| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2013 |
| Date | 2013-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município, para o período de 2014/2017. |
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ESTADO DO TOCANTINS |. PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA Administração 2013/2016 LEI Nº 110/2013 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013 Dispõe sobre o Plano Plurianual de governo do Município, para o período de 2014/2017. O Prefeito Municipal de Abreulândia, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, encaminha a Câmara Municipal este projeto de Lei que dispõe sobre o PPA 2014 a 2017: Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Abreulândia - TO, para o período de 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, S 1º, da Constituição Federal, na forma do anexo desta lei, assim distribuido: |. Anexo | —- Mensagem Il. Anexo Il - Programas Ar. 2º Anualmente o Executivo Municipal, incluirá em seu Orçamento os Investimentos previstos no Plano Plurianual de Investimento. Art. 3º O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal: |. Promover a modemização administrativa e o equilíbrio das finanças públicas Il, Aumentar e diversificar a produção agropecuária Il. Garantir ensino e cultura para toda população IV. Ampliar o acesso aos serviços de saúde V. Promover o acesso aos postos de trabalho - VI. Promover a assistência social e assegurar os serviços de proteção social VIl. Melhorar as condições de moradia VII. Ampliar os serviços de saneamento ambiental IX. Promover a melhoria da infra-estrutura urbana e de transporte e ampliar os equipamentos sociais Art. 4º. A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei específico. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente plano plurianual, no que respeitar aos objetivos, às ações e às metas programadas para o período abrangido, nos casos de: s | — alteração de indicadores; e ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA Administração 2013/2016 Il — inclusão, exclusão, alteração de ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ELIEZE VENANCIO DA SILVA Prefeito Municipal Plano Plurianual 2014/2017