br-locleg corpus explorer

← Abreulândia (TO)

norma nº 7/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-01-21
EmentaDesigna responsável para exercer a função de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos Câmara Municipal de Abreulândia – TO e dá outras providências.
native_id242

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia – TO - CNPJ.00.495.571/0001-44
www.abreulandia.to.leg.br – (63) 3389-1154
01 - JAN- 1996
PORTARIA Nº 0007/2022
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Abreulândia, Edição nº 
098 de 26 de janeiro de 2022.
Designa responsável para exercer a função de acompanhar 
e fiscalizar a execução dos contratos Câmara Municipal de 
Abreulândia – TO e dá outras providências
O Presidente da Câmara Municipal de Abreulândia, Estado do Tocantins, no uso das suas 
atribuições legais e, RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR o senhor FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SOUSA, 1.175.191 SSP￾TO, inscrita no CPF/MF nº 028.126.051.62, para exercer a função de responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização na execução dos contratos da Câmara Municipal durante o 
exercício 2022.
Art. 2º - Quanto ao acompanhamento e fiscalização dos contratos, o designado deverá:
I - zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as 
ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos 
defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as 
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos 
pelas CONTRATADAS, em periodicidade adequada aos objetos dos contratos, e durante o seu 
período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades 
legalmente estabelecidas;
III - atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços 
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para 
pagamento.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
contrárias.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 21 de janeiro de 2022
Ver. DINAMILTON DA SILVA LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia – TO - CNPJ.00.495.571/0001-44
www.abreulandia.to.leg.br – (63) 3389-1154
01 - JAN- 1996

open original →