br-locleg corpus explorer

← Abreulândia (TO)

norma nº 1/2008

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-11-10
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id176

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS
1'rbsiq,_nC 
dUT(`drrrr~ 
CAMARA MUNICIPAL DE ABREULÃNDIA 
Adm. 2005/2008 
Projeto de Decreto Legislativo n° 00112008, de 10 de Novembro de 2008. 
A Câmara Municipal de Abreulândia - TO, 
~: rc► 2S/ 
• ~---- s 2oty .w 
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO, 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES PARA O MANDATO QUE SE 
INICIA EM 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE ABREULANDiA — TO, no 
uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal: 
DECRETA: 
Art. 1° - O Prefeito Municipal o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e os 
vereadores perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, para o 
período de 2009 a 2012. 
Art. 2° - O Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio de valor 
igual a R$ 6.000, 00 (seis mil reais) mensais, no mandato que inicia em 1O de 
Janeiro de 2009. 
Art. 3° - 0 Vice-Prefeito Municipal perceberá um subsídio mensal no valor de 
R$ 3.000, 00 igualmente pagos em parcela única. 
Art. 4° - O Subsídio dos Secretários Municipais corresponderá a uma parcela 
única no valor de R$ 1.500, 00 (um mil e quinhentos reais) mensais. 
Art. 5° - Ao ensejo do gozo de férias anuais, o Prefeito Municipal e os 
Secretários Municipais perceberão os subsídios mensais, acrescidos de 1/3 
(um terço), e pagos na data da entrada no efetivo gozo das mesmas. 
§ 1O - O Vice-Prefeito, quando substituir o prefeito no gozo das férias, fará jus 
ao subsídio destinado ao Prefeito. 
§ 2° - O gozo das férias correspondentes ao último ano do mandato, poderá ser 
antecipado para o segundo semestre daquele exercício. 
e;,^ . ~i t; 
v
- . 
_r 
LJI I~..:f~14; VV 
...~~.Q 
9... 
ESTADO DO TOCANTINS 
CAMARÁ MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA 
Adm. 2005/2008 
"§ 3. ° Aplica-se aos Secretário Municipais o disposto no art. 7° 1V, VII, VIII, IX, 
XII, X111, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, da Constituição Federal de 
1988 
obs. Diárias, etc. _ 
Art. 6° - O vereador perceberá em parcela única um subsídio de valor igual a 
R$ 2.000,00 (Dois reais) mensais, no mandato que inicia em 10 de Janeiro de 
2009. 
Art. 7° - 0 Presidente da Câmara Municipal perceberá em parcela única um 
subsídio de valor igual a R$ 3.000,00 mensais, no mandato que inicia em 1° de 
Janeiro de 2009. 
Art. 8° - Os vereadores receberão valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) 
do subsídio por sessão extraordinária. 
Art. 9° - Os valores estabelecidos nos Artigos anteriores, com vigência a partir 
de 10 de Janeiro de 2009, serão reajustados a partir desta data, nas mesmas 
datas e nos mesmos índices em que for reajustada a remuneração dos 
servidores Municipais, decorrentes da aplicação do Art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal. 
Art. 10 - 0 valor dos subsídios do Prefeito, vice-prefeito, secretários e 
vereadores, obedecerão aos limites impostos pela Constituição Federal e leis 
infraconstitucionais. 
Artigo 11 - As despesas decorrentes deste Decreto serão atendidas pelas 
dotações orçamentárias próprias, dos orçamentos anuais do Município. 
Artigo 12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a contar de 1° de Janeiro de 2009. 
aldino Neves Lima 
Presidente da Câmara Municipal 
Sue/ma Cristina Naves 
1° Secretario 
Mateus Eva gelista Ribeiro 
e Presi. - n e 
~ 
ceio a Rocha Abreu 
Secre ário 

open original →