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norma nº 210/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 210 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaDispõe sobre as diretrizes a elaboração da lei orçamentária de 2021 e dá outras providências.
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Pro,1 
EULAINDIA 
PREF. MUN. DE ABREULANDIA 
Publicado no Placar 
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ESTADO DO TOCANTINS C I BO ASSINATURA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA 
Lei n° 210/2020. 
Abreulândia - TO, 15 de Dezembro de 2020. 
"Dispõe sobre as diretrizes a elaboração da lei 
orçamentária de 2021 e dá outras providências". 
A Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais e constitucionais aprova e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei de Diretrizes Orçamentária: 
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR 
Art.10 São estabelecidas, em cumprimento ao disposto noart. 165, § 2° da 
Constituição, as diretrizes orçamentárias do Município de Abreulândia - TO para laboração da LOA 
(Lei de Orçamento Anual) do Exercício de 2021, compreendendo: 
I - as prioridades e metas da administração Pública Municipal; 
II - a estrutura e organização dos orçamentos; 
Ill - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas 
alterações; 
IV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; 
V - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; e 
VI - as disposições gerais. 
CAPÍTULO I 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art.2° Em consonância com oart. 165, § 2°, da Constituição, as metas e as 
prioridades para o exercício financeiro de 2021 são as especificadas nas Metas e Prioridade que 
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ESTADO DO TOCANTINS 
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integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2020, 
não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 
Parágrafo único. Na destinação dos recursos relativos a programas sociais, será 
conferida prioridade às áreas de menor Índice de Desenvolvimento Humano. 
CAPITULO II 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Art.30 Para efeito desta Lei entende-se por: 
I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano 
plurianual; 
II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, 
das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; 
Ill - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto 
que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e 
IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das 
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma 
de bens ou serviços. 
§ 1° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, 
sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e 
metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 
§ 2° As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em subtítulos, 
unicamente para especificar sua localização física integral ou parcial, não podendo haver alteração 
das respectivas finalidades e dos produtos e unidades de medida, estabelecidos para o respectivo 
titulo. 
§ 3° Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção 
às quais se vinculam. 
§ 4° As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificados no 
projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos 
subtítulos com indicação de suas metas físicas. 
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Art.4° Os orçamentos fiscal será discriminado a despesa por unidade orçamentária, 
detalhada por categoria de programação em seu menor nível, entendida como tal o subtítulo previsto 
no § 2° do artigo anterior, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a 
modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, e os grupos de despesa 
conforme a seguirem discriminados: 
I - pessoal e encargos sociais- 1; 
II - juros e encargos da divida - 2; 
Ill - outras despesas correntes - 3; 
IV - investimentos -4; 
V- inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou 
aumento de capital de empresas -5; e 
VI - amortização da divida -6. 
Parágrafo único. As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos 
orçamentários, entendidos como sendo o de maior nível da classificação institucional. 
Art.5° As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo 
os respectivos projetos e atividades. 
Art.6° 0 orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes do Município. 
Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo as empresas que recebam 
recursos do Município apenas sob a forma de: 
I - pagamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços; 
II - pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos; e 
III - transferências para aplicação em programas de financiamento nos termos do 
disposto nosarts. 159, inciso I, alínea "c", e 239, § 1° da Constituição. 
Art.7° 0 projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará a Câmara 
Municipal e a respectiva lei serão constituídos de: 
I - texto da lei; 
II - quadros orçamentários consolidados; 
Ill - anexo dos orçamentos fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma 
definida nesta Lei; 
IV - anexo do orçamento de investimento a que se refere oart. 165, § 50, inciso II, da 
Constituição, na forma definida nesta Lei; e 
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V - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos 
fiscal e da seguridade social. 
§ 10 Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os 
complementos referenciados noart. 22, inciso Ill, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, são os 
seguintes: 
I - evolução da receita do Municipal, segundo as categorias econômicas e seu 
desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata oart. 195 da 
Constituição; 
II - evolução da despesa do Município, segundo as categorias econômicas e grupos 
de despesa; 
Ill - resumo das receitas dos orçamentos fiscal, isolada e conjuntamente, por 
categoria econômica e origem dos recursos; 
IV - resumo das despesas dos orçamentos fiscal, isolada e conjuntamente, por 
categoria econômica e origem dos recursos; 
V - receita e despesa, dos orçamentos fiscais, isolada e conjuntamente, segundo 
categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei n° 4.320, de 1964; 
VI - receitas dos orçamentos fiscal de acordo com a classificação constante do 
Anexo Ill da Lei n° 4.320, de 1964, identificando a fonte de recurso correspondente a cada natureza 
de receita e o orçamento a que pertencem; 
VII - despesas dos orçamentos fiscais, isolada e conjuntamente, segundo Poder e 
órgão, por fontes de recursos e grupos de despesa; 
VIII - despesas dos orçamentos fiscais, isolada e conjuntamente, segundo a função, 
subfunção, programa, e grupo de despesa; 
IX - recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados, nos orçamentos 
fiscais, por órgão; 
X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos 
termos doart. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhado fontes e valores por categoria de 
programação; 
XI - resumo das fontes de financiamento e da despesa do orçamento de 
investimento, segundo órgão, função, subfunção e programa; 
XII - fontes de recursos por grupos de despesas; e 
XIII - despesas dos orçamentos fiscais segundo os programas de governo, com os 
seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados, detalhado por atividades, projetos e 
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operações especiais, com a identificação das metas, se for o caso, e unidades orçamentárias 
executoras. 
§ 2° A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: 
I - análise da conjuntura econômica do Município, atualizando as informações de que 
trata o § 4° doart. 4° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, com indicação do cenário 
macroeconômico para 2021, e suas implicações sobre a proposta orçamentária; 
II - resumo da política econômica e social do Governo; 
Ill - avaliação das necessidades de financiamento do governo central, explicitando 
receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e nominal implícitos no projeto de lei 
orçamentária para 2020, os estimados para 2021 e os observados em 2019, . evidenciando a 
metodologia de cálculo de todos os itens computados nas necessidades de financiamento e os 
parâmetros utilizados; 
IV - indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal, para fins de 
avaliação do cumprimento das metas; 
V - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais 
agregados da receita e da despesa; e 
§ 3° 0 Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal até quinze dias após 
aprovação cópia desta Lei. 
§ 4° 0 Poder Executivo enviará a Câmara Municipal os projetos de lei orçamentária e 
dos créditos adicionais com sua despesa regionalizada e discriminada, no caso do projeto de lei 
orçamentária, por elemento de despesa. 
Art.8°. Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um 
programa. 
Parágrafo único. As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes 
deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora. 
Art.9°. As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes de 
concessão e permissão constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifiquem 
conforme a origem da receita, discriminando-se durante a execução, no minim, aquelas decorrentes 
do ressarcimento pela fiscalização de bens e serviços públicos e concessão ou permissão nas áreas 
de telecomunicações, transportes e eletricidade. 
Art.10°. Os fundos de incentivos fiscais não integrarão a lei orçamentária, figurando 
exclusivamente no projeto de lei, em conformidade com o disposto no art. 165, § 6° da Constituição. 
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CAPITULOIII 
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO 
DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES 
Seção I 
Das Diretrizes Gerais 
Art.11°. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 
2021 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o 
principio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações 
relativas a cada uma dessas etapas. 
