| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-01-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA PODER LEGISLATIVO 01 -JAN- 1996 Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia – TO - CNPJ.00.495.571/0001-44 www.abreulandia.to.leg.br – (63) 3389-1154 PORTARIA Nº 0003/2022 “DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA – ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e; Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal; Considerando o disposto na MEDIDA PROVISÓRIA 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, edita a seguinte PORTARIA: Art. 1.º - A partir de 1º de janeiro de 2022, o valor do salário mínimo no âmbito Poder Legislativo do Município de Abreulândia – TO será de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e dose reais). Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos). Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022. Gabinete da Presidência, 5 de janeiro de 2022 Ver. DINAMILTON DA SILVA LIMA Presidente da Câmara Municipal