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norma nº 7/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaDispõe sobre a nomeação e atribuições da comissão e agente de contratação conforme da Lei 14.133/21.
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SE,
Estado do Tocantins ! o
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA á
PODER LEGISLATIVO =
PORTARIA Nº 0007/2025 DE 03 DE JANEIRO DE 2025
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E
ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO E AGENTE DE
CONTRATAÇÃO CONFORME DA LEI
14.133/21".
O PRESIDENTE DA CÂMARA de ABREULÂNDIA, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em
vigor:
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal 14.133/2021, no dia 01 de
abril de 2021, que trata sobre normas de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei Federal 14.133/2021, dispõe que
caberá a autoridade máxima do órgão promover a gestão por competências e
designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à
execução da referida lei;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6º, inciso V, da Lei Federal
14.133/2021, agente público é o indivíduo que, em virtude de eleição,
nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou
vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica
integrante da Administração Pública;
CONSIDERANDO que conforme o artigo art. 8 da Lei Federal
14.133/2021, a licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa
designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados
públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar
decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras;
CONSIDERANDO que em licitação na modalidade pregão, o agente
responsável pela condução do certame será designado pregoeiro, RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito desta Câmara Municipal de Abreulândia
— TO a Comissão de Contratação, composta pelos servidores, para, sob a
presidência do primeiro receber, examinar e julgar documentos relativos às
licitações e aos procedimentos auxiliares:
1. THAYNAN GOMES DE CARVALHO LOPES - PRESIDENTE;
2. THAYLLON HERNANDES DE SOUSA MAGALHÃES - MEMBRO;
3. ENICLÊY NUNES NOGUEIRA - MEMBRO;
SEEM
Estado do Tocantins a T
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA |.
PODER LEGISLATIVO
Art. 2º - Designa o servidor THAYNAN GOMES DE CARVALHO
LOPES, CPF nº 064.606.881-41, como Agente de Contratação para tomar
decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação:
Art. 3º - Os membros da comissão de contratação também atuarão
como equipe de apoio do agente de contratação.
$ 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e
responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a
erro pela atuação da equipe.
8 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que
observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/21, o agente
de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada
por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos
os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar
posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na
reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 4º - Quando do processo de contratação direta (dispensa,
inexigibilidade de licitação) o mesmo será conduzido pelo Agente de
Contratação.
Art. 5º - Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão
de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório,
incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de
condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de
documentos, cabendo-lhes ainda:
| - conduzir a sessão pública;
Il - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios
formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
HI - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos
estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à
autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia — TO - CNPJ.00.495.571/0001-44
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PODER LEGISLATIVO
X- conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade
competente e propor a sua homologação.
$ 1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo,
cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de
outras tarefas inerentes a essa modalidade.
8 2º Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação,
além dos procedimentos auxiliares a que se refere à Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do
art. 72 da citada Lei.
Art. 6º - A Comissão de Contratação e o Agente de contratação serão
assistidos em seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão de
assessoramento jurídico e pelo órgão de controle interno, para desempenho
das funções essenciais à execução do disposto na legislação aplicável.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABREULÂNDIATO, 03/01/2025.
A!
LEOMAN BATISTA ME DO PALHARES
Presidente da Câmara Municipal de Abreulândia — TO
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