Parágrafo único. Serão divulgados noPlacardda Prefeitura, ao menos: 
I - pelo Poder Executivo: 
a) as estimativas das receitas de que trata oart. 12, § 3°, da Lei Complementar n° 
101, de 2000; 
b) a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus anexos, a 
programação constante do detalhamento das ações e as informações complementares; e 
c) a lei orçamentária anual, e 
II - Pela Câmara Municipal, o Parecer Preliminar, os relatórios setoriais e finais e o 
Parecer da Comissão, com seus anexos. 
Art.12. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 
2021 deverão levar em conta a obtenção de superávit primário conforme discriminado no Anexo de 
Metas Fiscais, nos orçamentos fiscais. 
§ 1° Sem prejuízo do disposto noart. 9°, § 4°, da Lei Complementar n° 101, de 2000, 
o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, no prazo de trinta dias após o encerramento de 
cada quadrimestre, e no encerramento do exercício, relatórios de avaliação do cumprimento da meta 
de superávit primário dos orçamentos fiscal e do resultado de que trata o parágrafo anterior, bem 
assim das justificações de eventuais desvios, com indicação das medidas corretivas. 
Art.13. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade 
orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação 
de recursos a titulo de transferência para unidades integrantes dos orçamentos fiscais. 
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Parágrafo único. Desde que observadas as vedações contidas noart. 167, inciso VI, 
da Constituição, fica facultada a descentralização de créditos orçamentários para execução de ações 
de responsabilidade da unidade descentralizadora. 
Art.14. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação 
dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o 
controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. 
Art.15. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos doart. 2° 
desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observado o disposto noart. 45 da Lei 
Complementar n° 101, de 2000, somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se: 
I - tiveram sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos 
subtítulos em andamento; e 
II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de 
uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas de que trata o inciso II do caput doart. 33 
desta Lei. 
§ 1° Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão considerados projetos 
com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores. 
§ 2° serão entendidos como projetos ou subtítulos de projetos em andamento 
aqueles cuja execução financeira, até 30 de junho de 2020, ultrapassar vinte por cento do seu custo 
total estimado, conforme indicado no demonstrativo previsto no inciso XVII do Anexo das Informações 
Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2021, desta Lei. 
Art.16. Poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: 
I - inicio de construção, ampliação reforma voluntária ou OW, aquisição, novas 
locações ou arrendamentos de imóveis de interesse da administração municipal; 
II - aquisições e/ou locações de veículos de representação, ressalvadas aquelas 
referentes a automóveis de uso: 
a) Do Gabinete do Prefeito e Secretaria de Ação Social e Secretaria da Saúde; 
b) Do Presidente da Câmara de Vereadores; 
I - celebração de contratos de locação e arrendamento de veículos e máquinas 
destinados aos serviços essenciais do município, parceria publica privada; 
II - Celebração de parceria pública privada destinada a implantação e concessão de 
iluminação tipoLEDna zona urbana do município; 
Ill - celebração, de convênios com municípios vizinhos no âmbito da educação, 
saúde, meio ambiente, agricultura; 
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IV - celebração, de convênios para realização de trabalhos com grupos em área de 
risco como crianças, jovens, idosos, mulheres; 
V - celebração, de convênios que visa destinar recursos ao meio ambiente; 
VI - clubes e associações ou outras entidades congêneres, bem como creches e 
escolas, APAES, OSCIP, ONGS, IGREJAS, SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES, fundações nacionais e 
internacionais, sindicatos, consorcio intermunicipais e ao atendimento a pré-escolar. 
Art.17. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de 
dotações a titulo de subvenções sociais, ressalvadas, aquelas destinadas a entidades privadas sem 
fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: 
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de 
assistência social, meio ambiente, agricultura, pecuária, saúde ou educação; 
II - atendam ao disposto noart. 204 da Constituição, noart. 61 do ADCT, bem como 
na Lei n° 8.742, de 7 dezembro de 1993; ou 
§ 1° Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem 
fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular e estatuto social de sua 
diretoria. 
§ 2° É vedada, ainda, a inclusão de global a titulo de dotação global a titulo de 
subvenções sociais. 
Art. 18. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos 
adicionais, a titulo de "auxílios" para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde 
que sejam: 
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para, saúde, educação para o 
ensino especial ou representativo da comunidade escolar das escolas públicas municipais do ensino 
fundamental e meio ambiente. 
II - cadastradas ou não junto ao Ministério do Meio Ambiente, para recebimento de 
recursos oriundos de programas ambientais, de educação e doados por organismos internacionais ou 
agências governamentais estrangeiras; 
III- voltadas para as ações de saúde, tecnológico, informática, meio ambiente e de 
atendimento direto a população, e outras entidades sem fins lucrativos; 
Parágrafo único, Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste 
artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: 
I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de 
auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; 
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II - destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação, aquisição de 
equipamentos e sua instalação e de material permanente, exceto no caso do inciso IV do caput deste 
artigo; e 
Ill - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. 
Art.19. A execução das ações de que tratam osarts. 28 e 29 fica condicionada 
autorização especifica exigida pelo caput doart. 26 da Lei Complementar n° 101, de 2000. 
Art.20. A lei orçamentária conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente 
com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no mínimo cinco por cento da receita 
corrente liquida. 
Parágrafo único. Não será considerada, para os efeitos do caput, a reserva à conta 
de receitas vinculadas e diretamente arrecadadas dos fundos e das entidades da administração 
indireta. 
Art.21. As prorrogações e composições de dividas decorrentes de empréstimos, 
financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos dos orçamentos fiscal somente poderão 
ocorrer se vierem a ser expressamente autorizadas por lei especifica. 
Art.22. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na lei 
orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender 
às necessidades de execução, se publicadas por meio de: 
I - portaria. 
II - portaria do dirigente máximo de cada órgão a que estiver subordinada a unidade 
orçamentária, para as modalidades de aplicação, desde que verificada a inviabilidade técnica, 
operacional ou econômica da execução do crédito na modalidade prevista na lei orçamentária. 
Art.23. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e 
com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual. 
§ 1° Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de 
motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as conseqüências dos cancelamentos de 
dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e dos 
respectivos subtítulos e metas. 
§ 2° Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional. 
§ 30 Os créditos adicionais destinados a despesas com pessoal e encargos sociais 
serão encaminhados a Câmara Municipal por intermédio de projetos de lei específicos e 
exclusivamente para essa finalidade. 
§ 40 Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão considerados 
automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULAN1DIA 
§ 50 Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, as 
exposições de motivos de que trata o § 1° deste artigo conterão a atualização das estimativas de 
receitas para o exercício, podendo ser revista para efeito de cumprimento de metas estipuladas na 
LOA. 
§ 6° Não será admitido aumento do valor global dos projetos de lei de orçamento e de 
créditos adicionais, em observância ao disposto no inciso I doart. 63, combinado com o § 3° doart. 
166, ambos da Constituição. 
Art.24. A destinação de recursos para as ações de alimentação escolar obedecerá ao 
principio da descentralização e a distribuição e será proporcional ao número de alunos matriculados 
nas redes públicas de ensino localizadas no Município, no ano anterior. 
