| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a veículo FIAT UNO MILLE ECONOMY ao Poder Executivo do Município de Abreulândia e dá outras providências. |
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A DE ABREULÂtc»,-TO r Atar Estado do Tocantins bila r i t9 I'd% CÂMARA MUNICIPAL DE ABREU PODER LEGISLATIVO Ocif RESOLUÇÃO N° 0003 de 17 de abril de 2024 Dispõe sobre a veículo FIAT UNO MILLE ECONOMY ao Poder Executivo do Município de Abreulândia e dá outras providências A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Abreulândia — TO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas por lei; CONSIDERANDO o ofício n° 0069 de 02 de abril de 2024 de lavra do Poder Executivo em que é solicitada a doação do bem; CONSIDERANDO que este Poder Legislativo possui outros 2 veículos em melhor estado de conservação e; CONSIDERANDO a busca pela redução das despesas com manutenção da frota visto que o bem é do longínquo ano de 2013, faz saber, que o PLENÁRIO do Poder Legislativo APROVOU e eu Presidente da Câmara Municipal PROMULGO a seguinte Resolução: Art. 1° - Fica autorizada a doação de bem móvel veículo automotor modelo FIAT UNO MILLE ECONOMY, PLACA 0YB0738, ano 2013, cor branca, CHASSI 9BD15822AD6893162 e RENAVAN 00596549121 ao Poder Executivo Municipal. § Parágrafo Único — O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal providenciará a formalização desta doação perante o Poder Executivo. Art. 2° - A Auditoria Interna e o departamento de Contabilidade ficarão responsáveis pelas devidas baixas do bem no patrimônio da Câmara Municipal. Art. 3° - Fica determinado que o Poder Executivo, após receber a presente doação, faça imediata transferência da propriedade do bem junto ao DETRAN-TO, cabendo também este Poder Legislativo realizar a comunicação perante o respectivo órgão. Art. 4° - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Abreulândia — TO, 17 de abril de 2024 fr an- c6/1--ne-s Ver. FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SOUSA Presidente da Mesa Diretora Rua 7 de Setembro, 5W— Centro, CEP: 77.693-000, Abreulándia — TO CNRI. 00.495.571/0001-44- FONE: (63) 3389-1154 e-mail: camara.abreulandia0gmaitcom site: www.abreulandia.to.leg.br • MUN DE ABREULA: i s s'r •• "*"fir Estado do Tocantins CÂMARA MUNICIPAL DE ABREUÇANDIA PODER LEGISLATIVO -4- O EÍ 1147-0-Pi 1 1 RESOLUÇÃO N° 0003 de 17 de abril de 2024 Dispõe sobre a veículo FIAT UNO MILLE ECONOMY ao Poder Executivo do Município de Abreulândia e dá outras providências A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Abreulândia — TO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas por lei; CONSIDERANDO o ofício n°0069 de 02 de abril de 2024 de lavra do Poder Executivo em que é solicitada a doação do bem; CONSIDERANDO que este Poder Legislativo possui outros 2 veículos em melhor estado de conservação e; CONSIDERANDO a busca pela redução das despesas com manutenção da frota visto que o bem é do longínquo ano de 2013, faz saber, que o PLENÁRIO do Poder Legislativo APROVOU e eu Presidente da Câmara Municipal PROMULGO a seguinte Resolução: Art. 1° - Fica autorizada a doação de bem móvel veículo automotor modelo FIAT UNO MILLE ECONOMY, PLACA 0YB0738, ano 2013, cor branca, CHASSI 98D15822AD6893162 e RENAVAN 00596549121 ao Poder Executivo Municipal. § Parágrafo Único — O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal providenciará a formalização desta doação perante o Poder Executivo. Art. 2° - A Auditoria Interna e o departamento de Contabilidade ficarão responsáveis pelas devidas baixas do bem no patrimônio da Câmara Municipal. Art. 3° - Fica determinado que o Poder Executivo, após receber a presente doação, faça imediata transferência da propriedade do bem junto ao DETRAN-TO, cabendo também este Poder Legislativo realizar a comunicação perante o respectivo órgão. Art. 4°- Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Abreulândia — TO, 17 de abril de 2024 Ver. FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SOUSA Presidente da Mesa Diretora Rua 7 de Setembro, S/N— Centro, CEP: 77.693-000, Abreulândia— TO CNP.1. 00.495.571/0001-44 - FONE: (63)3389-1154 e-mail: camara.abreulandiamall.com site: www.abreulandia.to.leg.br