| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Abreulândia - TO e adota outras providências. |
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' DE ABREULKh.),4T0 ;Mkii;:i :3 Placar IEM f I O ci Estado do Tocantins CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIÁ-„inha40 /R 2 _122<2.2..g PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO N°0001, DE 17 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Abreulândia - TO e adota outras providências. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Abreulândia - TO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas, nos termos do artigo 41, X, do Regimento Interno, c/c artigo 28, X e 43, I, artigo 64, II todos da Lei Orgânica do Município, c/a Resolução n°. 286, de 17/05/2017 - TCE/TO - Pleno - Processo n°. 904/2017, c/a Resolução n°. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO - Pleno - Processo n°. 4286/2019, propôs e o PLENÁRIO DA CÂMARA aprovou e é promulgado o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° Os subsídios do Prefeito Municipal de Abreulândia - TO a serem pagos mensalmente durante o mandato de 2025 a 2028 será no valor mensal de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República c/c o art. 93 da Lei Orgânica deste Município, observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 cio §4° do art. 39 da CF/88. Art. 2° Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal de Abreulândia - TO a serem pagos mensalmente durante o mandato de 2025 a 2028 será no valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República c/c o art. 93 da Lei Orgânica deste Município, observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 cio §4° do art. 39 da CF/88. Art. 3° Os subsídios dos Secretários Municipais de Abreulândia - TO a serem pagos mensalmente durante o mandato de 2025 a 2028 será no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República, observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 da CF/88. Art. 4° A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais deste município fica estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, nos termos da art. 28, X, alínea "c" da Lei Orgânica Municipal, com supedâneo no art. 37, X c/c o art. 39, §4° da Constituição da República, c/a Resolução n°. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO - Pleno - Processo n°. 4286/2019. Art. 5° Fica garantido ao prefeito, Vice-prefeito e aos secretários municipais o recebimento da gratificação natalina (13° salário) e o gozo de férias remuneradas com um terço constitucional de férias, nos termos do art. 28, X, alínea "d" da Lei Orgânica Municipal c/c os incisos VIII e XVII do art. 7° da Constituição da República. Rua 7 de Setembro, SIN — Centro, Abreulândia—TO - CNPJ. 00.495.571/0001-44 _ CAM."a-tt:.:.tiN. DE ABREUIP:....L, 14' ' rO )l arA_44r • . Eivt 13 Estado do Tocantins CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA -t)itt".• . — _ __— PODER LEGISLATIVO Art. 6° As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias distribuídas nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal. Art. 7° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, mas produzirá seus efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2025, revogando-se o Decreto Legislativo n°. 0001/2020. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA -TO, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de ABRIL do ano de 2024. d }i FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SOUSA Presidente da Mesa Diretora MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA Vice-Presidente da Mesa Diretora ,-e #C gr71- LEOMAN EDFtADO 1a Secretário da Mesa Diretora gal/Lattit-C2L CL-PLe-C4 e e_94t_ EDNAURA ALVES COSTA 2° Secretário da Mesa Diretora Rua 7 de Setembro, S/N - Centro, Abreulãndia — TO - CNPJ. 00.495.571/0001-44