| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2008 |
| Date | 2008-01-02 |
| Ementa | Decreta dispensa do procedimento licitatório para aquisição de combustíveis conforme disposto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores e da outras providências. |
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ESTADO TOCANTINS CAMARA MUNICÍPAL DE ABREULANDIA Decreto N° 02/2008. de 02 de Janeiro de 2.008 Decreta dispensa do procedimento licitatório para aquisição de combustíveis conforme disposto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores e da outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARREULÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais insculpidos na Lei Orgânica do Município de Abreulândia, combinado com a lei 8666/93, de 21 de junho de 1993 atualizada pela lei 8.883, de 08 de agosto de 1994, e CONSIDERANDO que dos produtos oferecidos pela empresa é compatível e está abaixo dos praticados no mercado. Sendo a base nas licitações à busca da proposta mais vantajosa e o tipo, como regra geral, o menor preço, neste caso concreto, torna-se dispensável a licitação. CONSIDERANDO que no Município de Abreulândia só há empresa CONRAD E PIAS LTDA que exerce a atividade de comércio varejistas de combustíveis, lubrificantes derivados de petróleo, de álcool carburante para veículos, serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos.. DECRETA: Art. 1° - Fica Inexigido o Procedimento Licitatório para a aquisição de combustíveis, lubrificantes derivados de petróleo, de álcool carburante para veículos, serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos na empresa CONRAD E PIAS LTDA, de conformidade com os termos previstos no Art. 25 inciso II C/C inciso III do Art. 13, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.833/94. Por se tratar de notória especialidade. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Abreulândia — TO., 02 de Janeiro de 2008. GUA DINO NEVES LIMA Presidente da Câmara Municipal