| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-01-21 |
| Ementa | Designa responsável para exercer a função de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos Câmara Municipal de Abreulândia – TO e dá outras providências. |
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Estado do Tocantins CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA PODER LEGISLATIVO Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia – TO - CNPJ.00.495.571/0001-44 www.abreulandia.to.leg.br – (63) 3389-1154 01 - JAN- 1996 PORTARIA Nº 0007/2022 Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Abreulândia, Edição nº 098 de 26 de janeiro de 2022. Designa responsável para exercer a função de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos Câmara Municipal de Abreulândia – TO e dá outras providências O Presidente da Câmara Municipal de Abreulândia, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e, RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR o senhor FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SOUSA, 1.175.191 SSPTO, inscrita no CPF/MF nº 028.126.051.62, para exercer a função de responsável pelo acompanhamento e fiscalização na execução dos contratos da Câmara Municipal durante o exercício 2022. Art. 2º - Quanto ao acompanhamento e fiscalização dos contratos, o designado deverá: I - zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelas CONTRATADAS, em periodicidade adequada aos objetos dos contratos, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III - atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 21 de janeiro de 2022 Ver. DINAMILTON DA SILVA LIMA Presidente da Câmara Municipal Estado do Tocantins CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA PODER LEGISLATIVO Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia – TO - CNPJ.00.495.571/0001-44 www.abreulandia.to.leg.br – (63) 3389-1154 01 - JAN- 1996