Art.25. Os recursos alocados na lei orçamentária, com as destinações previstas nos 
arts. 7°, incisos IX e XI, e 25 desta Lei, somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos 
adicionais com outra finalidade mediante autorização especifica da Câmara Municipal. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS As DESPESAS DO MUNICÍPIO COM 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
Art.26. Os Poderes Executivo e Legislativo do Município terão como limites na 
elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado oart. 71 e 
Inciso Ill alínea a e b doart. 20 da Lei Complementar n° 101, de 2000, a despesa da folha de 
pagamento de abril de 2.018 projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais 
após identificação da receita financeira, inclusive revisão geral sem distinção de índice a serem 
concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para 
preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto noart. 56 desta Lei. 
Parágrafo único. Caso seja previsto o reajuste geral de pessoal referido no caput, os 
recursos necessários ao seu atendimento constarão da Lei Orçamentária de 2.016 em categoria de 
programação especifica, observado o limite doart. 71 e IncisoIII alínea a e b doart. 20 da Lei 
Complementar n° 101, de 2000. 
Art.27. No exercício de 2021, observado o disposto noart. 169 da Constituição, e no 
art. 56 desta Lei, poderão ser admitidos servidores se: 
I - existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher definidos em lei. 
II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e 
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Ill - for observado o limite previsto noart. 26. 
Art.28. Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados a 
aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, deverão ser 
acompanhados de manifestações da Secretaria Municipal de Administração e de Finanças, com 
funcional programática, em suas respectivas áreas de competência. 
Parágrafo único. O órgão próprio do Poder Legislativo assumirá em seu âmbito as 
atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. 
Art.29. Para fins de atendimento ao disposto noart. 169, § 1°, inciso II, da 
Constituição, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, 
criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões 
ou contratações de pessoal a qualquer titulo, constantes de anexo especifico da lei orçamentária, 
observado o disposto noart. 71 da Lei Complementar n° 101, de 2000. 
Art.30. 0 disposto no § 10 doart. 18 da Lei Complementar n° 101, de 2000, aplica-se 
exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da 
legalidade ou validade dos contratos. 
Parágrafo único, Não se considera como substituição de servidores e empregados 
públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos a execução indireta de 
atividades que, simultaneamente: 
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem 
área de competência legal do órgão ou entidade; 
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do 
quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se 
tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente. 
Ill - Exclui-se para fins de cálculo do limite de despesa total com pessoal todos os 
contratos de prestadores de serviços firmados com a administração municipal no exercício de 2021. 
CAPITULO V 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA 
Art.31. A lei ou medida provisória que conceda ou amplie incentivo ou beneficio de 
natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências doart. 14 da Lei 
Complementar n° 101, de 2000. 
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Parágrafo único. Aplicam-se à lei ou medida provisória que conceda ou amplie 
incentivo ou beneficio de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a 
compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas 
em valor equivalente. 
Art.32. Na aplicação da legislação tributária são admissíveis quaisquer métodos ou 
processos de interpretação, podendo na ausência de disposição a autoridade administrativa 
competente utilizar-se da analogia, os princípios gerais do direito tributário, dos princípios gerais do 
direito público e da equidade. 
Art.33. Fica autorizado a Fazenda Pública Municipal promover periodicamente a 
atualização do Anexo Único da Lei Complementar n° 012/2005, de 25 de novembro de 2005, bem 
como os impostos de sua competência. 
§ 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com a 
Secretaria de Estado da Fazenda e Prefeituras do Estado do Tocantins visando adquirir informações 
fiscais e tributárias e utilizá-las para aperfeiçoar os mecanismos de controle, arrecadação e execução 
de tributos no próprio exercício fiscal. 
§ 2°. A base de cálculo do IPTU será apurada com base na Planta de Valores 
Genéricos e Tabela de Preços de Construção, e aprovada pela Câmara Municipal, até 31 de 
dezembro ao ano que anteceder o lançamento. 
CAPITULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.34. Os custos unitários de obras executadas com recursos dos orçamentos do 
Município, relativas à construção de prédios, saneamento básico e pavimentação e outras não 
especificadas aqui terão como base os preços SINAP. 
Parágrafo único. Somente em condições especiais, devidamente justificadas, poderão 
os respectivos custos ultrapassar os limites fixados no caput deste artigo, sem prejuízo da avaliação 
dos órgãos de controle interno e externo. 
Art.35. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e 
da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário prevista noart. 17 desta Lei, 
conforme determinado peloart. 9° da Lei Complementar n° 101, de 2000, será fixado, 
separadamente, percentual de limitação para o conjunto de "projetos", e "atividades" e "operações 
especiais", calculado de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais 
constantes da lei orçamentária de 2021, em cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas 
que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. 
Av. José Lopes Figueiredo, s/n, centro, Abreulândia/TO., CEP 77.693-000 
prefeituraabreulandia2015@gmail.com 63 3389-1225 
B-R-ediA—NDIA in1irg:11=732-Ert7Ï7 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA 
§ 10 Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo 
comunicará ao Poder Legislativo, até o vigésimo terceiro dia do mês subseqüente ao final do 
bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e das estimativas de receitas e despesas, o 
montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira. 
§ 2° 0 Poder Legislativo Municipal, com base na comunicação de que trata o § 10 , 
publicarão ato, até o final do mês subseqüente ao encerramento do respectivo bimestre, 
estabelecendo os montantes disponíveis para empenho e movimentação financeira em cada um dos 
conjuntos de despesas mencionados no caput deste artigo. 
Art.36. Para os efeitos doart. 16 da Lei Complementar n° 101, de 2000: 
I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o 
art. 38 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de 
imóveis urbanos a que se refere o § 3° doart. 182 da Constituição; e 
II - entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 30, aquelas cujo valor não 
ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II doart. 24 da Lei no 8.666, de 1993. 
Art.37. Para efeito do disposto noart. 42 da Lei Complementar n° 101, de 2000: 
I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato 
administrativo ou instrumento congênere; 
II - no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existente e destinados a 
manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações 
cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. 
Art.38. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que 
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação 
orçamentária. 
Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão 
orçamentário-financeiros efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências 
derivadas da inobservância do caput deste artigo. 
Art.39. Para fins de apreciação da proposta orçamentária, do acompanhamento e da 
fiscalização orçamentária a que se refere oart. 166, § 1°, inciso II, da Constituição, será assegurado, 
ao órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao: 
I - Sistema de Controle Interno desta Administração. 
11 - Sistema de Análise Gerencial de Arrecadação. 
IV - Sistema de Gerenciamento da Receita e Despesa. 
Av. José Lopes Figueiredo, s/n, centro, Abreulândia/TO., CEP 77.693-000 
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MARIVALDO DIAS LIMA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA 
Parágrafo Único - todos os Sistemas serão funções do Departamento de 
contabilidade e Orçamento. 
Art.40. Se o projeto de lei orçamentária não for sancionado pelo Prefeito Municipal até 
31 de dezembro de 2.018, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento 
das seguintes despesas: 
I - pessoal e encargos sociais; 
II - pagamento do serviço da divida; 
Ill - Outras Despesas Correntes; 
IV - Transferências aos Fundos Municipais; 
Art.41. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e 
adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada 
categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de 
aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de despesa. 
Art.42. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto noart. 
167, § 2°, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal. 
Art.43. Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar abertura de crédito suplementares 
por Decreto até o limite de 100% (por cento) do valor estimado da receita do respectivo exercício. 
Art.44. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer titulo 
submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de 
metas e objetivos para os quais receberam os recursos. 
Art.45. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ABREULANDIA T1 15 de Dezembro de 2020. 
