| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes a elaboração da lei orçamentária de 2021 e dá outras providências. |
| native_id | 30 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 71
Pro,1 EULAINDIA PREF. MUN. DE ABREULANDIA Publicado no Placar / - / ESTADO DO TOCANTINS C I BO ASSINATURA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA Lei n° 210/2020. Abreulândia - TO, 15 de Dezembro de 2020. "Dispõe sobre as diretrizes a elaboração da lei orçamentária de 2021 e dá outras providências". A Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais e constitucionais aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei de Diretrizes Orçamentária: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art.10 São estabelecidas, em cumprimento ao disposto noart. 165, § 2° da Constituição, as diretrizes orçamentárias do Município de Abreulândia - TO para laboração da LOA (Lei de Orçamento Anual) do Exercício de 2021, compreendendo: I - as prioridades e metas da administração Pública Municipal; II - a estrutura e organização dos orçamentos; Ill - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; V - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; e VI - as disposições gerais. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art.2° Em consonância com oart. 165, § 2°, da Constituição, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2021 são as especificadas nas Metas e Prioridade que Av. José Lopes Figueiredo, s/n, centro, Abreulândia/TO., CEP 77.693-000 prefeituraabreulandia2015@gmail.com 63 3389-1225 iftõtttilpi —,N— ulAk ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2020, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Parágrafo único. Na destinação dos recursos relativos a programas sociais, será conferida prioridade às áreas de menor Índice de Desenvolvimento Humano. CAPITULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art.30 Para efeito desta Lei entende-se por: I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; Ill - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. § 1° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2° As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em subtítulos, unicamente para especificar sua localização física integral ou parcial, não podendo haver alteração das respectivas finalidades e dos produtos e unidades de medida, estabelecidos para o respectivo titulo. § 3° Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. § 4° As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificados no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas. Av. José Lopes Figueiredo,sin,centro, Abreulândia/TO., CEP 77.693-000 prefeituraabreulandia2015@gmail.com 63 3389-1225 ABREULANDIA .41,1717077,r,fl'it17,11 drn Z017 ,0,0 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA Art.4° Os orçamentos fiscal será discriminado a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, entendida como tal o subtítulo previsto no § 2° do artigo anterior, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, e os grupos de despesa conforme a seguirem discriminados: I - pessoal e encargos sociais- 1; II - juros e encargos da divida - 2; Ill - outras despesas correntes - 3; IV - investimentos -4; V- inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas -5; e VI - amortização da divida -6. Parágrafo único. As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos orçamentários, entendidos como sendo o de maior nível da classificação institucional. Art.5° As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos e atividades. Art.6° 0 orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes do Município. Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo as empresas que recebam recursos do Município apenas sob a forma de: I - pagamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços; II - pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos; e III - transferências para aplicação em programas de financiamento nos termos do disposto nosarts. 159, inciso I, alínea "c", e 239, § 1° da Constituição. Art.7° 0 projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal e a respectiva lei serão constituídos de: I - texto da lei; II - quadros orçamentários consolidados; Ill - anexo dos orçamentos fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV - anexo do orçamento de investimento a que se refere oart. 165, § 50, inciso II, da Constituição, na forma definida nesta Lei; e Av. José Lopes Figueiredo, s/n, centro, Abreulândia/TO., CEP 77.693-000 prefeituraabreulandia2015@gmail.com 63 3389-1225 1,Erai REU EJRA ,,IPAL LANDIA ,TVT ?0,0 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA V - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. § 10 Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados noart. 22, inciso Ill, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: I - evolução da receita do Municipal, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata oart. 195 da Constituição; II - evolução da despesa do Município, segundo as categorias econômicas e grupos de despesa; Ill - resumo das receitas dos orçamentos fiscal, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - resumo das despesas dos orçamentos fiscal, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V - receita e despesa, dos orçamentos fiscais, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei n° 4.320, de 1964; VI - receitas dos orçamentos fiscal de acordo com a classificação constante do Anexo Ill da Lei n° 4.320, de 1964, identificando a fonte de recurso correspondente a cada natureza de receita e o orçamento a que pertencem; VII - despesas dos orçamentos fiscais, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por fontes de recursos e grupos de despesa; VIII - despesas dos orçamentos fiscais, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, e grupo de despesa; IX - recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados, nos orçamentos fiscais, por órgão; X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos doart. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhado fontes e valores por categoria de programação; XI - resumo das fontes de financiamento e da despesa do orçamento de investimento, segundo órgão, função, subfunção e programa; XII - fontes de recursos por grupos de despesas; e XIII - despesas dos orçamentos fiscais segundo os programas de governo, com os seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados, detalhado por atividades, projetos e Av. José Lopes Figueiredo, s/n, centro, Abreulandia/TO., CEP 77.693-000 prefeituraabreulandia2015@gmail.com 63 3389-1225 ABREULAN , on-layatrwr ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA operações especiais, com a identificação das metas, se for o caso, e unidades orçamentárias executoras. § 2° A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: I - análise da conjuntura econômica do Município, atualizando as informações de que trata o § 4° doart. 4° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, com indicação do cenário macroeconômico para 2021, e suas implicações sobre a proposta orçamentária; II - resumo da política econômica e social do Governo; Ill - avaliação das necessidades de financiamento do governo central, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e nominal implícitos no projeto de lei orçamentária para 2020, os estimados para 2021 e os observados em 2019, . evidenciando a metodologia de cálculo de todos os itens computados nas necessidades de financiamento e os parâmetros utilizados; IV - indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal, para fins de avaliação do cumprimento das metas; V - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa; e § 3° 0 Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal até quinze dias após aprovação cópia desta Lei. § 4° 0 Poder Executivo enviará a Câmara Municipal os projetos de lei orçamentária e dos créditos adicionais com sua despesa regionalizada e discriminada, no caso do projeto de lei orçamentária, por elemento de despesa. Art.8°. Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa. Parágrafo único. As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora. Art.9°. As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes de concessão e permissão constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifiquem conforme a origem da receita, discriminando-se durante a execução, no minim, aquelas decorrentes do ressarcimento pela fiscalização de bens e serviços públicos e concessão ou permissão nas áreas de telecomunicações, transportes e eletricidade. Art.10°. Os fundos de incentivos fiscais não integrarão a lei orçamentária, figurando exclusivamente no projeto de lei, em conformidade com o disposto no art. 165, § 6° da Constituição. Av. José Lopes Figueiredo, s/n, centro, Abreulândia/TO., CEP 77.693-000 prefeituraabreulandia2015@gmail.com 63 3389-1225 ABREU(ANDIA rtrarTrfrmayirsimpr ?417 ? ¡IRA .41, • .,••• •• •:••• • ••:.. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA CAPITULOIII DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Das Diretrizes Gerais Art.11°. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2021 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o principio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Parágrafo único. Serão divulgados noPlacardda Prefeitura, ao menos: I - pelo Poder Executivo: a) as estimativas das receitas de que trata oart. 12, § 3°, da Lei Complementar n° 101, de 2000; b) a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus anexos, a programação constante do detalhamento das ações e as informações complementares; e c) a lei orçamentária anual, e II - Pela Câmara Municipal, o Parecer Preliminar, os relatórios setoriais e finais e o Parecer da Comissão, com seus anexos. Art.12. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2021 deverão levar em conta a obtenção de superávit primário conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, nos orçamentos fiscais. § 1° Sem prejuízo do disposto noart. 9°, § 4°, da Lei Complementar n° 101, de 2000, o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre, e no encerramento do exercício, relatórios de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário dos orçamentos fiscal e do resultado de que trata o parágrafo anterior, bem assim das justificações de eventuais desvios, com indicação das medidas corretivas. Art.13. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de recursos a titulo de transferência para unidades integrantes dos orçamentos fiscais. Av. José Lopes Figueiredo, s/n, centro, Abreulandia/TO., CEP 77.693-000 prefeituraabreulandia2015@gmail.com 63 3389-1225 .41BREUIANDIA: '!'E:1:=3:17""r741"rrrr' ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA Parágrafo único. Desde que observadas as vedações contidas noart. 167, inciso VI, da Constituição, fica facultada a descentralização de créditos orçamentários para execução de ações de responsabilidade da unidade descentralizadora. Art.14. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art.15. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos doart. 2° desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observado o disposto noart. 45 da Lei Complementar n° 101, de 2000, somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se: I - tiveram sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em andamento; e II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas de que trata o inciso II do caput doart. 33 desta Lei. § 1° Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores. § 2° serão entendidos como projetos ou subtítulos de projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 de junho de 2020, ultrapassar vinte por cento do seu custo total estimado, conforme indicado no demonstrativo previsto no inciso XVII do Anexo das Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2021, desta Lei. Art.16. Poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I - inicio de construção, ampliação reforma voluntária ou OW, aquisição, novas locações ou arrendamentos de imóveis de interesse da administração municipal; II - aquisições e/ou locações de veículos de representação, ressalvadas aquelas referentes a automóveis de uso: a) Do Gabinete do Prefeito e Secretaria de Ação Social e Secretaria da Saúde; b) Do Presidente da Câmara de Vereadores; I - celebração de contratos de locação e arrendamento de veículos e máquinas destinados aos serviços essenciais do município, parceria publica privada; II - Celebração de parceria pública privada destinada a implantação e concessão de iluminação tipoLEDna zona urbana do município; Ill - celebração, de convênios com municípios vizinhos no âmbito da educação, saúde, meio ambiente, agricultura; Av. José Lopes Figueiredo, s/n, centro, Abreulândia/TO., CEP 77.693-000 prefeituraabreulandia2015mail.com 63 3389-1225 Adm ,O17 • e0,0 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA IV - celebração, de convênios para realização de trabalhos com grupos em área de risco como crianças, jovens, idosos, mulheres; V - celebração, de convênios que visa destinar recursos ao meio ambiente; VI - clubes e associações ou outras entidades congêneres, bem como creches e escolas, APAES, OSCIP, ONGS, IGREJAS, SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES, fundações nacionais e internacionais, sindicatos, consorcio intermunicipais e ao atendimento a pré-escolar. Art.17. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a titulo de subvenções sociais, ressalvadas, aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, meio ambiente, agricultura, pecuária, saúde ou educação; II - atendam ao disposto noart. 204 da Constituição, noart. 61 do ADCT, bem como na Lei n° 8.742, de 7 dezembro de 1993; ou § 1° Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular e estatuto social de sua diretoria. § 2° É vedada, ainda, a inclusão de global a titulo de dotação global a titulo de subvenções sociais. Art. 18. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a titulo de "auxílios" para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para, saúde, educação para o ensino especial ou representativo da comunidade escolar das escolas públicas municipais do ensino fundamental e meio ambiente. II - cadastradas ou não junto ao Ministério do Meio Ambiente, para recebimento de recursos oriundos de programas ambientais, de educação e doados por organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras; III- voltadas para as ações de saúde, tecnológico, informática, meio ambiente e de atendimento direto a população, e outras entidades sem fins lucrativos; Parágrafo único, Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; Av. José Lopes Figueiredo, s/n, centro, Abreulândia/TO., CEP 77.693-000 prefeituraabreulandia2015@gmail.com 63 33894225 P ; PA BRECIUINDIA FYI,",rro„;f, -4 r1"1",-777r-T • •• ••• ••• • .:.:•Ada-,(4017,oz. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA II - destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação, aquisição de equipamentos e sua instalação e de material permanente, exceto no caso do inciso IV do caput deste artigo; e Ill - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. Art.19. A execução das ações de que tratam osarts. 28 e 29 fica condicionada autorização especifica exigida pelo caput doart. 26 da Lei Complementar n° 101, de 2000. Art.20. A lei orçamentária conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no mínimo cinco por cento da receita corrente liquida. Parágrafo único. Não será considerada, para os efeitos do caput, a reserva à conta de receitas vinculadas e diretamente arrecadadas dos fundos e das entidades da administração indireta. Art.21. As prorrogações e composições de dividas decorrentes de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos dos orçamentos fiscal somente poderão ocorrer se vierem a ser expressamente autorizadas por lei especifica. Art.22. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, se publicadas por meio de: I - portaria. II - portaria do dirigente máximo de cada órgão a que estiver subordinada a unidade orçamentária, para as modalidades de aplicação, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito na modalidade prevista na lei orçamentária. Art.23. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual. § 1° Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas. § 2° Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional. § 30 Os créditos adicionais destinados a despesas com pessoal e encargos sociais serão encaminhados a Câmara Municipal por intermédio de projetos de lei específicos e exclusivamente para essa finalidade. § 40 Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei. Av. José Lopes Figueiredo, s/n, centro, Abreulândia/TO., CEP 77.693-000 prefeituraabreulandia2015@gmail.com 63 33894225 ABREULAND1A 117.174).1;!IVIArrMFM77 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULAN1DIA § 50 Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos de que trata o § 1° deste artigo conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, podendo ser revista para efeito de cumprimento de metas estipuladas na LOA. § 6° Não será admitido aumento do valor global dos projetos de lei de orçamento e de créditos adicionais, em observância ao disposto no inciso I doart. 63, combinado com o § 3° doart. 166, ambos da Constituição. Art.24. A destinação de recursos para as ações de alimentação escolar obedecerá ao principio da descentralização e a distribuição e será proporcional ao número de alunos matriculados nas redes públicas de ensino localizadas no Município, no ano anterior. Art.25. Os recursos alocados na lei orçamentária, com as destinações previstas nos arts. 7°, incisos IX e XI, e 25 desta Lei, somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos adicionais com outra finalidade mediante autorização especifica da Câmara Municipal. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS As DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art.26. Os Poderes Executivo e Legislativo do Município terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado oart. 71 e Inciso Ill alínea a e b doart. 20 da Lei Complementar n° 101, de 2000, a despesa da folha de pagamento de abril de 2.018 projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais após identificação da receita financeira, inclusive revisão geral sem distinção de índice a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto noart. 56 desta Lei. Parágrafo único. Caso seja previsto o reajuste geral de pessoal referido no caput, os recursos necessários ao seu atendimento constarão da Lei Orçamentária de 2.016 em categoria de programação especifica, observado o limite doart. 71 e IncisoIII alínea a e b doart. 20 da Lei Complementar n° 101, de 2000. Art.27. No exercício de 2021, observado o disposto noart. 169 da Constituição, e no art. 56 desta Lei, poderão ser admitidos servidores se: I - existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher definidos em lei. II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e Av. José Lopes Figueiredo, s/n, centro, Abreulândia/TO., CEP 77.693-000 prefeituraabreulandia2015@gmail.com 63 3389-1225 AlifIhEtilLANDiA ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA Ill - for observado o limite previsto noart. 26. Art.28. Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, deverão ser acompanhados de manifestações da Secretaria Municipal de Administração e de Finanças, com funcional programática, em suas respectivas áreas de competência. Parágrafo único. O órgão próprio do Poder Legislativo assumirá em seu âmbito as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. Art.29. Para fins de atendimento ao disposto noart. 169, § 1°, inciso II, da Constituição, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer titulo, constantes de anexo especifico da lei orçamentária, observado o disposto noart. 71 da Lei Complementar n° 101, de 2000. Art.30. 0 disposto no § 10 doart. 18 da Lei Complementar n° 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo único, Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos a execução indireta de atividades que, simultaneamente: I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente. Ill - Exclui-se para fins de cálculo do limite de despesa total com pessoal todos os contratos de prestadores de serviços firmados com a administração municipal no exercício de 2021. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art.31. A lei ou medida provisória que conceda ou amplie incentivo ou beneficio de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências doart. 14 da Lei Complementar n° 101, de 2000. Av. José Lopes Figueiredo, s/n, centro, Abreulândia/TO., CEP 77.693-000 prefeituraabreulandia2015@gmail.com 63 3389-1225 40,00ANDIA 17;rirTS7M' ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA Parágrafo único. Aplicam-se à lei ou medida provisória que conceda ou amplie incentivo ou beneficio de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Art.32. Na aplicação da legislação tributária são admissíveis quaisquer métodos ou processos de interpretação, podendo na ausência de disposição a autoridade administrativa competente utilizar-se da analogia, os princípios gerais do direito tributário, dos princípios gerais do direito público e da equidade. Art.33. Fica autorizado a Fazenda Pública Municipal promover periodicamente a atualização do Anexo Único da Lei Complementar n° 012/2005, de 25 de novembro de 2005, bem como os impostos de sua competência. § 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com a Secretaria de Estado da Fazenda e Prefeituras do Estado do Tocantins visando adquirir informações fiscais e tributárias e utilizá-las para aperfeiçoar os mecanismos de controle, arrecadação e execução de tributos no próprio exercício fiscal. § 2°. A base de cálculo do IPTU será apurada com base na Planta de Valores Genéricos e Tabela de Preços de Construção, e aprovada pela Câmara Municipal, até 31 de dezembro ao ano que anteceder o lançamento. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.34. Os custos unitários de obras executadas com recursos dos orçamentos do Município, relativas à construção de prédios, saneamento básico e pavimentação e outras não especificadas aqui terão como base os preços SINAP. Parágrafo único. Somente em condições especiais, devidamente justificadas, poderão os respectivos custos ultrapassar os limites fixados no caput deste artigo, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo. Art.35. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário prevista noart. 17 desta Lei, conforme determinado peloart. 9° da Lei Complementar n° 101, de 2000, será fixado, separadamente, percentual de limitação para o conjunto de "projetos", e "atividades" e "operações especiais", calculado de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2021, em cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. Av. José Lopes Figueiredo, s/n, centro, Abreulândia/TO., CEP 77.693-000 prefeituraabreulandia2015@gmail.com 63 3389-1225 B-R-ediA—NDIA in1irg:11=732-Ert7Ï7 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA § 10 Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, até o vigésimo terceiro dia do mês subseqüente ao final do bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira. § 2° 0 Poder Legislativo Municipal, com base na comunicação de que trata o § 10 , publicarão ato, até o final do mês subseqüente ao encerramento do respectivo bimestre, estabelecendo os montantes disponíveis para empenho e movimentação financeira em cada um dos conjuntos de despesas mencionados no caput deste artigo. Art.36. Para os efeitos doart. 16 da Lei Complementar n° 101, de 2000: I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3° doart. 182 da Constituição; e II - entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 30, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II doart. 24 da Lei no 8.666, de 1993. Art.37. Para efeito do disposto noart. 42 da Lei Complementar n° 101, de 2000: I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; II - no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existente e destinados a manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art.38. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeiros efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art.39. Para fins de apreciação da proposta orçamentária, do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere oart. 166, § 1°, inciso II, da Constituição, será assegurado, ao órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao: I - Sistema de Controle Interno desta Administração. 