996 (hum mil, novecentos e noventa e seis). r ~Z JOSÉ GONÇALVES BORGES Presidente da Câmara Municipal de Abreulândia - TO.