| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | Estabelece em valores absolutos e em reais os acréscimos devido aos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Abreulândia e determina outras providências. |
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SE, ie: Estado do Tocantins CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA:) Q Ei) Em | PODER LEGISLATIVO Eee PORTARIA Nº 0009/2025 DE 09 DE JANEIRO DE 2025 Estabelece em valores absolutos e em reais os acréscimos devido aos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Abreulândia — TO para a legislatura 2025-2028 A Presidente da Câmara Municipal de Abreulândia, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, entre elas o disposto no artigo 36 da Resolução nº 004/2023 que dispõe sobre o Regimento Interno c/c com a RESOLUÇÃO Nº 0004, DE 17 DE ABRIL DE 2024 que fixou o subsídio da legislatura 2025-2028 e a Resolução nº 437/2019 - TCE/TO - Pleno - 07/08/2019, e considerando o interesse público do Poder Legislativo, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer, com fundamento nos instrumentos legais já aprovados por esta Câmara Municipal, os valores referentes aos acréscimos devidos aos cargos da Mesa Diretora para a legislatura 2025-2028, nos seguintes termos: I- Presidente: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); IH — Vice-Presidente: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) HI — Primeiro-Secretário: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) Art. 2º - O disposto no artigo anterior não trata de alteração de subsídio dos vereadores no curso da legislatura, mas apenas a fixação em valores absolutos e em reais dos acréscimos devidos aos membros da Mesa Diretora na presente legislatura, conforme estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Gabinete da Presidência, 09 de janeiro de 2024 LASAR RE een flgces Verº LEO N BATISTA MEDRADO PALHARE Ei da Câmara Municipal Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia — TO - CNPJ.00.495.571/0001-44 www .abreulandia.to.leg.br — (63) 3389-1154