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norma nº 148/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 2016
Date 2016-12-09
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de ABREULANDIA, para o exercício financeiro de 2017.
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA-TO 
CNPJ: 37.425.451/0001-80 
01 - J A N - 1996
Lei nº 148, de 09 de Dezembro de 2016. 
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento 
Anual do Município de ABREULANDIA, para o 
exercício financeiro de 2017. 
 O Prefeito Municipal de ABREULANDIA - ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I 
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do 
Município de ABREULANDIA, para o exercício financeiro de 2017, nos termos das 
disposições constitucionais, compreendendo: 
 I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, 
entidades e fundos da administração direta e indireta. 
 II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a 
ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2º A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é 
no valor de R$ 16.016.687,20 (dezesseis milhões dezesseis mil e seiscentos e 
oitenta e sete reaise vinte centavos). 
Art. 3º A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras 
receitas correntes e de capital previstos na legislação vigente e estimadas com o 
seguinte desdobramento: 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA-TO 
CNPJ: 37.425.451/0001-80 
01 - J A N - 1996
TÍTULOS TOTAL
RECEITA TRIBUTÁRIA 697.718,20
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 294.440,00
RECEITA PATRIMONIAL 150.017,68
RECEITA SERVIÇOS 13.800,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 11.341.277,39
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 41.115,95
SUB-TOTAL 12.538.369,22
OPERAÇÃO DE CREDITO 460.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 49.425,54
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.162.972,17
SUB-TOTAL 4.672.397,71
(R) DEDUÇÕES DA RECEITA -1.194.079,73
SUB-TOTAL -1.194.079,73
TOTAL GERAL 16.016.687,20
Art. 4º A Receita será realizada com base na arrecadação direta das 
transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na 
forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos 
da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do 
Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. 
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Art. 5º A Despesa total fixada é no valor de R$ 16.016.687,20 (dezesseis 
milhões dezesseis mil e seiscentos e oitenta e sete reais vinte centavos).
 I - Orçamento fiscal em R$ 15.778.607,20 (quinze milhões setecentos e setenta e 
oito mil e seiscentos e sete reais vinte centavos).
 II - Orçamento da seguridade social em R$ 238.080,00 (duzentos e trinta e oito 
mil e oitenta reais). 
Art. 6º A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado 
a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA-TO 
CNPJ: 37.425.451/0001-80 
01 - J A N - 1996
I- Por Órgãos: 
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL 
APOIO AO PODER 
JUDICIARIO 
86.300,00 86.300,00
GABINETE DO PREFEITO 458.460,00 458.460,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 46.000,00 46.000,00
SEC. AGRICULTURA E 
ABASTECIMENTO 
755.940,00 755.940,00
SEC. COMUNICACAO 15.840,00 15.840,00
SEC. DE ADMINISTRACAO 1.867.600,00 1.867.600,00
SEC. DE FINANCAS 429.540,00 429.540,00
SEC. DE TRANSPORTES 746.600,00 746.600,00
SEC. DO MEIO AMBIENTE E 
TURISMO 
529.960,00 529.960,00
SEC. EDUCACAO, DESPORTO 
E CULTURA 
5.818.248,00 5.818.248,00
SECRETARIA DE OBRAS E 
URBANISMO 
568.580,00 568.580,00
SEC. SEGURANCA PUBLICA 9.200,00 9.200,00
SETOR DE HABITAÇÃO 61.000,00 61.000,00
SETOR DE SANEAMENTO 122.000,00 122.000,00
CAMARA MUNICIPAL 600.000,00 600.000,00
ABREULANDIA PREV 238.080,00 238.080,00
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE 
2.728.859,20 2.728.859,20
FUNDO MUL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
934.480,00 934.480,00
TOTAL GERAL 15.778.607,20 238.080,00 16.016.687,20
II- Por Funções: 
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL 
ADMINISTRAÇÃO 2.354.360,00 2.354.360,00
AGRICULTURA 755.940,00 755.940,00
COMUNICAÇÕES 15.840,00 15.840,00
CULTURA 38.628,00 38.628,00
DESPORTO E LAZER 829.700,00 829.700,00
EDUCAÇÃO 5.173.920,00 5.173.920,00
GESTÃO AMBIENTAL 428.800,00 428.800,00
HABITAÇÃO 61.000,00 61.000,00
JUDICIÁRIA 86.300,00 86.300,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 364.400,00 364.400,00
RESERVA DE 46.000,00 46.000,00
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA-TO 
CNPJ: 37.425.451/0001-80 
01 - J A N - 1996
CONTINGÊNCIA 
SEANEAMENTO 122.000,00 122.000,00
SEGURANÇA PÚBLICA 9.200,00 9.200,00
TRANSPORTE 660.600,00 660.600,00
URBANISMO 568.580,00 568.580,00
LEGISLATIVA 600.000,00 600.000,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 238.080,00 238.080,00
SAÚDE 2.728.859,20 2.728.859,20
ASSISTÊNCIA SOCIAL 934.480,00 934.480,00
TOTAL GERAL 15.778.607,20 238.080,00 16.016.687,20
III - Por Órgãos e Fontes: 
DISCRIMINAÇÃO TOTAL 
ABREULANDIA PREV 238.080,00
APOIO AO PODER JUDICIARIO 86.300,00
CAMARA MUNICIPAL 600.000,00
FUNDO MUL DE ASSISTENCIA SOCIAL 934.480,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.728.859,20
GABINETE DO PREFEITO 458.460,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 46.000,00
SEC. AGRICULTURA E 
ABASTECIMENTO 
755.940,00
SEC. COMUNICACAO 15.840,00
SEC. DE ADMINISTRACAO 1.867.600,00
SEC. DE FINANCAS 429.540,00
SEC. DE TRANSPORTES 746.600,00
SEC. DO MEIO AMBIENTE E TURISMO 529.960,00
SEC. EDUCACAO, DESPORTO E 
CULTURA 
5.818.248,00
SECRETARIA DE OBRAS E 
URBANISMO 
568.580,00
SEC. SEGURANCA PUBLICA 9.200,00
SETOR DE HABITAÇÃO 61.000,00
SETOR DE SANEAMENTO 122.000,00
TOTAL 16.016.687,20
CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES 
Art. 7º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: 
 I - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA-TO 
CNPJ: 37.425.451/0001-80 
01 - J A N - 1996
 a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) 
do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64; 
 b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por 
cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 
4.320/64; 
 c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015, até o limite de 100 % (cem por cento) das 
mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base 
no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal. 
 d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive à criação de elementos 
e sub-elementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria 
econômica a ser reduzida. 
 II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados 
pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 
101/2000. 
Art. 8º Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2017. 
Gabinete do Prefeito de Abreulândia – TO., aos 09 dias do mês de Dezembro de 2016. 

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