Av. José Lopes Figueiredo, s/n, centro, Abreulândia/TO., CEP 77.693-000 
prefeituraabreulandia2015@gmail.com 63 3389-1225 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0001 CAMARA MUNICIPAL
ÓRGÃO...: 01 - CAMARA MUNICIPAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Garantir a boa gestão dos serviços legislativos
UNIDADE DE MEDIDA
01.01.031.1.045 - Aquisição de Equip. e Veiculos para a Câmara PORCENTAGEM 99,99 20.000,00
01.01.031.2.001 - Manutenção da Câmara Municipal PORCENTAGEM 99,99 680.000,00
TOTAL DA UNIDADE 700.000,00
PÁG: 0002 ESTADO DO TOCANTINS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0002 APOIO AO PODER JUDICIÁRIO
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
GARANTIR O APOIO AOS TRABALHIOS DO JUDICIARIO
UNIDADE DE MEDIDA
18.02.061.2.002 - Manutenção do Conselho Tutelar PORCENTAGEM 99,99 111.300,00
TOTAL DA UNIDADE 111.300,00
PÁG: 0003 ESTADO DO TOCANTINS
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0003 GERENCIAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Manutenção e Aprimoramento do Gabinete
UNIDADE DE MEDIDA
03.04.122.2.003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito PORCENTAGEM 99,99 753.000,00
03.04.122.2.004 - Recepções Fest. Civicas e Comemorações PORCENTAGEM 99,99 81.000,00
03.04.124.2.005 - Manutenção do Controle Interno PORCENTAGEM 99,99 56.000,00
TOTAL DA UNIDADE 890.000,00
PÁG: 0004 ESTADO DO TOCANTINS
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0005 MANUTENÇÃO DAS FINANÇAS
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Promover a intergração das finanças, fiscalização, arrecadação, orçamento e gestão.
UNIDADE DE MEDIDA
05.04.122.2.028 - Manutenção da Secretaria PORCENTAGEM 99,99 211.200,00
05.04.123.2.008 - Manutenção do Depto de Contabilidade PORCENTAGEM 99,99 250.200,00
05.04.123.2.009 - Recadastramento Prediale Territorial Urbano e PORCENTAGEM 99,99 9.200,00
05.04.123.2.155 - Manutenção da Agência Municipal de Rendas PORCENTAGEM 99,99 113.600,00
TOTAL DA UNIDADE 584.200,00
PÁG: 0005 ESTADO DO TOCANTINS
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0006 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Possibilitar o fortalecimento da secretaria de Administração, com melhoria das condições operacionaise e dos serviços públicos.
UNIDADE DE MEDIDA
04.04.122.1.030 - PAGAMENTO DA DIVIDA/PARC PORCENTAGEM 99,99 200.000,00
04.04.122.2.011 - Manutenção das Atividades Administrativas PORCENTAGEM 99,99 1.123.400,00
04.04.122.2.013 - Divulgação dos Atos da Administração Municipal PORCENTAGEM 99,99 30.000,00
04.04.122.2.014 - Constribuição a Entidades Associativas ATM e PORCENTAGEM 99,99 70.000,00
04.04.128.2.012 - Capacitação dos Servidores Publicos Municipais PORCENTAGEM 99,99 11.000,00
04.04.305.2.162 - Combate ao Covid-19 PORCENTAGEM 99,99 42.000,00
04.27.813.2.099 - Manutenção do Clube Recreativo PORCENTAGEM 99,99 38.000,00
TOTAL DA UNIDADE 1.514.400,00
PÁG: 0006 ESTADO DO TOCANTINS
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0008 SANEAMENTO BÁSICO
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Promover a melhoria da qualidade de vida da população com implantação de sistema de saneamento básico.
UNIDADE DE MEDIDA
10.17.511.1.006 - Construção de Poços Artesianos PORCENTAGEM 99,99 50.000,00
10.17.511.2.156 - Manutenção de Poços Artesianos PORCENTAGEM 99,99 3.000,00
TOTAL DA UNIDADE 53.000,00
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0009 HABITAÇÃO
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Prover habitações populares e melhorar as condições de moradia das camadas mais carentes da população.
UNIDADE DE MEDIDA
19.16.482.1.009 - Construção de Moradias PORCENTAGEM 99,99 50.000,00
19.16.482.2.103 - Regularização de Lotes Urbanos PORCENTAGEM 99,99 15.000,00
TOTAL DA UNIDADE 65.000,00
PÁG: 0008 ESTADO DO TOCANTINS
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0010 LIMPEZA PÚBLICA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Promover a limpeza dos logradouros públicos e a adequação final do lixo urbano
UNIDADE DE MEDIDA
11.18.541.1.010 - Construção de Aterro Sanitário PORCENTAGEM 99,99 40.000,00
11.18.541.2.020 - Manutenção da Limpeza Pública PORCENTAGEM 99,99 405.000,00
20.15.452.2.019 - Manutenção do Cemitério PORCENTAGEM 99,99 21.300,00
TOTAL DA UNIDADE 466.300,00
PÁG: 0009 ESTADO DO TOCANTINS
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0011 INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Ampliar os serviços de utilidade pública e lazer para melhorar a qualidade de vida da população
UNIDADE DE MEDIDA
20.15.122.2.024 - Manutenção da Atividades Administrativas PORCENTAGEM 99,99 57.000,00
20.15.451.2.022 - Manutenção de Serviços Urbanos e Rurais Básicos PORCENTAGEM 99,99 256.500,00
20.15.452.2.023 - Manutenção da Rede de Iluminação Pública PORCENTAGEM 99,99 161.600,00
20.16.482.1.011 - Construção de Praças e Jardins PORCENTAGEM 99,99 510.000,00
TOTAL DA UNIDADE 985.100,00
PÁG: 0010 ESTADO DO TOCANTINS
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0012 PAVIMENTAÇÃO URBANA E MANUTENÇÃO DE VIAS
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Dotar o municipio de vias urbanas, com pavimentação, calçamento e sinalização
UNIDADE DE MEDIDA
15.26.122.2.024 - Manutenção da Atividades Administrativas PORCENTAGEM 99,99 114.500,00
15.26.782.1.012 - Pavimentação de Vias Urbanas e Construção de PORCENTAGEM 99,99 405.000,00
15.26.782.1.014 - Construção e Manutenção de Calçadas e Passeios PORCENTAGEM 99,99 30.000,00
15.26.782.1.035 - Contrução de Pontes e Mata-Burros PORCENTAGEM 99,99 30.000,00
15.26.782.2.026 - Recuperação e Conservação de Vias Urbanas e PORCENTAGEM 99,99 298.000,00
15.26.782.2.116 - Manut de Maquinas e Equip Rod p/ Conservação PORCENTAGEM 99,99 95.000,00
15.26.782.2.117 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos para PORCENTAGEM 99,99 27.600,00
TOTAL DA UNIDADE 1.000.100,00
PÁG: 0011 ESTADO DO TOCANTINS
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0013 FORTALECIMENTO DA AGROPECUÁRIA COMUNITAR
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Promover o fortalecimento da agricultura familiar e comunitaria, e da pecuaria, com manejo sustentavel e a conscientização
ambiental.
