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norma nº 6/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-06-18
EmentaDispõe sobre o índice do IPCA para fins de data-base dos agentes políticos da Câmara Municipal de Abreulândia em 2023 e dá outras providências.
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Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
Rua 7 de Setembro, S/N – Centro, Abreulândia – TO - CNPJ. 00.495.571/0001-44
01 -JAN- 1996
RESOLUÇÃO Nº 006 de 18 de setembro de 2023
Dispõe sobre o índice do IPCA para fins de 
data-base dos agentes políticos da Câmara 
Municipal de Abreulândia em 2023 e dá outras 
providências 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Abreulândia – TO, 
no uso das suas atribuições que lhes são conferidas por lei, nos termos do artigo 29, VI da 
Constituição Federal e artigos 34, alínea “c” e 41, inciso X, alínea “”c” do Regimento Interno 
c/c artigo 28, inciso XI, alínea “d” da Lei Orgânica Municipal c/c com a Resolução nº 0002/2019 
de 27 de setembro de 2019 e a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO, faz saber que 
o PLENÁRIO da Câmara Municipal de Abreulândia, Estado do Tocantins, aprova e eu 
Presidente da Câmara Municipal PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica estabelecido para fins de data-base dos agentes políticos do Poder 
Legislativo Municipal no exercício 2023, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo) acumulado de 4,61% (quatro virgula sessenta e um por cento).
§1º - A revisão mencionada no caput deste artigo se dá com base na recomposição 
das perdas inflacionárias.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Abreulândia – TO, 18 de setembro de 2023
RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA 
Presidente da Mesa Diretora

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