| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2017 |
| Date | 2017-12-18 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de ABREULANDIA, para o exercício financeiro de 2018. |
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PREF. MUN. DE ABREULÂNDIA Publicado no ri Le 142 pl aa Me ABREULÂNDIA Adm: 2017 2020 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA-TO CNPJ: 37.425.451/0001-80 Leinº 161/2017 Abreulândia - TO, 18 de Dezembro de 2017. Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de ABREULANDIA, para o exercício financeiro de 2018. O Prefeito Municipal de ABREULANDIA - ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. TÍTULOI DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de ABREULANDIA, para o exercício financeiro de 2018, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: [- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. I- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 16.314.118,00 (dezesseis milhões trezentos e quatorze mil cento e dezoito reais). / Adm: 2017 2020 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA-TO CNP): 37.425.451/0001-80 Art. 3º A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: [WWW TÍTULOS TOTAL RECEITA TRIBUTÁRIA 791.150,0( RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 236.440,00 RECEITA PATRIMONIAL 158.862,00 RECEITA SERVIÇOS 14.800,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 12.063.750,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 25.780,00 SUB-TOTAL 13.290.782,00 OPERAÇÃO DE CREDITO 450.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 35.000,00 TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.090.736,00 SUB-TOTAL 4.575.736,00 (R) DEDUÇÕES DA RECEITA -1.552.400,00 SUB-TOTAL -1.552.400,00 TOTAL GERAL 16.341.118,00 Art. 4º A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º A Despesa total fixada é no valor de R$ 16.314.118,00 (dezesseis milhões trezentos e quatorze mil cento e dezoito reais). | - Orçamento fiscal em R$ 16.008.638,00 (Dezesseis milhões oito mil e seiscentos e trinta e oito reais). II - Orçamento da seguridade social em R$ 305.480,00 (Trezentos e cinco mil quatrocentos e oitenta reais). os ABREULÂNDIA ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA-TO CNPJ: 37.425.451/0001-80 Art. 6º A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I- Por Órgãos: DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE APOIO AO PODER JUDICIARIO 141.300,00 GABINETE DO PREFEITO 537.200,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 46.000,00 SEC. AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 380.000,00 SEC. COMUNICACAO 9.400,00 SEC. DE ADMINISTRACAO 2.476.200,00 SEC. DE FINANCAS 424.000,00 SEC. DE TRANSPORTES 681.500,00 SEC. DO MEIO AMBIENTE E TURISMO 536.460,00 SEC. EDUCACAO, DESPORTO E CULTURA 5.714.858,00 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 590.120,00 SETOR DE HABITAÇÃO 61.000,00 SETOR DE SANEAMENTO 46.000,00 CAMARA MUNICIPAL 600.000,00 ABREULANDIA PREV 305.480,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.558.100,00 FUNDO MUL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.176.500,00 TOTAL GERAL 16.008.638,00 305.480,00 II- Por Funções: DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE ADMINISTRAÇÃO 3.072.460,00 AGRICULTURA 380.000,00 COOMERCIO E SERVIÇOS 36.800,00 COMUNICAÇÕES 9.400,00 TOTAL 141.300,00 537.200,00 46.000,00 380.000,00 9.400,00 2.476.200,00 424.000,00 681.500,00 536.460,00 5.714.858,00 590.120,00 61.000,00 46.000,00 600.000,00 305.480,00 2.558.100,00 1.176.500,00 16.314.118,00 TOTAL 3.072.460,00 380.000,00 36.800,00 9.400,00 P, LA Easy ABREULÂNDIA Adm: 2017 2020 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA-TO CNPJ: 37.425.451/0001-80 CULTURA 38.628,00 DESPORTO E LAZER 359.700,00 EDUCAÇÃO 5.490.530,00 ENCARGOS ESPECIAIS 80.000,00 GESTÃO AMBIENTAL 411.100,00 HABITAÇÃO 61.000,00 JUDICIÁRIA 141.300,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL 264.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 46.000,00 SEANEAMENTO 46.000,00 TRANSPORTE 617.000,00 URBANISMO 590.120,00 LEGISLATIVA 600.000,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL GESTÃO AMBIENTAL 6.960,00 SAÚDE 2.581.140,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.176.500,00 TOTAL GERAL 16.008.638,00 III - Por Órgãos e Fontes: DISCRIMINAÇÃO ABREULANDIA PREV APOIO AO PODER JUDICIARIO CAMARA MUNICIPAL FUNDO MUL DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE GABINETE DO PREFEITO RESERVA DE CONTINGENCIA SEC. AGRICULTURA E ABASTECIMENTO SEC. COMUNICACAO SEC, DE ADMINISTRACAO SEC. DE FINANCAS SEC. DE TRANSPORTES SEC. DO MEIO AMBIENTE E TURISMO SEC. EDUCACAO, DESPORTO E CULTURA SECRETAR DE OBRAS E URBANISMO 38.628,00 359.700,00 5.490.530,00 80.000,00 411.100,00 61.000,00 141.300,00 264.000,00 46.000,00 46.000,00 617.000,00 590.120,00 600.000,00 305.480,00 6.960,00 2.581.140,00 1.176.500,00 16.341.118,00 305.480,00 305.480,00 TOTAL 305.480,00 141.300,00 600.000,00 1.176.500,00 2.588.100,00 537.200,00 46.000,00 380.000,00 9.400,00 2.476.200,00 424.000,00 681.500,00 536.460,00 5.714.858,00 590.120,00 ABREULÂNDIA ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA-TO CNPJ: 37.425.451/0001-80 SETOR DE HABITAÇÃO 61.000,00 SETOR DE SANEAMENTO 46.000,00 TOTAL 16.314.118,00 =<T 183144118,00 CAPÍTULO HI DAS AUTORIZAÇÕES Art. 7º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: I- Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43,8 1º, Inciso le 8 2º da Lei 4.320/64; b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso ll e 84 3º e 4º da Lei 4.320/64; c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015, até o limite de 100 % (cem por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal. d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive à criação de elementos e sub-elementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida. Il - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar n 101/2000. Art. 8º Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2018. Gabinete do Prefeito de Abreulândia - TO, aos 18 dias do mês de dezembro de 2017. VÁ E ; A Dedo «did MARIVALDO DIAS LIMA PREFEITO MUNICIPAL