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norma nº 161/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 161 / 2017
Date 2017-12-18
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de ABREULANDIA, para o exercício financeiro de 2018.
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PREF. MUN. DE ABREULÂNDIA
Publicado no ri
Le 142 pl
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Me
ABREULÂNDIA
Adm: 2017 2020
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA-TO
CNPJ: 37.425.451/0001-80
Leinº 161/2017
Abreulândia - TO, 18 de Dezembro de 2017.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento
Anual do Município de ABREULANDIA, para o
exercício financeiro de 2018.
O Prefeito Municipal de ABREULANDIA - ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULOI
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do
Município de ABREULANDIA, para o exercício financeiro de 2018, nos termos das
disposições constitucionais, compreendendo:
[- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos,
entidades e fundos da administração direta e indireta.
I- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a
ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é
no valor de R$ 16.314.118,00 (dezesseis milhões trezentos e quatorze mil cento e
dezoito reais).
/
Adm: 2017 2020
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA-TO
CNP): 37.425.451/0001-80
Art. 3º A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras
receitas correntes e de capital previstos na legislação vigente e estimadas com o
seguinte desdobramento:
[WWW
TÍTULOS TOTAL
RECEITA TRIBUTÁRIA 791.150,0(
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 236.440,00
RECEITA PATRIMONIAL 158.862,00
RECEITA SERVIÇOS 14.800,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 12.063.750,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 25.780,00
SUB-TOTAL 13.290.782,00
OPERAÇÃO DE CREDITO 450.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 35.000,00
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.090.736,00
SUB-TOTAL 4.575.736,00
(R) DEDUÇÕES DA RECEITA -1.552.400,00
SUB-TOTAL -1.552.400,00
TOTAL GERAL 16.341.118,00
Art. 4º A Receita será realizada com base na arrecadação direta das
transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na
forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos
da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º A Despesa total fixada é no valor de R$ 16.314.118,00 (dezesseis
milhões trezentos e quatorze mil cento e dezoito reais).
| - Orçamento fiscal em R$ 16.008.638,00 (Dezesseis milhões oito mil e seiscentos e
trinta e oito reais).
II - Orçamento da seguridade social em R$ 305.480,00 (Trezentos e cinco mil
quatrocentos e oitenta reais).
os
ABREULÂNDIA
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA-TO
CNPJ: 37.425.451/0001-80
Art. 6º A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado
a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I- Por Órgãos:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE
APOIO AO PODER
JUDICIARIO 141.300,00
GABINETE DO PREFEITO 537.200,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 46.000,00
SEC. AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO 380.000,00
SEC. COMUNICACAO 9.400,00
SEC. DE ADMINISTRACAO 2.476.200,00
SEC. DE FINANCAS 424.000,00
SEC. DE TRANSPORTES 681.500,00
SEC. DO MEIO AMBIENTE E
TURISMO 536.460,00
SEC. EDUCACAO, DESPORTO
E CULTURA 5.714.858,00
SECRETARIA DE OBRAS E
URBANISMO 590.120,00
SETOR DE HABITAÇÃO 61.000,00
SETOR DE SANEAMENTO 46.000,00
CAMARA MUNICIPAL 600.000,00
ABREULANDIA PREV 305.480,00
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 2.558.100,00
FUNDO MUL DE ASSISTENCIA
SOCIAL 1.176.500,00
TOTAL GERAL 16.008.638,00 305.480,00
II- Por Funções:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE
ADMINISTRAÇÃO 3.072.460,00
AGRICULTURA 380.000,00
COOMERCIO E
SERVIÇOS 36.800,00
COMUNICAÇÕES 9.400,00
TOTAL
141.300,00
537.200,00
46.000,00
380.000,00
9.400,00
2.476.200,00
424.000,00
681.500,00
536.460,00
5.714.858,00
590.120,00
61.000,00
46.000,00
600.000,00
305.480,00
2.558.100,00
1.176.500,00
16.314.118,00
TOTAL
3.072.460,00
380.000,00
36.800,00
9.400,00
P,
LA
Easy
ABREULÂNDIA
Adm: 2017 2020
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA-TO
CNPJ: 37.425.451/0001-80
CULTURA 38.628,00
DESPORTO E LAZER 359.700,00
EDUCAÇÃO 5.490.530,00
ENCARGOS ESPECIAIS 80.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 411.100,00
HABITAÇÃO 61.000,00
JUDICIÁRIA 141.300,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 264.000,00
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA 46.000,00
SEANEAMENTO 46.000,00
TRANSPORTE 617.000,00
URBANISMO 590.120,00
LEGISLATIVA 600.000,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL
GESTÃO AMBIENTAL 6.960,00
SAÚDE 2.581.140,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.176.500,00
TOTAL GERAL 16.008.638,00
III - Por Órgãos e Fontes:
DISCRIMINAÇÃO
ABREULANDIA PREV
APOIO AO PODER JUDICIARIO
CAMARA MUNICIPAL
FUNDO MUL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
GABINETE DO PREFEITO
RESERVA DE CONTINGENCIA
SEC. AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO
SEC. COMUNICACAO
SEC, DE ADMINISTRACAO
SEC. DE FINANCAS
SEC. DE TRANSPORTES
SEC. DO MEIO AMBIENTE E TURISMO
SEC. EDUCACAO, DESPORTO E
CULTURA
SECRETAR DE OBRAS E URBANISMO
38.628,00
359.700,00
5.490.530,00
80.000,00
411.100,00
61.000,00
141.300,00
264.000,00
46.000,00
46.000,00
617.000,00
590.120,00
600.000,00
305.480,00
6.960,00
2.581.140,00
1.176.500,00
16.341.118,00
305.480,00
305.480,00
TOTAL
305.480,00
141.300,00
600.000,00
1.176.500,00
2.588.100,00
537.200,00
46.000,00
380.000,00
9.400,00
2.476.200,00
424.000,00
681.500,00
536.460,00
5.714.858,00
590.120,00
ABREULÂNDIA
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA-TO
CNPJ: 37.425.451/0001-80
SETOR DE HABITAÇÃO 61.000,00
SETOR DE SANEAMENTO 46.000,00
TOTAL 16.314.118,00
=<T 183144118,00
CAPÍTULO HI
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento)
do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43,8 1º, Inciso le 8 2º da Lei 4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por
cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso ll e 84 3º e 4º da Lei
4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015, até o limite de 100 % (cem por cento) das
mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base
no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.
d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive à criação de elementos
e sub-elementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria
econômica a ser reduzida.
Il - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados
pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar n
101/2000.
Art. 8º Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2018.
Gabinete do Prefeito de Abreulândia - TO, aos 18 dias do mês de dezembro de 2017.
VÁ E ;
A
Dedo «did
MARIVALDO DIAS LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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