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norma nº 1/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaDispõe sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Abreulândia - TO e adota outras providências.
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Estado do Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIÁ-„inha40 /R 2 _122<2.2..g 
PODER LEGISLATIVO 
DECRETO LEGISLATIVO N°0001, DE 17 DE ABRIL DE 2024 
Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito, 
Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de 
Abreulândia - TO e adota outras providências. 
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Abreulândia - TO, no uso 
das suas atribuições que lhes são conferidas, nos termos do artigo 41, X, do 
Regimento Interno, c/c artigo 28, X e 43, I, artigo 64, II todos da Lei Orgânica 
do Município, c/a Resolução n°. 286, de 17/05/2017 - TCE/TO - Pleno - 
Processo n°. 904/2017, c/a Resolução n°. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO - 
Pleno - Processo n°. 4286/2019, propôs e o PLENÁRIO DA CÂMARA 
aprovou e é promulgado o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1° Os subsídios do Prefeito Municipal de Abreulândia - TO a 
serem pagos mensalmente durante o mandato de 2025 a 2028 será no valor 
mensal de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), nos termos do inciso V do art. 
29 da Constituição da República c/c o art. 93 da Lei Orgânica deste Município, 
observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 cio §4° do art. 39 da CF/88. 
Art. 2° Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal de Abreulândia - TO a 
serem pagos mensalmente durante o mandato de 2025 a 2028 será no valor 
mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais), nos termos do inciso V do art. 29 da 
Constituição da República c/c o art. 93 da Lei Orgânica deste Município, 
observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 cio §4° do art. 39 da CF/88. 
Art. 3° Os subsídios dos Secretários Municipais de Abreulândia - TO 
a serem pagos mensalmente durante o mandato de 2025 a 2028 será no valor 
mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do inciso V do art. 29 da 
Constituição da República, observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 da 
CF/88. 
Art. 4° A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios 
do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais deste município fica 
estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, 
nos termos da art. 28, X, alínea "c" da Lei Orgânica Municipal, com supedâneo 
no art. 37, X c/c o art. 39, §4° da Constituição da República, c/a Resolução n°. 
429, de 07/08/2019 do TCE/TO - Pleno - Processo n°. 4286/2019. 
Art. 5° Fica garantido ao prefeito, Vice-prefeito e aos secretários 
municipais o recebimento da gratificação natalina (13° salário) e o gozo de 
férias remuneradas com um terço constitucional de férias, nos termos do art. 
28, X, alínea "d" da Lei Orgânica Municipal c/c os incisos VIII e XVII do art. 7° 
da Constituição da República. 
Rua 7 de Setembro, SIN — Centro, Abreulândia—TO - CNPJ. 00.495.571/0001-44 
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Estado do Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA -t)itt".•
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PODER LEGISLATIVO 
Art. 6° As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias distribuídas nas unidades 
administrativas da Prefeitura Municipal. 
Art. 7° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, mas produzirá seus efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2025, 
revogando-se o Decreto Legislativo n°. 0001/2020. 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA -TO, 
Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de ABRIL do ano de 
2024. 
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FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SOUSA 
Presidente da Mesa Diretora 
MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA 
Vice-Presidente da Mesa Diretora 
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LEOMAN EDFtADO 
1a Secretário da Mesa Diretora 
gal/Lattit-C2L CL-PLe-C4 e e_94t_ 
EDNAURA ALVES COSTA 
2° Secretário da Mesa Diretora 
Rua 7 de Setembro, S/N - Centro, Abreulãndia — TO - CNPJ. 00.495.571/0001-44 

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