UNIDADE DE MEDIDA
06.20.122.2.028 - Manutenção da Secretaria PORCENTAGEM 99,99 111.500,00
06.20.605.1.017 - Aquisição de Maquinas e Equipamentos PORCENTAGEM 99,99 141.665,00
06.20.605.2.027 - Assistência Técnica aos Produtores Rurais PORCENTAGEM 99,99 309.200,00
06.20.605.2.030 - Implantação e Manutenção Lavoura Comunitaria PORCENTAGEM 99,99 24.000,00
06.20.605.2.118 - Manutenção da Feira Coberta PORCENTAGEM 99,99 56.100,00
06.20.608.2.100 - Manutenção do Parque de Exposição PORCENTAGEM 99,99 43.000,00
TOTAL DA UNIDADE 685.465,00
PÁG: 0012 ESTADO DO TOCANTINS
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0024 MEIO AMBIENTE JUVENTUDE E TURISMO
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Promover o desenvolvimento do setor turístico e eco turístico no municipio
UNIDADE DE MEDIDA
11.18.122.2.028 - Manutenção da Secretaria PORCENTAGEM 99,99 70.000,00
11.18.542.2.057 - Manutenção do Meio Ambiente PORCENTAGEM 99,99 66.400,00
11.23.695.2.056 - Manutenção do Turismo PORCENTAGEM 99,99 15.000,00
TOTAL DA UNIDADE 151.400,00
PÁG: 0013 ESTADO DO TOCANTINS
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0025 PREVIDÊNCIA SOCIAL
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos servidores públicos municipais.
UNIDADE DE MEDIDA
04.04.271.2.059 - Constribuição Previdenciárias PORCENTAGEM 99,99 274.000,00
TOTAL DA UNIDADE 274.000,00
PÁG: 0014 ESTADO DO TOCANTINS
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0037 ADMINISTRATIVO
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
MELHORAR A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
UNIDADE DE MEDIDA
04.28.846.2.061 - Contribuição ao PASEP PORCENTAGEM 99,99 100.000,00
TOTAL DA UNIDADE 100.000,00
PÁG: 0015 ESTADO DO TOCANTINS
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0041 ICMS Ecológico
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Proporcionar melhores condições de saúde e higiene, através de ações voltadas a preservação e conservação do meio
ambiente, gerando qualidade de vida à população
UNIDADE DE MEDIDA
11.18.541.2.133 - Realização de Palestras PORCENTAGEM 99,99 3.000,00
11.18.544.2.132 - Análise da qualidade da água bruta utilizada para PORCENTAGEM 99,99 2.500,00
TOTAL DA UNIDADE 5.500,00
PÁG: 0016 ESTADO DO TOCANTINS
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0042 Preservação do Meio Ambiente
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Proporcionar melhores condições de saúde e higiene, através de ações voltadas a preservação e conservação do meio
ambiente, gerando qualidade de vida à população
UNIDADE DE MEDIDA
11.18.541.2.134 - Implantação de Viveiro Municipal PORCENTAGEM 99,99 3.000,00
11.18.541.2.135 - Acompanhamento da qualidade da água dos rios e PORCENTAGEM 99,99 1.500,00
11.18.541.2.136 - Capacitação Técnica dos Trabalhadores Envolvidos PORCENTAGEM 99,99 1.500,00
11.18.541.2.137 - Implantação de Centro de Triagem PORCENTAGEM 99,99 4.000,00
TOTAL DA UNIDADE 10.000,00
PÁG: 0017 ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
MELHORAR A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
UNIDADE DE MEDIDA
99.99.999.2.999 - Reserva de Contigencia PORCENTAGEM 99,99 46.000,00
TOTAL DA UNIDADE 46.000,00
PÁG: 0018 ESTADO DO TOCANTINS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0039 ABREULANDIA PREV
ÓRGÃO...: 04 - ABREULANDIA PREVI
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Assegurar o pagamento dos beneficios previdenciarios aos servidores publicos municipais
UNIDADE DE MEDIDA
13.09.122.2.064 - MANUTENÇÃO DO REG. PROP. PREV. SOCIAL PORCENTAGEM 99,99 94.000,00
13.09.271.2.065 - PENSAO E APOSENTADORIAS- RPPS PORCENTAGEM 99,99 592.440,00
TOTAL DA UNIDADE 686.440,00
PÁG: 0019 ESTADO DO TOCANTINS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0018 ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUN DE SAUDE DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Promover o acesso universal da população aos serviços ambulatoriais, emergenciais e hospitalares.
UNIDADE DE MEDIDA
17.10.301.1.025 - Aquisição de Veiculo Tipo Ambulância PORCENTAGEM 99,99 130.000,00
17.10.301.1.036 - Aquisição de Veiculos para a Saúde PORCENTAGEM 99,99 139.200,00
17.10.301.1.046 - Construção de UBS na Zona Rural PORCENTAGEM 99,99 100.000,00
17.10.301.1.047 - Aquisição de Equip. e Material Permanent PORCENTAGEM 99,99 247.500,00
17.10.301.2.044 - Manutenção do Programa Saúde Bucal PORCENTAGEM 99,99 181.400,00
17.10.301.2.090 - Manutenção do Programa PMAQ PORCENTAGEM 99,99 10.000,00
17.10.301.2.092 - Manutenção Núcleo Apoio a Saúde NASF PORCENTAGEM 99,99 65.000,00
17.10.301.2.093 - Manut Teto Média e Alta Complexidade Amb PORCENTAGEM 99,99 61.000,00
17.10.301.2.097 - Garantir TFD Tratamento Fora Domicilio PORCENTAGEM 99,99 8.500,00
17.10.301.2.128 - Manutenção da Academia de Saúde PORCENTAGEM 99,99 12.000,00
17.10.301.2.159 - Manut das Atividades do PAB-Fixo PORCENTAGEM 99,99 446.000,00
17.10.301.2.160 - Manutenção da UBS PORCENTAGEM 99,99 39.000,00
TOTAL DA UNIDADE 1.439.600,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0019 SAÚDE DA FAMÍLIA - PACS/PSF
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUN DE SAUDE DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Ampliar o acesso e promover a atenção básica à saúde da família
UNIDADE DE MEDIDA
17.10.301.2.040 - Manutenção das Ações de Saúde da Familia PORCENTAGEM 99,99 346.400,00
17.10.301.2.041 - Manutenção das Ações do PACS PORCENTAGEM 99,99 183.000,00
17.10.301.2.124 - Manutenção da Farmacia Basica PORCENTAGEM 99,99 100.000,00
17.10.301.2.125 - Manutenção do Prog de Atenção a Saúde da PORCENTAGEM 99,99 3.000,00
17.10.301.2.126 - Manut do Prog de Atenção da Saude do Homem PORCENTAGEM 99,99 3.000,00
TOTAL DA UNIDADE 635.400,00
PÁG: 0021 ESTADO DO TOCANTINS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0020 VIGILÂNCA SANITÁRIA
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUN DE SAUDE DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Promover o controle e erradicação de endemias oriundas dos agentes transmissiveis.
