| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o índice do IPCA para fins de data-base dos agentes políticos da Câmara Municipal de Abreulândia em 2023 e dá outras providências. |
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Estado do Tocantins CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA PODER LEGISLATIVO Rua 7 de Setembro, S/N – Centro, Abreulândia – TO - CNPJ. 00.495.571/0001-44 01 -JAN- 1996 RESOLUÇÃO Nº 006 de 18 de setembro de 2023 Dispõe sobre o índice do IPCA para fins de data-base dos agentes políticos da Câmara Municipal de Abreulândia em 2023 e dá outras providências O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Abreulândia – TO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas por lei, nos termos do artigo 29, VI da Constituição Federal e artigos 34, alínea “c” e 41, inciso X, alínea “”c” do Regimento Interno c/c artigo 28, inciso XI, alínea “d” da Lei Orgânica Municipal c/c com a Resolução nº 0002/2019 de 27 de setembro de 2019 e a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO, faz saber que o PLENÁRIO da Câmara Municipal de Abreulândia, Estado do Tocantins, aprova e eu Presidente da Câmara Municipal PROMULGO a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica estabelecido para fins de data-base dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal no exercício 2023, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado de 4,61% (quatro virgula sessenta e um por cento). §1º - A revisão mencionada no caput deste artigo se dá com base na recomposição das perdas inflacionárias. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Abreulândia – TO, 18 de setembro de 2023 RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA Presidente da Mesa Diretora