11 - Sistema de Análise Gerencial de Arrecadação. IV - Sistema de Gerenciamento da Receita e Despesa. Av. José Lopes Figueiredo, s/n, centro, Abreulândia/TO., CEP 77.693-000 prefeituraabreulandia2015@gmail.com 63 3389-1225 .REUIANDIA0 MARIVALDO DIAS LIMA Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA Parágrafo Único - todos os Sistemas serão funções do Departamento de contabilidade e Orçamento. Art.40. Se o projeto de lei orçamentária não for sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2.018, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: I - pessoal e encargos sociais; II - pagamento do serviço da divida; Ill - Outras Despesas Correntes; IV - Transferências aos Fundos Municipais; Art.41. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de despesa. Art.42. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto noart. 167, § 2°, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal. Art.43. Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar abertura de crédito suplementares por Decreto até o limite de 100% (por cento) do valor estimado da receita do respectivo exercício. Art.44. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer titulo submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art.45. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ABREULANDIA T1 15 de Dezembro de 2020. Av. José Lopes Figueiredo, s/n, centro, Abreulândia/TO., CEP 77.693-000 prefeituraabreulandia2015@gmail.com 63 3389-1225 PÁG: 0001 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0001 CAMARA MUNICIPAL ÓRGÃO...: 01 - CAMARA MUNICIPAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO Garantir a boa gestão dos serviços legislativos UNIDADE DE MEDIDA 01.01.031.1.045 - Aquisição de Equip. e Veiculos para a Câmara PORCENTAGEM 99,99 20.000,00 01.01.031.2.001 - Manutenção da Câmara Municipal PORCENTAGEM 99,99 680.000,00 TOTAL DA UNIDADE 700.000,00 PÁG: 0002 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0002 APOIO AO PODER JUDICIÁRIO ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO GARANTIR O APOIO AOS TRABALHIOS DO JUDICIARIO UNIDADE DE MEDIDA 18.02.061.2.002 - Manutenção do Conselho Tutelar PORCENTAGEM 99,99 111.300,00 TOTAL DA UNIDADE 111.300,00 PÁG: 0003 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0003 GERENCIAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO Manutenção e Aprimoramento do Gabinete UNIDADE DE MEDIDA 03.04.122.2.003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito PORCENTAGEM 99,99 753.000,00 03.04.122.2.004 - Recepções Fest. Civicas e Comemorações PORCENTAGEM 99,99 81.000,00 03.04.124.2.005 - Manutenção do Controle Interno PORCENTAGEM 99,99 56.000,00 TOTAL DA UNIDADE 890.000,00 PÁG: 0004 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0005 MANUTENÇÃO DAS FINANÇAS ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO Promover a intergração das finanças, fiscalização, arrecadação, orçamento e gestão. UNIDADE DE MEDIDA 05.04.122.2.028 - Manutenção da Secretaria PORCENTAGEM 99,99 211.200,00 05.04.123.2.008 - Manutenção do Depto de Contabilidade PORCENTAGEM 99,99 250.200,00 05.04.123.2.009 - Recadastramento Prediale Territorial Urbano e PORCENTAGEM 99,99 9.200,00 05.04.123.2.155 - Manutenção da Agência Municipal de Rendas PORCENTAGEM 99,99 113.600,00 TOTAL DA UNIDADE 584.200,00 PÁG: 0005 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0006 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO Possibilitar o fortalecimento da secretaria de Administração, com melhoria das condições operacionaise e dos serviços públicos. UNIDADE DE MEDIDA 04.04.122.1.030 - PAGAMENTO DA DIVIDA/PARC PORCENTAGEM 99,99 200.000,00 04.04.122.2.011 - Manutenção das Atividades Administrativas PORCENTAGEM 99,99 1.123.400,00 04.04.122.2.013 - Divulgação dos Atos da Administração Municipal PORCENTAGEM 99,99 30.000,00 04.04.122.2.014 - Constribuição a Entidades Associativas ATM e PORCENTAGEM 99,99 70.000,00 04.04.128.2.012 - Capacitação dos Servidores Publicos Municipais PORCENTAGEM 99,99 11.000,00 04.04.305.2.162 - Combate ao Covid-19 PORCENTAGEM 99,99 42.000,00 04.27.813.2.099 - Manutenção do Clube Recreativo PORCENTAGEM 99,99 38.000,00 TOTAL DA UNIDADE 1.514.400,00 PÁG: 0006 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0008 SANEAMENTO BÁSICO ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO Promover a melhoria da qualidade de vida da população com implantação de sistema de saneamento básico. UNIDADE DE MEDIDA 10.17.511.1.006 - Construção de Poços Artesianos PORCENTAGEM 99,99 50.000,00 10.17.511.2.156 - Manutenção de Poços Artesianos PORCENTAGEM 99,99 3.000,00 TOTAL DA UNIDADE 53.000,00 PÁG: 0007 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0009 HABITAÇÃO ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO Prover habitações populares e melhorar as condições de moradia das camadas mais carentes da população. UNIDADE DE MEDIDA 19.16.482.1.009 - Construção de Moradias PORCENTAGEM 99,99 50.000,00 19.16.482.2.103 - Regularização de Lotes Urbanos PORCENTAGEM 99,99 15.000,00 TOTAL DA UNIDADE 65.000,00 PÁG: 0008 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0010 LIMPEZA PÚBLICA ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO Promover a limpeza dos logradouros públicos e a adequação final do lixo urbano UNIDADE DE MEDIDA 11.18.541.1.010 - Construção de Aterro Sanitário PORCENTAGEM 99,99 40.000,00 11.18.541.2.020 - Manutenção da Limpeza Pública PORCENTAGEM 99,99 405.000,00 20.15.452.2.019 - Manutenção do Cemitério PORCENTAGEM 99,99 21.300,00 TOTAL DA UNIDADE 466.300,00 PÁG: 0009 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0011 INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO Ampliar os serviços de utilidade pública e lazer para melhorar a qualidade de vida da população UNIDADE DE MEDIDA 20.15.122.2.024 - Manutenção da Atividades Administrativas PORCENTAGEM 99,99 57.000,00 20.15.451.2.022 - Manutenção de Serviços Urbanos e Rurais Básicos PORCENTAGEM 99,99 256.500,00 20.15.452.2.023 - Manutenção da Rede de Iluminação Pública PORCENTAGEM 99,99 161.600,00 20.16.482.1.011 - Construção de Praças e Jardins PORCENTAGEM 99,99 510.000,00 TOTAL DA UNIDADE 985.100,00 PÁG: 0010 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0012 PAVIMENTAÇÃO URBANA E MANUTENÇÃO DE VIAS ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO Dotar o municipio de vias urbanas, com pavimentação, calçamento e sinalização UNIDADE DE MEDIDA 15.26.122.2.024 - Manutenção da Atividades Administrativas PORCENTAGEM 99,99 114.500,00 15.26.782.1.012 - Pavimentação de Vias Urbanas e Construção de PORCENTAGEM 99,99 405.000,00 15.26.782.1.014 - Construção e Manutenção de Calçadas e Passeios PORCENTAGEM 99,99 30.000,00 15.26.782.1.035 - Contrução de Pontes e Mata-Burros PORCENTAGEM 99,99 30.000,00 15.26.782.2.026 - Recuperação e Conservação de Vias Urbanas e PORCENTAGEM 99,99 298.000,00 15.26.782.2.116 - Manut de Maquinas e Equip Rod p/ Conservação PORCENTAGEM 99,99 95.000,00 15.26.782.2.117 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos para PORCENTAGEM 99,99 27.600,00 TOTAL DA UNIDADE 1.000.100,00 PÁG: 0011 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0013 FORTALECIMENTO DA AGROPECUÁRIA COMUNITAR ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO Promover o fortalecimento da agricultura familiar e comunitaria, e da pecuaria, com manejo sustentavel e a conscientização ambiental. UNIDADE DE MEDIDA 06.20.122.2.028 - Manutenção da Secretaria PORCENTAGEM 99,99 111.500,00 06.20.605.1.017 - Aquisição de Maquinas e Equipamentos PORCENTAGEM 99,99 141.665,00 06.20.605.2.027 - Assistência Técnica aos Produtores Rurais PORCENTAGEM 99,99 309.200,00 06.20.605.2.030 - Implantação e Manutenção Lavoura Comunitaria PORCENTAGEM 99,99 24.000,00 06.20.605.2.118 - Manutenção da Feira Coberta PORCENTAGEM 99,99 56.100,00 06.20.608.2.100 - Manutenção do Parque de Exposição PORCENTAGEM 99,99 43.000,00 TOTAL DA UNIDADE 685.465,00 PÁG: 0012 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0024 MEIO AMBIENTE JUVENTUDE E TURISMO ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO Promover o desenvolvimento do setor turístico e eco turístico no municipio UNIDADE DE MEDIDA 11.18.122.2.028 - Manutenção da Secretaria PORCENTAGEM 99,99 70.000,00 11.18.542.2.057 - Manutenção do Meio Ambiente PORCENTAGEM 99,99 66.400,00 11.23.695.2.056 - Manutenção do Turismo PORCENTAGEM 99,99 15.000,00 TOTAL DA UNIDADE 151.400,00 PÁG: 0013 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0025 PREVIDÊNCIA SOCIAL ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO Assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos servidores públicos