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norma nº 2/2009

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-01-02
EmentaDecreta dispensa do procedimento licitatório para aquisição de combustíveis conforme disposto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores e da outras providências.
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ESTADO TOCANTINS 
CAMARA MUNICÍPAL DE ABREULANDIA 
Decreto N° 02/2009 de 02 de Janeiro de 2.009 
Decreta dispensa do procedimento licitatório para aquisição de 
combustíveis conforme disposto na Lei 8.666/93 e alterações 
posteriores e da outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARREULÂNDIA, 
ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais insculpidos na Lei 
Orgânica do Município de Abreulândia, combinado com a lei 8666/93, de 21 de junho 
de 1993 atualizada pela lei 8.883, de 08 de agosto de 1994, e 
CONSIDERANDO que dos produtos oferecidos pela empresa é compatível 
e está abaixo dos praticados no mercado. Sendo a base nas licitações à busca da 
proposta mais vantajosa e o tipo, como regra geral, o menor preço, neste caso concreto, 
torna-se dispensável a licitação. 
CONSIDERANDO que no Município de Abreulândia só há empresa 
CONRAD E PIAS LTDA que exerce a atividade de comércio varejistas de 
combustíveis, lubrificantes derivados de petróleo, de álcool carburante para veículos, 
serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos.. 
DECRETA: 
Art. 1° - Fica Inexigido o Procedimento Licitatório para a aquisição de 
combustíveis, lubrificantes derivados de petróleo, de álcool carburante para veículos, 
serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos na empresa CONRAD E 
PIAS LIDA, de conformidade com os termos previstos no Art. 25 inciso II C/C 
inciso III do Art. 13, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.833/94. Por se tratar de 
notória especialidade. 
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Abreulândia — TO., 02 de Janeiro de 2009 
JOSÉ O RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal 
RIA MONTEIN 

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