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norma nº 9/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaEstabelece em valores absolutos e em reais os acréscimos devido aos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Abreulândia e determina outras providências.
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SE,
ie:
Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA:) Q Ei) Em |
PODER LEGISLATIVO Eee
PORTARIA Nº 0009/2025 DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Estabelece em valores absolutos e em reais os
acréscimos devido aos membros da Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Abreulândia — TO para a
legislatura 2025-2028
A Presidente da Câmara Municipal de Abreulândia, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuições legais, entre elas o disposto no artigo 36 da Resolução
nº 004/2023 que dispõe sobre o Regimento Interno c/c com a RESOLUÇÃO Nº
0004, DE 17 DE ABRIL DE 2024 que fixou o subsídio da legislatura 2025-2028
e a Resolução nº 437/2019 - TCE/TO - Pleno - 07/08/2019, e considerando o
interesse público do Poder Legislativo, RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer, com fundamento nos instrumentos legais já
aprovados por esta Câmara Municipal, os valores referentes aos acréscimos
devidos aos cargos da Mesa Diretora para a legislatura 2025-2028, nos seguintes
termos:
I- Presidente: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais);
IH — Vice-Presidente: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)
HI — Primeiro-Secretário: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não trata de alteração de subsídio
dos vereadores no curso da legislatura, mas apenas a fixação em valores
absolutos e em reais dos acréscimos devidos aos membros da Mesa Diretora na
presente legislatura, conforme estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete da Presidência, 09 de janeiro de 2024
LASAR RE een flgces
Verº LEO N BATISTA MEDRADO PALHARE
Ei da Câmara Municipal
Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia — TO - CNPJ.00.495.571/0001-44
www .abreulandia.to.leg.br — (63) 3389-1154

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