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norma nº 110/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2013
Date 2013-11-18
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município, para o período de 2014/2017.
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ESTADO DO TOCANTINS |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
Administração 2013/2016
LEI Nº 110/2013 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre o Plano Plurianual de governo
do Município, para o período de 2014/2017.
O Prefeito Municipal de Abreulândia, no uso das atribuições que lhe confere a
legislação, encaminha a Câmara Municipal este projeto de Lei que dispõe sobre o
PPA 2014 a 2017:
Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Abreulândia - TO, para
o período de 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, S 1º, da
Constituição Federal, na forma do anexo desta lei, assim distribuido:
|. Anexo | —- Mensagem
Il. Anexo Il - Programas
Ar. 2º Anualmente o Executivo Municipal, incluirá em seu Orçamento os
Investimentos previstos no Plano Plurianual de Investimento.
Art. 3º O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes
diretrizes para a ação do Governo Municipal:
|. Promover a modemização administrativa e o equilíbrio das finanças
públicas
Il, Aumentar e diversificar a produção agropecuária
Il. Garantir ensino e cultura para toda população
IV. Ampliar o acesso aos serviços de saúde
V. Promover o acesso aos postos de trabalho -
VI. Promover a assistência social e assegurar os serviços de proteção social
VIl. Melhorar as condições de moradia
VII. Ampliar os serviços de saneamento ambiental
IX. Promover a melhoria da infra-estrutura urbana e de transporte e ampliar
os equipamentos sociais
Art. 4º. A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a
inclusão de novo programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de
projeto de lei específico.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no
presente plano plurianual, no que respeitar aos objetivos, às ações e às metas
programadas para o período abrangido, nos casos de: s
| — alteração de indicadores; e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
Administração 2013/2016
Il — inclusão, exclusão, alteração de ações e respectivas metas, exclusivamente
nos casos em que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do
Município.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ELIEZE VENANCIO DA SILVA
Prefeito Municipal
Plano Plurianual 2014/2017

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