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norma nº 3/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaDispõe sobre a veículo FIAT UNO MILLE ECONOMY ao Poder Executivo do Município de Abreulândia e dá outras providências.
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A DE ABREULÂtc»,-TO 
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Estado do Tocantins bila r i t9 I'd% CÂMARA MUNICIPAL DE ABREU 
PODER LEGISLATIVO Ocif 
RESOLUÇÃO N° 0003 de 17 de abril de 2024 
Dispõe sobre a veículo FIAT UNO MILLE ECONOMY ao 
Poder Executivo do Município de Abreulândia e dá outras 
providências 
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Abreulândia — TO, no uso das suas 
atribuições que lhes são conferidas por lei; 
CONSIDERANDO o ofício n° 0069 de 02 de abril de 2024 de lavra do Poder Executivo em 
que é solicitada a doação do bem; 
CONSIDERANDO que este Poder Legislativo possui outros 2 veículos em melhor estado 
de conservação e; 
CONSIDERANDO a busca pela redução das despesas com manutenção da frota visto que 
o bem é do longínquo ano de 2013, faz saber, que o PLENÁRIO do Poder Legislativo APROVOU 
e eu Presidente da Câmara Municipal PROMULGO a seguinte Resolução: 
Art. 1° - Fica autorizada a doação de bem móvel veículo automotor modelo FIAT UNO 
MILLE ECONOMY, PLACA 0YB0738, ano 2013, cor branca, CHASSI 9BD15822AD6893162 e 
RENAVAN 00596549121 ao Poder Executivo Municipal. 
§ Parágrafo Único — O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal providenciará a 
formalização desta doação perante o Poder Executivo. 
Art. 2° - A Auditoria Interna e o departamento de Contabilidade ficarão responsáveis pelas 
devidas baixas do bem no patrimônio da Câmara Municipal. 
Art. 3° - Fica determinado que o Poder Executivo, após receber a presente doação, faça 
imediata transferência da propriedade do bem junto ao DETRAN-TO, cabendo também este Poder 
Legislativo realizar a comunicação perante o respectivo órgão. 
Art. 4° - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Abreulândia — TO, 17 de abril de 2024 
fr an- c6/1--ne-s 
Ver. FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SOUSA 
Presidente da Mesa Diretora 
Rua 7 de Setembro, 5W— Centro, CEP: 77.693-000, Abreulándia — TO 
CNRI. 00.495.571/0001-44- FONE: (63) 3389-1154 
e-mail: camara.abreulandia0gmaitcom site: www.abreulandia.to.leg.br 
• MUN DE ABREULA: 
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Estado do Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREUÇANDIA 
PODER LEGISLATIVO -4- O EÍ 1147-0-Pi 
1 1 
RESOLUÇÃO N° 0003 de 17 de abril de 2024 
Dispõe sobre a veículo FIAT UNO MILLE ECONOMY ao 
Poder Executivo do Município de Abreulândia e dá outras 
providências 
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Abreulândia — TO, no uso das suas 
atribuições que lhes são conferidas por lei; 
CONSIDERANDO o ofício n°0069 de 02 de abril de 2024 de lavra do Poder Executivo em 
que é solicitada a doação do bem; 
CONSIDERANDO que este Poder Legislativo possui outros 2 veículos em melhor estado 
de conservação e; 
CONSIDERANDO a busca pela redução das despesas com manutenção da frota visto que 
o bem é do longínquo ano de 2013, faz saber, que o PLENÁRIO do Poder Legislativo APROVOU 
e eu Presidente da Câmara Municipal PROMULGO a seguinte Resolução: 
Art. 1° - Fica autorizada a doação de bem móvel veículo automotor modelo FIAT UNO 
MILLE ECONOMY, PLACA 0YB0738, ano 2013, cor branca, CHASSI 98D15822AD6893162 e 
RENAVAN 00596549121 ao Poder Executivo Municipal. 
§ Parágrafo Único — O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal providenciará a 
formalização desta doação perante o Poder Executivo. 
Art. 2° - A Auditoria Interna e o departamento de Contabilidade ficarão responsáveis pelas 
devidas baixas do bem no patrimônio da Câmara Municipal. 
Art. 3° - Fica determinado que o Poder Executivo, após receber a presente doação, faça 
imediata transferência da propriedade do bem junto ao DETRAN-TO, cabendo também este Poder 
Legislativo realizar a comunicação perante o respectivo órgão. 
Art. 4°- Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Abreulândia — TO, 17 de abril de 2024 
Ver. FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SOUSA 
Presidente da Mesa Diretora 
Rua 7 de Setembro, S/N— Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia— TO 
CNP.1. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63)3389-1154 
e-mail: camara.abreulandiamall.com site: www.abreulandia.to.leg.br 

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