| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Retifica a publicação do Decreto Legislativo n° 001, de 17 de Abril de 2024, quanto ao subsídio dos Secretários Municipais para o mandato 2025-2028, e ordena a republicação do Decreto no Diário Oficial do Município de Abreulândia. |
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JAN od, Boss Estado do Tocantins CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 0016/2025 Retifica a publicação do Decreto Legislativo nº 001, de 17 de abril de 2024, quanto ao subsídio dos Secretários Municipais para o mandato 2025-2028, e ordena a republicação do Decreto no Diário Oficial do Município de Abreulândia. O Presidente da Câmara Municipal de Abreulândia — TO, Estado do Tocantins, nos usos de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 001, de 17 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Município de Abreulândia nº 574, de 17 de abril de 2024; CONSIDERANDO que, conforme deliberação plenária registrada na 13º Sessão Ordinária de 10 de abril de 2024 e deliberação plenária de 15º Sessão Ordinária de 12 de abril de 2024, conforme averiguado neste Poder Legislativo, o valor aprovado para o subsídio dos Secretários Municipais, para o mandato 2025-2028, foi de R$ 4.500,00; CONSIDERANDO que o valor de R$ 4.500,00 foi encaminhado às comissões permanentes, que emitiram parecer favorável, sem emendas, e foi aprovado por unanimidade pelo Plenário, conforme consta na ata da sessão e na transmissão disponível no link: https://www.youtube.com/watch?v=- DanyEGJJPs e no Portal da Transparência; CONSIDERANDO que, por equívoco material, o valor publicado no artigo 3º do Decreto Legislativo nº 001/2024 foi de R$ 5.000,00, divergindo do aprovado e registrado na Casa; CONSIDERANDO o erro material na publicação e que a administração pública pode rever seus atos, a fim de corrigir equívocos e garantir a fidelidade aos atos legislativos e à vontade do Plenário, observado procedimento interno realizado no âmbito deste Poder Legislativo; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 429/2019 (Processo 4286) do TCE-TO, que estabelece que a remuneração dos Secretários Municipais pode ser revista no curso mandato, sem a necessidade de observância da anterioridade legislativa, como ocorre com os vereadores; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, a legalidade e a correta publicidade dos atos legislativos, RESOLVE: Art. 1º Retificar o texto do artigo 3º do Decreto Legislativo nº 001, de 17 de abril de 2024, equivocadamente publicado como R$ 5.000,00 no Diário Oficial nº 574, de 17 de abril de 2024, para que conste o valor correto de R$ 4.500,00 como subsídio dos Secretários Municipais para o mandato 2025-2028. Art. 2º Determinar a republicação do Decreto Legislativo nº 001/2024, com a devida retificação, em Diário Oficial Suplementar, a fim de que o valor correto seja divulgado e surta os efeitos legais necessários. Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia — TO - CNPJ.00.495.571/0001-44 www.abreulandia.to.leg.br — (63) 3389-1154 SÉ, = Estado do Tocantins CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA PODER LEGISLATIVO Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2025 Présidente da Câmara Municipal Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia — TO - CNPJ.00.495.571/0001-44 www.abreulandia.to.leg.br — (63) 3389-1154