municipais. UNIDADE DE MEDIDA 04.04.271.2.059 - Constribuição Previdenciárias PORCENTAGEM 99,99 274.000,00 TOTAL DA UNIDADE 274.000,00 PÁG: 0014 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0037 ADMINISTRATIVO ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO MELHORAR A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA UNIDADE DE MEDIDA 04.28.846.2.061 - Contribuição ao PASEP PORCENTAGEM 99,99 100.000,00 TOTAL DA UNIDADE 100.000,00 PÁG: 0015 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0041 ICMS Ecológico ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO Proporcionar melhores condições de saúde e higiene, através de ações voltadas a preservação e conservação do meio ambiente, gerando qualidade de vida à população UNIDADE DE MEDIDA 11.18.541.2.133 - Realização de Palestras PORCENTAGEM 99,99 3.000,00 11.18.544.2.132 - Análise da qualidade da água bruta utilizada para PORCENTAGEM 99,99 2.500,00 TOTAL DA UNIDADE 5.500,00 PÁG: 0016 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0042 Preservação do Meio Ambiente ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO Proporcionar melhores condições de saúde e higiene, através de ações voltadas a preservação e conservação do meio ambiente, gerando qualidade de vida à população UNIDADE DE MEDIDA 11.18.541.2.134 - Implantação de Viveiro Municipal PORCENTAGEM 99,99 3.000,00 11.18.541.2.135 - Acompanhamento da qualidade da água dos rios e PORCENTAGEM 99,99 1.500,00 11.18.541.2.136 - Capacitação Técnica dos Trabalhadores Envolvidos PORCENTAGEM 99,99 1.500,00 11.18.541.2.137 - Implantação de Centro de Triagem PORCENTAGEM 99,99 4.000,00 TOTAL DA UNIDADE 10.000,00 PÁG: 0017 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO MELHORAR A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA UNIDADE DE MEDIDA 99.99.999.2.999 - Reserva de Contigencia PORCENTAGEM 99,99 46.000,00 TOTAL DA UNIDADE 46.000,00 PÁG: 0018 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0039 ABREULANDIA PREV ÓRGÃO...: 04 - ABREULANDIA PREVI FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO Assegurar o pagamento dos beneficios previdenciarios aos servidores publicos municipais UNIDADE DE MEDIDA 13.09.122.2.064 - MANUTENÇÃO DO REG. PROP. PREV. SOCIAL PORCENTAGEM 99,99 94.000,00 13.09.271.2.065 - PENSAO E APOSENTADORIAS- RPPS PORCENTAGEM 99,99 592.440,00 TOTAL DA UNIDADE 686.440,00 PÁG: 0019 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0018 ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUN DE SAUDE DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO Promover o acesso universal da população aos serviços ambulatoriais, emergenciais e hospitalares. UNIDADE DE MEDIDA 17.10.301.1.025 - Aquisição de Veiculo Tipo Ambulância PORCENTAGEM 99,99 130.000,00 17.10.301.1.036 - Aquisição de Veiculos para a Saúde PORCENTAGEM 99,99 139.200,00 17.10.301.1.046 - Construção de UBS na Zona Rural PORCENTAGEM 99,99 100.000,00 17.10.301.1.047 - Aquisição de Equip. e Material Permanent PORCENTAGEM 99,99 247.500,00 17.10.301.2.044 - Manutenção do Programa Saúde Bucal PORCENTAGEM 99,99 181.400,00 17.10.301.2.090 - Manutenção do Programa PMAQ PORCENTAGEM 99,99 10.000,00 17.10.301.2.092 - Manutenção Núcleo Apoio a Saúde NASF PORCENTAGEM 99,99 65.000,00 17.10.301.2.093 - Manut Teto Média e Alta Complexidade Amb PORCENTAGEM 99,99 61.000,00 17.10.301.2.097 - Garantir TFD Tratamento Fora Domicilio PORCENTAGEM 99,99 8.500,00 17.10.301.2.128 - Manutenção da Academia de Saúde PORCENTAGEM 99,99 12.000,00 17.10.301.2.159 - Manut das Atividades do PAB-Fixo PORCENTAGEM 99,99 446.000,00 17.10.301.2.160 - Manutenção da UBS PORCENTAGEM 99,99 39.000,00 TOTAL DA UNIDADE 1.439.600,00 PÁG: 0020 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0019 SAÚDE DA FAMÍLIA - PACS/PSF ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUN DE SAUDE DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO Ampliar o acesso e promover a atenção básica à saúde da família UNIDADE DE MEDIDA 17.10.301.2.040 - Manutenção das Ações de Saúde da Familia PORCENTAGEM 99,99 346.400,00 17.10.301.2.041 - Manutenção das Ações do PACS PORCENTAGEM 99,99 183.000,00 17.10.301.2.124 - Manutenção da Farmacia Basica PORCENTAGEM 99,99 100.000,00 17.10.301.2.125 - Manutenção do Prog de Atenção a Saúde da PORCENTAGEM 99,99 3.000,00 17.10.301.2.126 - Manut do Prog de Atenção da Saude do Homem PORCENTAGEM 99,99 3.000,00 TOTAL DA UNIDADE 635.400,00 PÁG: 0021 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0020 VIGILÂNCA SANITÁRIA ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUN DE SAUDE DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO Promover o controle e erradicação de endemias oriundas dos agentes transmissiveis. UNIDADE DE MEDIDA 17.10.304.2.088 - Manutenção da Vigilância Sanitária PORCENTAGEM 99,99 91.300,00 17.10.305.2.045 - Combate e Prevenção as Endemias PORCENTAGEM 99,99 109.000,00 TOTAL DA UNIDADE 200.300,00 PÁG: 0022 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0037 ADMINISTRATIVO ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUN DE SAUDE DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO MELHORAR A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA UNIDADE DE MEDIDA 17.10.122.2.042 - Manutenção das Atividades Administrativas PORCENTAGEM 99,99 779.500,00 17.10.122.2.094 - Manutenção Conselho Mun de Sáude PORCENTAGEM 99,99 12.000,00 17.10.128.2.104 - Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PORCENTAGEM 99,99 4.500,00 TOTAL DA UNIDADE 796.000,00 PÁG: 0023 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0040 VIGILANCIA EM SAUDE ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUN DE SAUDE DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO REDUZIR OS RISCOS, DOENÇAS E AGRAVOS DE RELEVÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, SANITARIA, AMBIENTAL E SAUDE DO TRABALHADOR POR MEIOS DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO, PREVENCÃO, PROTEÇÃO E VIGILANCIA EM SAÚDE. UNIDADE DE MEDIDA 17.10.305.1.038 - Aquisição de Veiculo para a Vigilância em Saúde PORCENTAGEM 99,99 3.000,00 17.10.305.1.039 - Aquisição de Equipamentos para a Vigilancia em PORCENTAGEM 99,99 2.000,00 17.10.305.2.129 - Manutenção do Serv de Vig em Saude do PORCENTAGEM 99,99 1.700,00 17.10.305.2.162 - Combate ao Covid-19 PORCENTAGEM 99,99 265.000,00 17.18.541.2.130 - Manut do Serv de Vigil em Saude Ambiental PORCENTAGEM 99,99 1.500,00 TOTAL DA UNIDADE 273.200,00 PÁG: 0024 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0021 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL - AUXILIO A POB ÓRGÃO...: 06 - FUNDO MUN ASSIST SOCIAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO Desenvlover ações de carater preventivo e promocional para integração do individuo na familia e na comunidade UNIDADE DE MEDIDA 14.08.241.2.051 - Apoio as Pessoas Idosas PORCENTAGEM 99,99 2.000,00 TOTAL DA UNIDADE 2.000,00 PÁG: 0025 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0043 MANUNT QUALIF DOS PROF E SERVIÇOS ÓRGÃO...: 06 - FUNDO MUN ASSIST SOCIAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO Formar profissionais com competências para atuar e intervir em seu campo de trabalho, com foco em melhores resultados. UNIDADE DE MEDIDA 14.08.122.2.052 - Manutenção das Atividades Administrativas PORCENTAGEM 99,99 478.000,00 14.08.244.2.138 - Proporcionar atividades de discussão, orientação e PORCENTAGEM 99,99 9.000,00 14.08.305.2.162 - Combate ao Covid-19 PORCENTAGEM 99,99 27.000,00 TOTAL DA UNIDADE 514.000,00 PÁG: 0026 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0044 GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSIST SOCIAL ÓRGÃO...: 06 - FUNDO MUN ASSIST SOCIAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO Aperfeiçoar o exercício de gestão do sistema único de assistência social e garantir a proteção social à família, à infância, à adolescência, à velhice, amparo a crianças e adolescentes carentes, à promoção da integração ao mercado de trabalho e à reabilitação e promoção de integração à comunidade para as pessoas com deficiência e o pagamento de benefícios aos idosos e as pessoas com deficiência(BPC). UNIDADE DE MEDIDA 14.08.244.1.040 - Aquisição de Veiculo para Gestão SUAS PORCENTAGEM 99,99 43.000,00 14.08.244.2.139 - Aprimoramento da Org e Gestão do SUAS PORCENTAGEM 99,99 18.000,00 14.08.244.2.140 - Fortalecimento do Controle Social PORCENTAGEM 99,99 7.500,00 TOTAL DA UNIDADE 68.500,00 PÁG: 0027 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0045 MANUTENÇÃO DA GESTÃO DO CADÚNICO E PBF ÓRGÃO...: 06 - FUNDO MUN ASSIST SOCIAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO Facilitar o acesso das famílias brasileiras às políticas públicas. Onde são armazenada informações de famílias inscritas em programas sociais, como Bolsa Família que permite conhecer a realidade socioeconômica das famílias que estão em situação de pobreza e extrema pobreza UNIDADE DE MEDIDA 14.08.244.2.141 - Aprim da Org e Gestão do PBF e CadÚnico PORCENTAGEM 99,99 78.000,00 14.08.244.2.142 - Apoio ao Fort do CMAS PORCENTAGEM 99,99 12.000,00 TOTAL DA UNIDADE 90.000,00 PÁG: 0028 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0046 PROTEÇÃO SOCIAL BASICA ÓRGÃO...: 06 - FUNDO MUN ASSIST SOCIAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.Os benefícios, tanto de prestação continuada como os eventuais, compõem a proteção social básica. UNIDADE DE MEDIDA 14.08.244.2.143 - Promoção dos Serviços de Proteção Social Básica PORCENTAGEM 99,99 251.500,00 TOTAL DA UNIDADE 251.500,00 PÁG: 0029 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0047 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ÓRGÃO...: 06 - FUNDO MUN ASSIST SOCIAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO Apoiar a implantação, a qualificação e a estruturação dos programas, serviços e projetos da Proteção SocialEspecial, de modo a viabilizar a melhoria da estrutura física das unidades prestadoras, material para viabilizar condições de atendimento adequado, bem como ampliar o acesso aos serviços e aprimorar a sua gestão, de preferência seguindo as recomendações da Portaria MDS N° 843/10. UNIDADE DE MEDIDA 14.08.244.2.144 - Promoção dos Serviços de Proteção Social PORCENTAGEM 99,99 15.000,00 14.08.244.2.145 - Promoção dos Serviços de Proteção Social PORCENTAGEM 99,99 18.500,00 TOTAL DA UNIDADE 33.500,00 PÁG: 0030 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0048 MANUTENÇÃO DO PAIF E SCFV ÓRGÃO...: 06 - FUNDO MUN ASSIST SOCIAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO O PAIF tem papel fundamental na compreensão das especificidades dos territórios – suas vulnerabilidades e potencialidades, a partir do diagnóstico territorial, da leitura crítica da situação vivenciada e escuta qualificada no atendimento às famílias e grupos sociais ali residentes, possibilitando, assim, a implementação de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. E o SCFV tem o papel fundamental de ofertar serviços, programas, oficinas e projetos. UNIDADE DE MEDIDA 14.08.244.2.146 - Promoção ao Atendimento e Acompanhamento da PORCENTAGEM 99,99 21.500,00 14.08.244.2.147 - Promoção e Execução dos Serviços, Programas, PORCENTAGEM 99,99 18.500,00 TOTAL DA UNIDADE 40.000,00 PÁG: 0031 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0049 Centro de Convivência ÓRGÃO...: 06 - FUNDO MUN ASSIST SOCIAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO O Centro de Convivência tem como objetivo oferecer entretenimento com qualidade, proporcionando um relacionamento interpessoal saudável entre a comunidade. UNIDADE DE MEDIDA 14.08.244.1.042 - Construção do Centro de Convivência PORCENTAGEM 99,99 5.000,00 14.08.244.2.148 - Manuteção do Centro de Convivência PORCENTAGEM 99,99 14.000,00 14.08.244.2.149 - Promover e Fort a Convivência Familiar PORCENTAGEM 99,99 24.500,00 TOTAL DA UNIDADE 43.500,00 PÁG: 0032 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0050 APOIO A PESSOA IDOSA E COM DEFICIENCIA ÓRGÃO...: 06 - FUNDO MUN ASSIST SOCIAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO É proteger e prevenir situações de fragilidade e vulnerabilidade dos idosos e deficientes. Despertando a valorização entre eles, proporcionando momentos de fala, de escuta, de lazer, de dança e troca de experiências. UNIDADE DE MEDIDA 14.08.241.1.043 - Ampliação e Adequação de Espaço Físico à PORCENTAGEM 99,99 8.220,00 14.08.241.2.150 - Desenvolver Ação Social, de Proteção, e Promoção PORCENTAGEM 99,99 8.000,00 TOTAL DA UNIDADE 16.220,00 PÁG: 0033 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0051 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CRAS ÓRGÃO...: 06 - FUNDO MUN ASSIST SOCIAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO O CRASdesenvolve um importante trabalho de apoio às famílias, oferecendo serviços de proteção social básicos.A unidade encaminha os usuários para o Cadastro Único e BPC (Benefício de Prestação Continuada), e outros programas ligados à Assistência Social. Além disso, são muitas das famílias que participam dos grupos e serviços de fortalecimento de vínculos realizados no CRAS. Há também palestras, oficinas e projetos de geração de renda para as famílias e usuários frequentadores da política de assistência social voltados a públicos específicos, como mulheres, idosos, jovens e crianças. UNIDADE DE MEDIDA 14.08.244.2.151 - Articular e Fortalecer a Rede PORCENTAGEM 99,99 14.000,00 14.08.244.2.152 - Manuteção do CRAS para Atender as Familias PORCENTAGEM 99,99 58.000,00 TOTAL DA UNIDADE 72.000,00 PÁG: 0034 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0052 ABRIGO CANTINHO ACOLHEDOR ÓRGÃO...: 06 - FUNDO MUN ASSIST SOCIAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO É proporcionar proteção integral aos indivíduos em situação de risco, assegurar seus direitos, restabelecer vínculos e referências familiares e comunitários, e promover a inclusão social. UNIDADE DE MEDIDA 14.08.243.2.153 - Manutenção do Abrigo Cantinho Acolhedor PORCENTAGEM 99,99 21.000,00 14.08.243.2.154 - Garantir Preservar e Fortalecer a Relação Familiar PORCENTAGEM 99,99 12.000,00 TOTAL DA UNIDADE 33.000,00 PÁG: 0035 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0014 ENSINO FUNDAMENTAL ÓRGÃO...: 07 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ABREULÂND FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO Melhorar a qualidade do ensino fundamental, garantindo o acesso, permanência e êxito dos alunos matriculados UNIDADE DE MEDIDA 21.12.128.2.158 - Capacitação dos Professores PORCENTAGEM 99,99 8.000,00 21.12.361.1.019 - Construção e Ampliação e Reforma de Unidades PORCENTAGEM 99,99 1.400.000,00 21.12.361.1.020 - Aquisição de Veiculo p/ Transporte Escolar PORCENTAGEM 99,99 5.000,00 21.12.361.2.031 - Manutenção do Ensino Básico PORCENTAGEM 99,99 682.380,00 21.12.361.2.034 - Manutenção do Transporte Escolar PORCENTAGEM 99,99 655.000,00 21.12.361.2.119 - Manut. do FUNDEB 60% Fundamental PORCENTAGEM 99,99 719.250,00 21.12.361.2.120 - Manut. do FUNDEB 40% Fundamental PORCENTAGEM 99,99 616.000,00 21.12.366.2.115 - Manutenção do EJA PORCENTAGEM 99,99 5.500,00 21.12.367.2.123 - Manutenção de Ensino Educ Especial PORCENTAGEM 99,99 3.000,00 TOTAL DA UNIDADE 4.094.130,00 PÁG: 0036 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0015 EDUCAÇÃO INFANTIL ÓRGÃO...: 07 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ABREULÂND FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO Iniciar o processo de aprendizagem pedagógico, desenvolvimento social, fisico e intelectual. UNIDADE DE MEDIDA 21.12.365.1.021 - Construção Ampliação e Reforma de Creches PORCENTAGEM 99,99 1.500,00 21.12.365.2.111 - Manut. do FUNDEB 40% Creche PORCENTAGEM 99,99 120.490,00 21.12.365.2.112 - Manut. do FUNDEB 40% Pré Escolar PORCENTAGEM 99,99 84.000,00 21.12.365.2.113 - Manut. do FUNDEB 60% Creche PORCENTAGEM 99,99 305.750,00 21.12.365.2.114 - Manut. do FUNDEB 60% Pré Escolar PORCENTAGEM 99,99 195.000,00 21.12.365.2.121 - Manut da Educação Infatil-Pre Escolar PORCENTAGEM 99,99 99.000,00 21.12.365.2.122 - Manut da Educação Infatil-CRECHE PORCENTAGEM 99,99 107.709,50 TOTAL DA UNIDADE 913.449,50 PÁG: 0037 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0016 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE ÓRGÃO...: 07 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ABREULÂND FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO Melhorar o rendimento escolar UNIDADE DE MEDIDA 21.12.361.2.101 - Merenda Escolar Ensino Fundamental PORCENTAGEM 99,99 70.000,00 21.12.365.2.102 - Merenda Escolar Creche PORCENTAGEM 99,99 13.000,00 21.12.365.2.157 - Merenda Escolar Pré-escolar PORCENTAGEM 99,99 14.000,00 TOTAL DA UNIDADE 97.000,00 