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norma nº 3/1996

Tipo Decreto Lei
Número / Ano 3 / 1996
Date 1996-09-04
EmentaFixa a remuneração dos Vereadores na vigência do mandato eletivo de 1997 a 2000 e dá outras providências.
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A P$ OV L QI
g¡ e►lte da Camara 
ESTADO DO TOCAI'ITINS 
C LARA Pa^IINIC IPAL DE ABRECTL11'7DIA-TO 
DECRETO LEI Nº 003/96 DE 04 DE SETEIkI RO DE 1.996. 
"Fixa a remuneração dos Vereadores 
na vigência do mandato eletivo de 
1.997 a 2.000 e dá outras provi_ 
d ên ci as" 
O PRESIDENTE DA C MARA MUNICIPAL DE ABR?EULT￾DIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara apro￾vou e eu promulgo o seguinte Decreto-Lei: 
Art. 1º - A remuneração mensal de cada Vereador 
na vigência do mandato eletivo de 1.997 a 2.OOO, será o valor cor—
respondente a 2O% (VINTE POR CENTO) do total da remuneração do Depu￾tado Estadual do Tocantins, respeitadas as disposições da 1 ienda ' 
Constitucional nº 01 de 31/03/92. 
Parágrafo mico - Será respeitado o limite má￾ximo de 5% (CINCO POR CENTO) das receitas do município. 
Art. 2º - n, representação do Presidente da Câ￾mara Llunicipal será pelo valor correspondente a 100 (C POR CENTO) 
da remuneração do Vereador. 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir 
-.de 1º de Janeiro de 1.997 (hum mil, novecentos e noventa e sete),re￾vogando-se as disposições em contrário. 
Sala das sessões da Câmara P=funicipal de Abreu￾lândia, Estado do Tocantins aos quatro dias do mês de Setembro de 
1.996 (hum mil, novecentos e noventa e seis). 
- Jos : Gonç!(a!ves B n g" 
ft 34aata di Cam. Mun, da Abrau 

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