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norma nº 16/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaRetifica a publicação do Decreto Legislativo n° 001, de 17 de Abril de 2024, quanto ao subsídio dos Secretários Municipais para o mandato 2025-2028, e ordena a republicação do Decreto no Diário Oficial do Município de Abreulândia.
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JAN od,
Boss
Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 0016/2025
Retifica a publicação do Decreto Legislativo nº 001, de
17 de abril de 2024, quanto ao subsídio dos Secretários
Municipais para o mandato 2025-2028, e ordena a
republicação do Decreto no Diário Oficial do Município
de Abreulândia.
O Presidente da Câmara Municipal de Abreulândia — TO, Estado do
Tocantins, nos usos de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 001, de 17 de
abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Município de Abreulândia nº 574,
de 17 de abril de 2024;
CONSIDERANDO que, conforme deliberação plenária registrada na 13º
Sessão Ordinária de 10 de abril de 2024 e deliberação plenária de 15º Sessão
Ordinária de 12 de abril de 2024, conforme averiguado neste Poder
Legislativo, o valor aprovado para o subsídio dos Secretários Municipais, para
o mandato 2025-2028, foi de R$ 4.500,00;
CONSIDERANDO que o valor de R$ 4.500,00 foi encaminhado às
comissões permanentes, que emitiram parecer favorável, sem emendas, e foi
aprovado por unanimidade pelo Plenário, conforme consta na ata da sessão e
na transmissão disponível no link: https://www.youtube.com/watch?v=-
DanyEGJJPs e no Portal da Transparência;
CONSIDERANDO que, por equívoco material, o valor publicado
no artigo 3º do Decreto Legislativo nº 001/2024 foi de R$ 5.000,00, divergindo
do aprovado e registrado na Casa;
CONSIDERANDO o erro material na publicação e que a administração
pública pode rever seus atos, a fim de corrigir equívocos e garantir a fidelidade
aos atos legislativos e à vontade do Plenário, observado procedimento interno
realizado no âmbito deste Poder Legislativo;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 429/2019 (Processo
4286) do TCE-TO, que estabelece que a remuneração dos Secretários
Municipais pode ser revista no curso mandato, sem a necessidade de
observância da anterioridade legislativa, como ocorre com os vereadores;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, a
legalidade e a correta publicidade dos atos legislativos, RESOLVE:
Art. 1º Retificar o texto do artigo 3º do Decreto Legislativo nº 001, de 17
de abril de 2024, equivocadamente publicado como R$ 5.000,00 no Diário
Oficial nº 574, de 17 de abril de 2024, para que conste o valor correto de R$
4.500,00 como subsídio dos Secretários Municipais para o mandato 2025-2028.
Art. 2º Determinar a republicação do Decreto Legislativo nº 001/2024,
com a devida retificação, em Diário Oficial Suplementar, a fim de que o valor
correto seja divulgado e surta os efeitos legais necessários.
Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia — TO - CNPJ.00.495.571/0001-44
www.abreulandia.to.leg.br — (63) 3389-1154
SÉ,
=
Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2025
Présidente da Câmara Municipal
Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia — TO - CNPJ.00.495.571/0001-44
www.abreulandia.to.leg.br — (63) 3389-1154

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