UNIDADE DE MEDIDA
17.10.304.2.088 - Manutenção da Vigilância Sanitária PORCENTAGEM 99,99 91.300,00
17.10.305.2.045 - Combate e Prevenção as Endemias PORCENTAGEM 99,99 109.000,00
TOTAL DA UNIDADE 200.300,00
PÁG: 0022 ESTADO DO TOCANTINS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0037 ADMINISTRATIVO
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUN DE SAUDE DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
MELHORAR A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
UNIDADE DE MEDIDA
17.10.122.2.042 - Manutenção das Atividades Administrativas PORCENTAGEM 99,99 779.500,00
17.10.122.2.094 - Manutenção Conselho Mun de Sáude PORCENTAGEM 99,99 12.000,00
17.10.128.2.104 - Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PORCENTAGEM 99,99 4.500,00
TOTAL DA UNIDADE 796.000,00
PÁG: 0023 ESTADO DO TOCANTINS
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0040 VIGILANCIA EM SAUDE
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUN DE SAUDE DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
REDUZIR OS RISCOS, DOENÇAS E AGRAVOS DE RELEVÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, SANITARIA, AMBIENTAL E SAUDE
DO TRABALHADOR POR MEIOS DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO, PREVENCÃO, PROTEÇÃO E VIGILANCIA EM SAÚDE.
UNIDADE DE MEDIDA
17.10.305.1.038 - Aquisição de Veiculo para a Vigilância em Saúde PORCENTAGEM 99,99 3.000,00
17.10.305.1.039 - Aquisição de Equipamentos para a Vigilancia em PORCENTAGEM 99,99 2.000,00
17.10.305.2.129 - Manutenção do Serv de Vig em Saude do PORCENTAGEM 99,99 1.700,00
17.10.305.2.162 - Combate ao Covid-19 PORCENTAGEM 99,99 265.000,00
17.18.541.2.130 - Manut do Serv de Vigil em Saude Ambiental PORCENTAGEM 99,99 1.500,00
TOTAL DA UNIDADE 273.200,00
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0021 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL - AUXILIO A POB
ÓRGÃO...: 06 - FUNDO MUN ASSIST SOCIAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Desenvlover ações de carater preventivo e promocional para integração do individuo na familia e na comunidade
UNIDADE DE MEDIDA
14.08.241.2.051 - Apoio as Pessoas Idosas PORCENTAGEM 99,99 2.000,00
TOTAL DA UNIDADE 2.000,00
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0043 MANUNT QUALIF DOS PROF E SERVIÇOS
ÓRGÃO...: 06 - FUNDO MUN ASSIST SOCIAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Formar profissionais com competências para atuar e intervir em seu campo de trabalho, com foco em melhores resultados.
UNIDADE DE MEDIDA
14.08.122.2.052 - Manutenção das Atividades Administrativas PORCENTAGEM 99,99 478.000,00
14.08.244.2.138 - Proporcionar atividades de discussão, orientação e PORCENTAGEM 99,99 9.000,00
14.08.305.2.162 - Combate ao Covid-19 PORCENTAGEM 99,99 27.000,00
TOTAL DA UNIDADE 514.000,00
PÁG: 0026 ESTADO DO TOCANTINS
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0044 GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSIST SOCIAL
ÓRGÃO...: 06 - FUNDO MUN ASSIST SOCIAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Aperfeiçoar o exercício de gestão do sistema único de assistência social e garantir a proteção social à família, à infância, à
adolescência, à velhice, amparo a crianças e adolescentes carentes, à promoção da integração ao mercado de trabalho e à
reabilitação e promoção de integração à comunidade para as pessoas com deficiência e o pagamento de benefícios aos idosos
e as pessoas com deficiência(BPC).
UNIDADE DE MEDIDA
14.08.244.1.040 - Aquisição de Veiculo para Gestão SUAS PORCENTAGEM 99,99 43.000,00
14.08.244.2.139 - Aprimoramento da Org e Gestão do SUAS PORCENTAGEM 99,99 18.000,00
14.08.244.2.140 - Fortalecimento do Controle Social PORCENTAGEM 99,99 7.500,00
TOTAL DA UNIDADE 68.500,00
PÁG: 0027 ESTADO DO TOCANTINS
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0045 MANUTENÇÃO DA GESTÃO DO CADÚNICO E PBF
ÓRGÃO...: 06 - FUNDO MUN ASSIST SOCIAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Facilitar o acesso das famílias brasileiras às políticas públicas. Onde são armazenada informações de famílias inscritas em
programas sociais, como Bolsa Família que permite conhecer a realidade socioeconômica das famílias que estão em situação
de pobreza e extrema pobreza
UNIDADE DE MEDIDA
14.08.244.2.141 - Aprim da Org e Gestão do PBF e CadÚnico PORCENTAGEM 99,99 78.000,00
14.08.244.2.142 - Apoio ao Fort do CMAS PORCENTAGEM 99,99 12.000,00
TOTAL DA UNIDADE 90.000,00
PÁG: 0028 ESTADO DO TOCANTINS
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0046 PROTEÇÃO SOCIAL BASICA
ÓRGÃO...: 06 - FUNDO MUN ASSIST SOCIAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e
aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.Os benefícios, tanto de prestação continuada como os
eventuais, compõem a proteção social básica.
UNIDADE DE MEDIDA
14.08.244.2.143 - Promoção dos Serviços de Proteção Social Básica PORCENTAGEM 99,99 251.500,00
TOTAL DA UNIDADE 251.500,00
PÁG: 0029 ESTADO DO TOCANTINS
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0047 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
ÓRGÃO...: 06 - FUNDO MUN ASSIST SOCIAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Apoiar a implantação, a qualificação e a estruturação dos programas, serviços e projetos da Proteção SocialEspecial, de modo
a viabilizar a melhoria da estrutura física das unidades prestadoras, material para viabilizar condições de atendimento
adequado, bem como ampliar o acesso aos serviços e aprimorar a sua gestão, de preferência seguindo as recomendações da
Portaria MDS N° 843/10.
UNIDADE DE MEDIDA
14.08.244.2.144 - Promoção dos Serviços de Proteção Social PORCENTAGEM 99,99 15.000,00
14.08.244.2.145 - Promoção dos Serviços de Proteção Social PORCENTAGEM 99,99 18.500,00
TOTAL DA UNIDADE 33.500,00
PÁG: 0030 ESTADO DO TOCANTINS
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0048 MANUTENÇÃO DO PAIF E SCFV
ÓRGÃO...: 06 - FUNDO MUN ASSIST SOCIAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
O PAIF tem papel fundamental na compreensão das especificidades dos territórios – suas vulnerabilidades e potencialidades, a
partir do diagnóstico territorial, da leitura crítica da situação vivenciada e escuta qualificada no atendimento às famílias e grupos
sociais ali residentes, possibilitando, assim, a implementação de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. E o SCFV
tem o papel fundamental de ofertar serviços, programas, oficinas e projetos.
UNIDADE DE MEDIDA
14.08.244.2.146 - Promoção ao Atendimento e Acompanhamento da PORCENTAGEM 99,99 21.500,00
14.08.244.2.147 - Promoção e Execução dos Serviços, Programas, PORCENTAGEM 99,99 18.500,00
TOTAL DA UNIDADE 40.000,00
PÁG: 0031 ESTADO DO TOCANTINS
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0049 Centro de Convivência
ÓRGÃO...: 06 - FUNDO MUN ASSIST SOCIAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
O Centro de Convivência tem como objetivo oferecer entretenimento com qualidade, proporcionando um relacionamento
interpessoal saudável entre a comunidade.