PÁG: 0038 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0022 PROMOÇÃO DO DESPORTO ÓRGÃO...: 07 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ABREULÂND FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO Garantir o acesso ao desporto amador e ao lazer da comunidade UNIDADE DE MEDIDA 21.27.812.1.028 - Construção da Quadra Poliesportiva/Ginásio PORCENTAGEM 99,99 210.000,00 21.27.812.1.033 - Ampliação e Reforma do Campo de Futebol PORCENTAGEM 99,99 50.087,50 21.27.812.2.054 - Manutenção ao Desporto Amador PORCENTAGEM 99,99 33.300,00 TOTAL DA UNIDADE 293.387,50 PÁG: 0039 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0023 PROMOÇÃO DA CULTURA ÓRGÃO...: 07 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ABREULÂND FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO Ampliar os espaços de leitura, pesquisa e cultura UNIDADE DE MEDIDA 21.13.392.2.161 - Realização de Atividades Culturais PORCENTAGEM 99,99 26.000,00 TOTAL DA UNIDADE 26.000,00 PÁG: 0040 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0037 ADMINISTRATIVO ÓRGÃO...: 07 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ABREULÂND FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO MELHORAR A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA UNIDADE DE MEDIDA 21.12.122.1.048 - Aquisição de Veículo para o FME PORCENTAGEM 99,99 150.000,00 21.12.122.2.032 - Manutenção das Atividades Administrativas PORCENTAGEM 99,99 389.600,00 TOTAL DA UNIDADE 539.600,00 PÁG: 0041 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 0040 VIGILANCIA EM SAUDE ÓRGÃO...: 07 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ABREULÂND FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS PROGRAMA OBJETIVO REDUZIR OS RISCOS, DOENÇAS E AGRAVOS DE RELEVÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, SANITARIA, AMBIENTAL E SAUDE DO TRABALHADOR POR MEIOS DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO, PREVENCÃO, PROTEÇÃO E VIGILANCIA EM SAÚDE. UNIDADE DE MEDIDA 21.12.305.2.162 - Combate ao Covid-19 PORCENTAGEM 99,99 15.000,00 TOTAL DA UNIDADE 15.000,00 TOTAL GERAL 18.815.492,00 MANOEL FRANCISCO DE MOURA 851.771.641-87 PREFEITO MUNICIPAL JESUS NOGUEIRA DE SOUSA 700.953.961-87 CONTADOR PÁG: 0001 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA UNIDADE...: 01 - CAMARA MUNICIPAL ÓRGÃO...: 01 - CAMARA MUNICIPAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 01.031.0001.1.045 - Aquisição de Equip. e Veiculos para a Câmara 99.99 PORCENTAGEM 20.000,00 01.031.0001.2.001 - Manutenção da Câmara Municipal 99.99 PORCENTAGEM 680.000,00 TOTAL DA UNIDADE 700.000,00 PÁG: 0002 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA UNIDADE...: 03 - GABINETE DO PREFEITO ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 04.122.0003.2.003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 99.99 PORCENTAGEM 753.000,00 04.122.0003.2.004 - Recepções Fest. Civicas e Comemorações 99.99 PORCENTAGEM 81.000,00 04.124.0003.2.005 - Manutenção do Controle Interno 99.99 PORCENTAGEM 56.000,00 TOTAL DA UNIDADE 890.000,00 PÁG: 0003 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA UNIDADE...: 04 - SEC. DE ADMINISTRACAO ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 04.122.0006.1.030 - PAGAMENTO DA DIVIDA/PARC PREVIDENCIARIOS 99.99 PORCENTAGEM 200.000,00 04.122.0006.2.011 - Manutenção das Atividades Administrativas 99.99 PORCENTAGEM 1.123.400,00 04.122.0006.2.013 - Divulgação dos Atos da Administração Municipal 99.99 PORCENTAGEM 30.000,00 04.122.0006.2.014 - Constribuição a Entidades Associativas ATM e CNM 99.99 PORCENTAGEM 70.000,00 04.128.0006.2.012 - Capacitação dos Servidores Publicos Municipais 99.99 PORCENTAGEM 11.000,00 04.271.0025.2.059 - Constribuição Previdenciárias 99.99 PORCENTAGEM 274.000,00 04.305.0006.2.162 - Combate ao Covid-19 99.99 PORCENTAGEM 42.000,00 27.813.0006.2.099 - Manutenção do Clube Recreativo 99.99 PORCENTAGEM 38.000,00 28.846.0037.2.061 - Contribuição ao PASEP 99.99 PORCENTAGEM 100.000,00 TOTAL DA UNIDADE 1.888.400,00 PÁG: 0004 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA UNIDADE...: 05 - SEC. DE FINANCAS ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 04.122.0005.2.028 - Manutenção da Secretaria 99.99 PORCENTAGEM 211.200,00 04.123.0005.2.008 - Manutenção do Depto de Contabilidade 99.99 PORCENTAGEM 250.200,00 04.123.0005.2.009 - Recadastramento Prediale Territorial Urbano e Rural 99.99 PORCENTAGEM 9.200,00 04.123.0005.2.155 - Manutenção da Agência Municipal de Rendas 99.99 PORCENTAGEM 113.600,00 TOTAL DA UNIDADE 584.200,00 PÁG: 0005 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA UNIDADE...: 06 - SEC. AGRICULTURA E ABASTECIMENTO ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 20.122.0013.2.028 - Manutenção da Secretaria 99.99 PORCENTAGEM 111.500,00 20.605.0013.1.017 - Aquisição de Maquinas e Equipamentos 99.99 PORCENTAGEM 141.665,00 20.605.0013.2.027 - Assistência Técnica aos Produtores Rurais 99.99 PORCENTAGEM 309.200,00 20.605.0013.2.030 - Implantação e Manutenção Lavoura Comunitaria 99.99 PORCENTAGEM 24.000,00 20.605.0013.2.118 - Manutenção da Feira Coberta 99.99 PORCENTAGEM 56.100,00 20.608.0013.2.100 - Manutenção do Parque de Exposição 99.99 PORCENTAGEM 43.000,00 TOTAL DA UNIDADE 685.465,00 PÁG: 0006 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA UNIDADE...: 10 - SETOR DE SANEAMENTO ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 17.511.0008.1.006 - Construção de Poços Artesianos 99.99 PORCENTAGEM 50.000,00 17.511.0008.2.156 - Manutenção de Poços Artesianos 99.99 PORCENTAGEM 3.000,00 TOTAL DA UNIDADE 53.000,00 PÁG: 0007 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA UNIDADE...: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 18.122.0024.2.028 - Manutenção da Secretaria 99.99 PORCENTAGEM 70.000,00 18.541.0010.1.010 - Construção de Aterro Sanitário 99.99 PORCENTAGEM 40.000,00 18.541.0010.2.020 - Manutenção da Limpeza Pública 99.99 PORCENTAGEM 405.000,00 18.541.0041.2.133 - Realização de Palestras 99.99 PORCENTAGEM 3.000,00 18.541.0042.2.134 - Implantação de Viveiro Municipal 99.99 PORCENTAGEM 3.000,00 18.541.0042.2.135 - Acompanhamento da qualidade da água dos rios e 99.99 PORCENTAGEM 1.500,00 18.541.0042.2.136 - Capacitação Técnica dos Trabalhadores Envolvidos 99.99 PORCENTAGEM 1.500,00 18.541.0042.2.137 - Implantação de Centro de Triagem 99.99 PORCENTAGEM 4.000,00 18.542.0024.2.057 - Manutenção do Meio Ambiente 99.99 PORCENTAGEM 66.400,00 18.544.0041.2.132 - Análise da qualidade da água bruta utilizada para 99.99 PORCENTAGEM 2.500,00 23.695.0024.2.056 - Manutenção do Turismo 99.99 PORCENTAGEM 15.000,00 TOTAL DA UNIDADE 611.900,00 PÁG: 0008 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA UNIDADE...: 15 - SEC. DE TRANSPORTES ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 26.122.0012.2.024 - Manutenção da Atividades Administrativas 99.99 PORCENTAGEM 114.500,00 26.782.0012.1.012 - Pavimentação de Vias Urbanas e Construção de 99.99 PORCENTAGEM 405.000,00 26.782.0012.1.014 - Construção e Manutenção de Calçadas e Passeios 99.99 PORCENTAGEM 30.000,00 26.782.0012.1.035 - Contrução de Pontes e Mata-Burros 99.99 PORCENTAGEM 30.000,00 26.782.0012.2.026 - Recuperação e Conservação de Vias Urbanas e 99.99 PORCENTAGEM 298.000,00 26.782.0012.2.116 - Manut de Maquinas e Equip Rod p/ Conservação de 99.99 PORCENTAGEM 95.000,00 26.782.0012.2.117 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos para 99.99 PORCENTAGEM 27.600,00 TOTAL DA UNIDADE 1.000.100,00 PÁG: 0009 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA UNIDADE...: 18 - APOIO AO PODER JUDICIARIO ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 02.061.0002.2.002 - Manutenção do Conselho Tutelar 99.99 PORCENTAGEM 111.300,00 TOTAL DA UNIDADE 111.300,00 PÁG: 0010 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA UNIDADE...: 19 - SETOR DE HABITAÇÃO ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 16.482.0009.1.009 - Construção de Moradias 99.99 PORCENTAGEM 50.000,00 16.482.0009.2.103 - Regularização de Lotes Urbanos 99.99 PORCENTAGEM 15.000,00 TOTAL DA UNIDADE 65.000,00 PÁG: 0011 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA UNIDADE...: 20 - SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 15.122.0011.2.024 - Manutenção da Atividades Administrativas 99.99 PORCENTAGEM 57.000,00 15.451.0011.2.022 - Manutenção