| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-11-10 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS 1'rbsiq,_nC dUT(`drrrr~ CAMARA MUNICIPAL DE ABREULÃNDIA Adm. 2005/2008 Projeto de Decreto Legislativo n° 00112008, de 10 de Novembro de 2008. A Câmara Municipal de Abreulândia - TO, ~: rc► 2S/ • ~---- s 2oty .w FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE ABREULANDiA — TO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal: DECRETA: Art. 1° - O Prefeito Municipal o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e os vereadores perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, para o período de 2009 a 2012. Art. 2° - O Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio de valor igual a R$ 6.000, 00 (seis mil reais) mensais, no mandato que inicia em 1O de Janeiro de 2009. Art. 3° - 0 Vice-Prefeito Municipal perceberá um subsídio mensal no valor de R$ 3.000, 00 igualmente pagos em parcela única. Art. 4° - O Subsídio dos Secretários Municipais corresponderá a uma parcela única no valor de R$ 1.500, 00 (um mil e quinhentos reais) mensais. Art. 5° - Ao ensejo do gozo de férias anuais, o Prefeito Municipal e os Secretários Municipais perceberão os subsídios mensais, acrescidos de 1/3 (um terço), e pagos na data da entrada no efetivo gozo das mesmas. § 1O - O Vice-Prefeito, quando substituir o prefeito no gozo das férias, fará jus ao subsídio destinado ao Prefeito. § 2° - O gozo das férias correspondentes ao último ano do mandato, poderá ser antecipado para o segundo semestre daquele exercício. e;,^ . ~i t; v - . _r LJI I~..:f~14; VV ...~~.Q 9... ESTADO DO TOCANTINS CAMARÁ MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA Adm. 2005/2008 "§ 3. ° Aplica-se aos Secretário Municipais o disposto no art. 7° 1V, VII, VIII, IX, XII, X111, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, da Constituição Federal de 1988 obs. Diárias, etc. _ Art. 6° - O vereador perceberá em parcela única um subsídio de valor igual a R$ 2.000,00 (Dois reais) mensais, no mandato que inicia em 10 de Janeiro de 2009. Art. 7° - 0 Presidente da Câmara Municipal perceberá em parcela única um subsídio de valor igual a R$ 3.000,00 mensais, no mandato que inicia em 1° de Janeiro de 2009. Art. 8° - Os vereadores receberão valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) do subsídio por sessão extraordinária. Art. 9° - Os valores estabelecidos nos Artigos anteriores, com vigência a partir de 10 de Janeiro de 2009, serão reajustados a partir desta data, nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for reajustada a remuneração dos servidores Municipais, decorrentes da aplicação do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 10 - 0 valor dos subsídios do Prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores, obedecerão aos limites impostos pela Constituição Federal e leis infraconstitucionais. Artigo 11 - As despesas decorrentes deste Decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, dos orçamentos anuais do Município. Artigo 12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de Janeiro de 2009. aldino Neves Lima Presidente da Câmara Municipal Sue/ma Cristina Naves 1° Secretario Mateus Eva gelista Ribeiro e Presi. - n e ~ ceio a Rocha Abreu Secre ário