UNIDADE DE MEDIDA
14.08.244.1.042 - Construção do Centro de Convivência PORCENTAGEM 99,99 5.000,00
14.08.244.2.148 - Manuteção do Centro de Convivência PORCENTAGEM 99,99 14.000,00
14.08.244.2.149 - Promover e Fort a Convivência Familiar PORCENTAGEM 99,99 24.500,00
TOTAL DA UNIDADE 43.500,00
PÁG: 0032 ESTADO DO TOCANTINS
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0050 APOIO A PESSOA IDOSA E COM DEFICIENCIA
ÓRGÃO...: 06 - FUNDO MUN ASSIST SOCIAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
É proteger e prevenir situações de fragilidade e vulnerabilidade dos idosos e deficientes. Despertando a valorização entre eles,
proporcionando momentos de fala, de escuta, de lazer, de dança e troca de experiências.
UNIDADE DE MEDIDA
14.08.241.1.043 - Ampliação e Adequação de Espaço Físico à PORCENTAGEM 99,99 8.220,00
14.08.241.2.150 - Desenvolver Ação Social, de Proteção, e Promoção PORCENTAGEM 99,99 8.000,00
TOTAL DA UNIDADE 16.220,00
PÁG: 0033 ESTADO DO TOCANTINS
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0051 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CRAS
ÓRGÃO...: 06 - FUNDO MUN ASSIST SOCIAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
O CRASdesenvolve um importante trabalho de apoio às famílias, oferecendo serviços de proteção social básicos.A unidade
encaminha os usuários para o Cadastro Único e BPC (Benefício de Prestação Continuada), e outros programas ligados à
Assistência Social. Além disso, são muitas das famílias que participam dos grupos e serviços de fortalecimento de vínculos
realizados no CRAS. Há também palestras, oficinas e projetos de geração de renda para as famílias e usuários frequentadores
da política de assistência social voltados a públicos específicos, como mulheres, idosos, jovens e crianças.
UNIDADE DE MEDIDA
14.08.244.2.151 - Articular e Fortalecer a Rede PORCENTAGEM 99,99 14.000,00
14.08.244.2.152 - Manuteção do CRAS para Atender as Familias PORCENTAGEM 99,99 58.000,00
TOTAL DA UNIDADE 72.000,00
PÁG: 0034 ESTADO DO TOCANTINS
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0052 ABRIGO CANTINHO ACOLHEDOR
ÓRGÃO...: 06 - FUNDO MUN ASSIST SOCIAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
É proporcionar proteção integral aos indivíduos em situação de risco, assegurar seus direitos, restabelecer vínculos e
referências familiares e comunitários, e promover a inclusão social.
UNIDADE DE MEDIDA
14.08.243.2.153 - Manutenção do Abrigo Cantinho Acolhedor PORCENTAGEM 99,99 21.000,00
14.08.243.2.154 - Garantir Preservar e Fortalecer a Relação Familiar PORCENTAGEM 99,99 12.000,00
TOTAL DA UNIDADE 33.000,00
PÁG: 0035 ESTADO DO TOCANTINS
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0014 ENSINO FUNDAMENTAL
ÓRGÃO...: 07 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ABREULÂND
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Melhorar a qualidade do ensino fundamental, garantindo o acesso, permanência e êxito dos alunos matriculados
UNIDADE DE MEDIDA
21.12.128.2.158 - Capacitação dos Professores PORCENTAGEM 99,99 8.000,00
21.12.361.1.019 - Construção e Ampliação e Reforma de Unidades PORCENTAGEM 99,99 1.400.000,00
21.12.361.1.020 - Aquisição de Veiculo p/ Transporte Escolar PORCENTAGEM 99,99 5.000,00
21.12.361.2.031 - Manutenção do Ensino Básico PORCENTAGEM 99,99 682.380,00
21.12.361.2.034 - Manutenção do Transporte Escolar PORCENTAGEM 99,99 655.000,00
21.12.361.2.119 - Manut. do FUNDEB 60% Fundamental PORCENTAGEM 99,99 719.250,00
21.12.361.2.120 - Manut. do FUNDEB 40% Fundamental PORCENTAGEM 99,99 616.000,00
21.12.366.2.115 - Manutenção do EJA PORCENTAGEM 99,99 5.500,00
21.12.367.2.123 - Manutenção de Ensino Educ Especial PORCENTAGEM 99,99 3.000,00
TOTAL DA UNIDADE 4.094.130,00
PÁG: 0036 ESTADO DO TOCANTINS
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0015 EDUCAÇÃO INFANTIL
ÓRGÃO...: 07 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ABREULÂND
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Iniciar o processo de aprendizagem pedagógico, desenvolvimento social, fisico e intelectual.
UNIDADE DE MEDIDA
21.12.365.1.021 - Construção Ampliação e Reforma de Creches PORCENTAGEM 99,99 1.500,00
21.12.365.2.111 - Manut. do FUNDEB 40% Creche PORCENTAGEM 99,99 120.490,00
21.12.365.2.112 - Manut. do FUNDEB 40% Pré Escolar PORCENTAGEM 99,99 84.000,00
21.12.365.2.113 - Manut. do FUNDEB 60% Creche PORCENTAGEM 99,99 305.750,00
21.12.365.2.114 - Manut. do FUNDEB 60% Pré Escolar PORCENTAGEM 99,99 195.000,00
21.12.365.2.121 - Manut da Educação Infatil-Pre Escolar PORCENTAGEM 99,99 99.000,00
21.12.365.2.122 - Manut da Educação Infatil-CRECHE PORCENTAGEM 99,99 107.709,50
TOTAL DA UNIDADE 913.449,50
PÁG: 0037 ESTADO DO TOCANTINS
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0016 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE
ÓRGÃO...: 07 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ABREULÂND
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Melhorar o rendimento escolar
UNIDADE DE MEDIDA
21.12.361.2.101 - Merenda Escolar Ensino Fundamental PORCENTAGEM 99,99 70.000,00
21.12.365.2.102 - Merenda Escolar Creche PORCENTAGEM 99,99 13.000,00
21.12.365.2.157 - Merenda Escolar Pré-escolar PORCENTAGEM 99,99 14.000,00
TOTAL DA UNIDADE 97.000,00
PÁG: 0038 ESTADO DO TOCANTINS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0022 PROMOÇÃO DO DESPORTO
ÓRGÃO...: 07 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ABREULÂND
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Garantir o acesso ao desporto amador e ao lazer da comunidade
UNIDADE DE MEDIDA
21.27.812.1.028 - Construção da Quadra Poliesportiva/Ginásio PORCENTAGEM 99,99 210.000,00
21.27.812.1.033 - Ampliação e Reforma do Campo de Futebol PORCENTAGEM 99,99 50.087,50
21.27.812.2.054 - Manutenção ao Desporto Amador PORCENTAGEM 99,99 33.300,00
TOTAL DA UNIDADE 293.387,50
PÁG: 0039 ESTADO DO TOCANTINS
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0023 PROMOÇÃO DA CULTURA
ÓRGÃO...: 07 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ABREULÂND
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
Ampliar os espaços de leitura, pesquisa e cultura
UNIDADE DE MEDIDA
21.13.392.2.161 - Realização de Atividades Culturais PORCENTAGEM 99,99 26.000,00
TOTAL DA UNIDADE 26.000,00
PÁG: 0040 ESTADO DO TOCANTINS
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0037 ADMINISTRATIVO
ÓRGÃO...: 07 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ABREULÂND
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
MELHORAR A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
UNIDADE DE MEDIDA
21.12.122.1.048 - Aquisição de Veículo para o FME PORCENTAGEM 99,99 150.000,00
21.12.122.2.032 - Manutenção das Atividades Administrativas PORCENTAGEM 99,99 389.600,00
TOTAL DA UNIDADE 539.600,00
PÁG: 0041 ESTADO DO TOCANTINS
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
0040 VIGILANCIA EM SAUDE
ÓRGÃO...: 07 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ABREULÂND
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PROGRAMA OBJETIVO
REDUZIR OS RISCOS, DOENÇAS E AGRAVOS DE RELEVÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, SANITARIA, AMBIENTAL E SAUDE
DO TRABALHADOR POR MEIOS DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO, PREVENCÃO, PROTEÇÃO E VIGILANCIA EM SAÚDE.
