| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-01-02 |
| Ementa | Decreta dispensa do procedimento licitatório para aquisição de Combustíveis conforme disposto na Lei 8.666/93 e alterações Posteriores e da outras providências. |
| native_id | 183 |
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Estado do Tocantins CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA PODER LEGISLATIVO Rua 7 de Setembro, S/N — Centro — CNPJ.00.495.571 /0001-44 Decreto N° 001 /2010 de 02 Janeiro / 2010 "Decreta dispensa do procedimento licitatório para aquisição de Combustíveis conforme disposto na Lei 8.666/93 e alterações Posteriores e da outras providências ". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI VCIPAL DE ABREULÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais insculpidos na Lei orgânica do Municipio de Abreulândia, combinado com a lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993atualizada pela lei 8.883, de 08 de Agosto de 1994, e COSIDERANDO que dos produtos oferecidos pela empresa é compatível e está abaixo dos praticados no mercado. Sendo a base nas licitações a busca da proposta mais vantajosa e o tipo, como regra geral , o menor preço, neste caso concreto, tornase dispenssável a licitação. CONSIDERANDO que no Município de Abreulândia só há empresa CONRAD E PAIS CIA LTDA que exerce a atividade de comercio varejista de combustíveis, lubrificantes derivados de petrólio, de álcool carburante para Veículos, serviços de lavagens, lubrificação e polimento de veículos. DECRETA. Art. 1°- Fica inexigido o processo Licitatório para aquisição de combustíveis, lubrijicantes derivados de petrólio, de álcool carburante para veículos, serviços de lavagens, lubrificação e polimento de veículos na empresa CONRAD PIAS CIA LTDA, de conformidade com os termos previstos no Art. 25 inciso 11 c/c inciso Ii do Art., 13 da Lei.8.666 / 93, Alterada pela lei 8.833 / 94. Por se tratar de notória especialidade. Art. 20 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. .3' - Revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Abreu 1ândia-TO, 02 de Janeiro / 2010.