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norma nº 3/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-05
EmentaDISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
01 -JAN- 1996
Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia – TO - CNPJ.00.495.571/0001-44
www.abreulandia.to.leg.br – (63) 3389-1154
PORTARIA Nº 0003/2022
“DISPÕE SOBRE O SALÁRIO 
MÍNIMO A PARTIR DE 1º DE 
JANEIRO DE 2022, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA – 
ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da 
Constituição Federal;
Considerando o disposto na MEDIDA PROVISÓRIA 1.091, 
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, edita a seguinte PORTARIA:
Art. 1.º - A partir de 1º de janeiro de 2022, o valor 
do salário mínimo no âmbito Poder Legislativo do Município 
de Abreulândia – TO será de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e 
dose reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o 
valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 
(quarenta reais e quarenta centavos).
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 
2022.
Gabinete da Presidência, 5 de janeiro de 2022
Ver. DINAMILTON DA SILVA LIMA
Presidente da Câmara Municipal

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