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norma nº 1/2010

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-01-02
EmentaDecreta dispensa do procedimento licitatório para aquisição de Combustíveis conforme disposto na Lei 8.666/93 e alterações Posteriores e da outras providências.
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Estado do Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA 
PODER LEGISLATIVO 
Rua 7 de Setembro, S/N — Centro — CNPJ.00.495.571 /0001-44 
Decreto N° 001 /2010 de 02 Janeiro / 2010 
"Decreta dispensa do procedimento licitatório para aquisição de 
Combustíveis conforme disposto na Lei 8.666/93 e alterações 
Posteriores e da outras providências ". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI VCIPAL DE ABREULÂNDIA, ESTADO DO 
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais insculpidos na Lei orgânica do 
Municipio de Abreulândia, combinado com a lei 8.666/93, de 21 de Junho de 
1993atualizada pela lei 8.883, de 08 de Agosto de 1994, e 
COSIDERANDO que dos produtos oferecidos pela empresa é compatível e está 
abaixo dos praticados no mercado. Sendo a base nas licitações a busca da proposta 
mais vantajosa e o tipo, como regra geral , o menor preço, neste caso concreto, torna￾se dispenssável a licitação. 
CONSIDERANDO que no Município de Abreulândia só há empresa 
CONRAD E PAIS CIA LTDA que exerce a atividade de comercio varejista de 
combustíveis, lubrificantes derivados de petrólio, de álcool carburante para Veículos, 
serviços de lavagens, lubrificação e polimento de veículos. 
DECRETA. 
Art. 1°- Fica inexigido o processo Licitatório para aquisição de 
combustíveis, lubrijicantes derivados de petrólio, de álcool carburante para veículos, 
serviços de lavagens, lubrificação e polimento de veículos na empresa CONRAD PIAS 
CIA LTDA, de conformidade com os termos previstos no Art. 25 inciso 11 c/c inciso Ii 
do Art., 13 da Lei.8.666 / 93, Alterada pela lei 8.833 / 94. Por se tratar de notória 
especialidade. 
Art. 20 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. .3' - Revogando-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Abreu 1ândia-TO, 02 de Janeiro / 2010. 

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