de Serviços Urbanos e Rurais Básicos 99.99 PORCENTAGEM 256.500,00 15.452.0010.2.019 - Manutenção do Cemitério 99.99 PORCENTAGEM 21.300,00 15.452.0011.2.023 - Manutenção da Rede de Iluminação Pública 99.99 PORCENTAGEM 161.600,00 16.482.0011.1.011 - Construção de Praças e Jardins 99.99 PORCENTAGEM 510.000,00 TOTAL DA UNIDADE 1.006.400,00 PÁG: 0012 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA UNIDADE...: 99 - RESERVA DE CONTINGENCIA ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 99.999.9999.2.999 - Reserva de Contigencia 99.99 PORCENTAGEM 46.000,00 TOTAL DA UNIDADE 46.000,00 PÁG: 0013 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA UNIDADE...: 13 - ABREULANDIA PREV ÓRGÃO...: 04 - ABREULANDIA PREVI FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 09.122.0039.2.064 - MANUTENÇÃO DO REG. PROP. PREV. SOCIAL 99.99 PORCENTAGEM 94.000,00 09.271.0039.2.065 - PENSAO E APOSENTADORIAS- RPPS 99.99 PORCENTAGEM 592.440,00 TOTAL DA UNIDADE 686.440,00 PÁG: 0014 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA UNIDADE...: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUN DE SAUDE DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 10.122.0037.2.042 - Manutenção das Atividades Administrativas 99.99 PORCENTAGEM 779.500,00 10.122.0037.2.094 - Manutenção Conselho Mun de Sáude 99.99 PORCENTAGEM 12.000,00 10.128.0037.2.104 - Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da 99.99 PORCENTAGEM 4.500,00 10.301.0018.1.025 - Aquisição de Veiculo Tipo Ambulância 99.99 PORCENTAGEM 130.000,00 10.301.0018.1.036 - Aquisição de Veiculos para a Saúde 99.99 PORCENTAGEM 139.200,00 10.301.0018.1.046 - Construção de UBS na Zona Rural 99.99 PORCENTAGEM 100.000,00 10.301.0018.1.047 - Aquisição de Equip. e Material Permanent 99.99 PORCENTAGEM 247.500,00 10.301.0018.2.044 - Manutenção do Programa Saúde Bucal 99.99 PORCENTAGEM 181.400,00 10.301.0018.2.090 - Manutenção do Programa PMAQ 99.99 PORCENTAGEM 10.000,00 10.301.0018.2.092 - Manutenção Núcleo Apoio a Saúde NASF 99.99 PORCENTAGEM 65.000,00 10.301.0018.2.093 - Manut Teto Média e Alta Complexidade Amb 99.99 PORCENTAGEM 61.000,00 10.301.0018.2.097 - Garantir TFD Tratamento Fora Domicilio 99.99 PORCENTAGEM 8.500,00 10.301.0018.2.128 - Manutenção da Academia de Saúde 99.99 PORCENTAGEM 12.000,00 10.301.0018.2.159 - Manut das Atividades do PAB-Fixo 99.99 PORCENTAGEM 446.000,00 10.301.0018.2.160 - Manutenção da UBS 99.99 PORCENTAGEM 39.000,00 10.301.0019.2.040 - Manutenção das Ações de Saúde da Familia 99.99 PORCENTAGEM 346.400,00 10.301.0019.2.041 - Manutenção das Ações do PACS 99.99 PORCENTAGEM 183.000,00 10.301.0019.2.124 - Manutenção da Farmacia Basica 99.99 PORCENTAGEM 100.000,00 10.301.0019.2.125 - Manutenção do Prog de Atenção a Saúde da Mulher 99.99 PORCENTAGEM 3.000,00 10.301.0019.2.126 - Manut do Prog de Atenção da Saude do Homem 99.99 PORCENTAGEM 3.000,00 10.304.0020.2.088 - Manutenção da Vigilância Sanitária 99.99 PORCENTAGEM 91.300,00 10.305.0020.2.045 - Combate e Prevenção as Endemias 99.99 PORCENTAGEM 109.000,00 10.305.0040.1.038 - Aquisição de Veiculo para a Vigilância em Saúde 99.99 PORCENTAGEM 3.000,00 10.305.0040.1.039 - Aquisição de Equipamentos para a Vigilancia em 99.99 PORCENTAGEM 2.000,00 10.305.0040.2.129 - Manutenção do Serv de Vig em Saude do Trabalhador 99.99 PORCENTAGEM 1.700,00 10.305.0040.2.162 - Combate ao Covid-19 99.99 PORCENTAGEM 265.000,00 18.541.0040.2.130 - Manut do Serv de Vigil em Saude Ambiental 99.99 PORCENTAGEM 1.500,00 TOTAL DA UNIDADE 3.344.500,00 PÁG: 0015 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA UNIDADE...: 14 - FUNDO MUL DE ASSISTENCIA SOCIAL ÓRGÃO...: 06 - FUNDO MUN ASSIST SOCIAL DE ABREULANDIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 08.122.0043.2.052 - Manutenção das Atividades Administrativas 99.99 PORCENTAGEM 478.000,00 08.241.0021.2.051 - Apoio as Pessoas Idosas 99.99 PORCENTAGEM 2.000,00 08.241.0050.1.043 - Ampliação e Adequação de Espaço Físico à Pessoa 99.99 PORCENTAGEM 8.220,00 08.241.0050.2.150 - Desenvolver Ação Social, de Proteção, e Promoção 99.99 PORCENTAGEM 8.000,00 08.243.0052.2.153 - Manutenção do Abrigo Cantinho Acolhedor 99.99 PORCENTAGEM 21.000,00 08.243.0052.2.154 - Garantir Preservar e Fortalecer a Relação Familiar e 99.99 PORCENTAGEM 12.000,00 08.244.0043.2.138 - Proporcionar atividades de discussão, orientação e 99.99 PORCENTAGEM 9.000,00 08.244.0044.1.040 - Aquisição de Veiculo para Gestão SUAS 99.99 PORCENTAGEM 43.000,00 08.244.0044.2.139 - Aprimoramento da Org e Gestão do SUAS 99.99 PORCENTAGEM 18.000,00 08.244.0044.2.140 - Fortalecimento do Controle Social 99.99 PORCENTAGEM 7.500,00 08.244.0045.2.141 - Aprim da Org e Gestão do PBF e CadÚnico 99.99 PORCENTAGEM 78.000,00 08.244.0045.2.142 - Apoio ao Fort do CMAS 99.99 PORCENTAGEM 12.000,00 08.244.0046.2.143 - Promoção dos Serviços de Proteção Social Básica 99.99 PORCENTAGEM 251.500,00 08.244.0047.2.144 - Promoção dos Serviços de Proteção Social Especial 99.99 PORCENTAGEM 15.000,00 08.244.0047.2.145 - Promoção dos Serviços de Proteção Social Especial 99.99 PORCENTAGEM 18.500,00 08.244.0048.2.146 - Promoção ao Atendimento e Acompanhamento da 99.99 PORCENTAGEM 21.500,00 08.244.0048.2.147 - Promoção e Execução dos Serviços, Programas, 99.99 PORCENTAGEM 18.500,00 08.244.0049.1.042 - Construção do Centro de Convivência 99.99 PORCENTAGEM 5.000,00 08.244.0049.2.148 - Manuteção do Centro de Convivência 99.99 PORCENTAGEM 14.000,00 08.244.0049.2.149 - Promover e Fort a Convivência Familiar 99.99 PORCENTAGEM 24.500,00 08.244.0051.2.151 - Articular e Fortalecer a Rede 99.99 PORCENTAGEM 14.000,00 08.244.0051.2.152 - Manuteção do CRAS para Atender as Familias 99.99 PORCENTAGEM 58.000,00 08.305.0043.2.162 - Combate ao Covid-19 99.99 PORCENTAGEM 27.000,00 TOTAL DA UNIDADE 1.164.220,00 PÁG: 0016 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA UNIDADE...: 21 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ÓRGÃO...: 07 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ABREULÂND FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 12.122.0037.1.048 - Aquisição de Veículo para o FME 99.99 PORCENTAGEM 150.000,00 12.122.0037.2.032 - Manutenção das Atividades Administrativas 99.99 PORCENTAGEM 389.600,00 12.128.0014.2.158 - Capacitação dos Professores 99.99 PORCENTAGEM 8.000,00 12.305.0040.2.162 - Combate ao Covid-19 99.99 PORCENTAGEM 15.000,00 12.361.0014.1.019 - Construção e Ampliação e Reforma de Unidades 99.99 PORCENTAGEM 1.400.000,00 12.361.0014.1.020 - Aquisição de Veiculo p/ Transporte Escolar 99.99 PORCENTAGEM 5.000,00 12.361.0014.2.031 - Manutenção do Ensino Básico 99.99 PORCENTAGEM 682.380,00 12.361.0014.2.034 - Manutenção do Transporte Escolar 99.99 PORCENTAGEM 655.000,00 12.361.0014.2.119 - Manut. do FUNDEB 60% Fundamental 99.99 PORCENTAGEM 719.250,00 12.361.0014.2.120 - Manut. do FUNDEB 40% Fundamental 99.99 PORCENTAGEM 616.000,00 12.361.0016.2.101 - Merenda Escolar Ensino Fundamental 99.99 PORCENTAGEM 70.000,00 12.365.0015.1.021 - Construção Ampliação e Reforma de Creches 99.99 PORCENTAGEM 1.500,00 12.365.0015.2.111 - Manut. do FUNDEB 40% Creche 99.99 PORCENTAGEM 120.490,00 12.365.0015.2.112 - Manut. do FUNDEB 40% Pré Escolar 99.99 PORCENTAGEM 84.000,00 12.365.0015.2.113 - Manut. do FUNDEB 60% Creche 99.99 PORCENTAGEM 305.750,00 12.365.0015.2.114 - Manut. do FUNDEB 60% Pré Escolar 99.99 PORCENTAGEM 195.000,00 12.365.0015.2.121 - Manut da Educação Infatil-Pre Escolar 99.99 PORCENTAGEM 99.000,00 12.365.0015.2.122 - Manut da Educação Infatil-CRECHE 99.99 PORCENTAGEM 107.709,50 12.365.0016.2.102 - Merenda Escolar Creche 99.99 PORCENTAGEM 13.000,00 12.365.0016.2.157 - Merenda Escolar Pré-escolar 99.99 PORCENTAGEM 14.000,00 12.366.0014.2.115 - Manutenção do EJA 99.99 PORCENTAGEM 5.500,00 12.367.0014.2.123 - Manutenção de Ensino Educ Especial 99.99 PORCENTAGEM 3.000,00 13.392.0023.2.161 - Realização de Atividades Culturais 99.99 PORCENTAGEM 26.000,00 27.812.0022.1.028 - Construção da Quadra Poliesportiva/Ginásio 99.99 PORCENTAGEM 210.000,00 27.812.0022.1.033 - Ampliação e Reforma do Campo de Futebol 99.99 PORCENTAGEM 50.087,50 27.812.0022.2.054 - Manutenção ao Desporto Amador 99.99 PORCENTAGEM 33.300,00 TOTAL DA UNIDADE 5.978.567,00 TOTAL GERAL 18.815.492,00 MANOEL FRANCISCO DE MOURA 851.771.641-87 PREFEITO MUNICIPAL JESUS NOGUEIRA DE SOUSA 700.953.961-87 CONTADOR