| Tipo | Decreto Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1996 |
| Date | 1996-09-04 |
| Ementa | Fixa a remuneração dos Vereadores na vigência do mandato eletivo de 1997 a 2000 e dá outras providências. |
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r s A P$ OV L QI g¡ e►lte da Camara ESTADO DO TOCAI'ITINS C LARA Pa^IINIC IPAL DE ABRECTL11'7DIA-TO DECRETO LEI Nº 003/96 DE 04 DE SETEIkI RO DE 1.996. "Fixa a remuneração dos Vereadores na vigência do mandato eletivo de 1.997 a 2.000 e dá outras provi_ d ên ci as" O PRESIDENTE DA C MARA MUNICIPAL DE ABR?EULTDIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Lei: Art. 1º - A remuneração mensal de cada Vereador na vigência do mandato eletivo de 1.997 a 2.OOO, será o valor cor— respondente a 2O% (VINTE POR CENTO) do total da remuneração do Deputado Estadual do Tocantins, respeitadas as disposições da 1 ienda ' Constitucional nº 01 de 31/03/92. Parágrafo mico - Será respeitado o limite máximo de 5% (CINCO POR CENTO) das receitas do município. Art. 2º - n, representação do Presidente da Câmara Llunicipal será pelo valor correspondente a 100 (C POR CENTO) da remuneração do Vereador. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir -.de 1º de Janeiro de 1.997 (hum mil, novecentos e noventa e sete),revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara P=funicipal de Abreulândia, Estado do Tocantins aos quatro dias do mês de Setembro de 1.996 (hum mil, novecentos e noventa e seis). - Jos : Gonç!(a!ves B n g" ft 34aata di Cam. Mun, da Abrau