UNIDADE DE MEDIDA
21.12.305.2.162 - Combate ao Covid-19 PORCENTAGEM 99,99 15.000,00
TOTAL DA UNIDADE 15.000,00
TOTAL GERAL 18.815.492,00
MANOEL FRANCISCO DE MOURA
851.771.641-87
PREFEITO MUNICIPAL
JESUS NOGUEIRA DE SOUSA
700.953.961-87
CONTADOR
PÁG: 0001 ESTADO DO TOCANTINS
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE...: 01 - CAMARA MUNICIPAL
ÓRGÃO...: 01 - CAMARA MUNICIPAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
01.031.0001.1.045 - Aquisição de Equip. e Veiculos para a Câmara 99.99 PORCENTAGEM 20.000,00
01.031.0001.2.001 - Manutenção da Câmara Municipal 99.99 PORCENTAGEM 680.000,00
TOTAL DA UNIDADE 700.000,00
PÁG: 0002 ESTADO DO TOCANTINS
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE...: 03 - GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.122.0003.2.003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 99.99 PORCENTAGEM 753.000,00
04.122.0003.2.004 - Recepções Fest. Civicas e Comemorações 99.99 PORCENTAGEM 81.000,00
04.124.0003.2.005 - Manutenção do Controle Interno 99.99 PORCENTAGEM 56.000,00
TOTAL DA UNIDADE 890.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE...: 04 - SEC. DE ADMINISTRACAO
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.122.0006.1.030 - PAGAMENTO DA DIVIDA/PARC PREVIDENCIARIOS 99.99 PORCENTAGEM 200.000,00
04.122.0006.2.011 - Manutenção das Atividades Administrativas 99.99 PORCENTAGEM 1.123.400,00
04.122.0006.2.013 - Divulgação dos Atos da Administração Municipal 99.99 PORCENTAGEM 30.000,00
04.122.0006.2.014 - Constribuição a Entidades Associativas ATM e CNM 99.99 PORCENTAGEM 70.000,00
04.128.0006.2.012 - Capacitação dos Servidores Publicos Municipais 99.99 PORCENTAGEM 11.000,00
04.271.0025.2.059 - Constribuição Previdenciárias 99.99 PORCENTAGEM 274.000,00
04.305.0006.2.162 - Combate ao Covid-19 99.99 PORCENTAGEM 42.000,00
27.813.0006.2.099 - Manutenção do Clube Recreativo 99.99 PORCENTAGEM 38.000,00
28.846.0037.2.061 - Contribuição ao PASEP 99.99 PORCENTAGEM 100.000,00
TOTAL DA UNIDADE 1.888.400,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE...: 05 - SEC. DE FINANCAS
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.122.0005.2.028 - Manutenção da Secretaria 99.99 PORCENTAGEM 211.200,00
04.123.0005.2.008 - Manutenção do Depto de Contabilidade 99.99 PORCENTAGEM 250.200,00
04.123.0005.2.009 - Recadastramento Prediale Territorial Urbano e Rural 99.99 PORCENTAGEM 9.200,00
04.123.0005.2.155 - Manutenção da Agência Municipal de Rendas 99.99 PORCENTAGEM 113.600,00
TOTAL DA UNIDADE 584.200,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE...: 06 - SEC. AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
20.122.0013.2.028 - Manutenção da Secretaria 99.99 PORCENTAGEM 111.500,00
20.605.0013.1.017 - Aquisição de Maquinas e Equipamentos 99.99 PORCENTAGEM 141.665,00
20.605.0013.2.027 - Assistência Técnica aos Produtores Rurais 99.99 PORCENTAGEM 309.200,00
20.605.0013.2.030 - Implantação e Manutenção Lavoura Comunitaria 99.99 PORCENTAGEM 24.000,00
20.605.0013.2.118 - Manutenção da Feira Coberta 99.99 PORCENTAGEM 56.100,00
20.608.0013.2.100 - Manutenção do Parque de Exposição 99.99 PORCENTAGEM 43.000,00
TOTAL DA UNIDADE 685.465,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE...: 10 - SETOR DE SANEAMENTO
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
17.511.0008.1.006 - Construção de Poços Artesianos 99.99 PORCENTAGEM 50.000,00
17.511.0008.2.156 - Manutenção de Poços Artesianos 99.99 PORCENTAGEM 3.000,00
TOTAL DA UNIDADE 53.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE...: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
18.122.0024.2.028 - Manutenção da Secretaria 99.99 PORCENTAGEM 70.000,00
18.541.0010.1.010 - Construção de Aterro Sanitário 99.99 PORCENTAGEM 40.000,00
18.541.0010.2.020 - Manutenção da Limpeza Pública 99.99 PORCENTAGEM 405.000,00
18.541.0041.2.133 - Realização de Palestras 99.99 PORCENTAGEM 3.000,00
18.541.0042.2.134 - Implantação de Viveiro Municipal 99.99 PORCENTAGEM 3.000,00
18.541.0042.2.135 - Acompanhamento da qualidade da água dos rios e 99.99 PORCENTAGEM 1.500,00
18.541.0042.2.136 - Capacitação Técnica dos Trabalhadores Envolvidos 99.99 PORCENTAGEM 1.500,00
18.541.0042.2.137 - Implantação de Centro de Triagem 99.99 PORCENTAGEM 4.000,00
18.542.0024.2.057 - Manutenção do Meio Ambiente 99.99 PORCENTAGEM 66.400,00
18.544.0041.2.132 - Análise da qualidade da água bruta utilizada para 99.99 PORCENTAGEM 2.500,00
23.695.0024.2.056 - Manutenção do Turismo 99.99 PORCENTAGEM 15.000,00
TOTAL DA UNIDADE 611.900,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE...: 15 - SEC. DE TRANSPORTES
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
26.122.0012.2.024 - Manutenção da Atividades Administrativas 99.99 PORCENTAGEM 114.500,00
26.782.0012.1.012 - Pavimentação de Vias Urbanas e Construção de 99.99 PORCENTAGEM 405.000,00
26.782.0012.1.014 - Construção e Manutenção de Calçadas e Passeios 99.99 PORCENTAGEM 30.000,00
26.782.0012.1.035 - Contrução de Pontes e Mata-Burros 99.99 PORCENTAGEM 30.000,00
26.782.0012.2.026 - Recuperação e Conservação de Vias Urbanas e 99.99 PORCENTAGEM 298.000,00
26.782.0012.2.116 - Manut de Maquinas e Equip Rod p/ Conservação de 99.99 PORCENTAGEM 95.000,00
26.782.0012.2.117 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos para 99.99 PORCENTAGEM 27.600,00
TOTAL DA UNIDADE 1.000.100,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE...: 18 - APOIO AO PODER JUDICIARIO
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
02.061.0002.2.002 - Manutenção do Conselho Tutelar 99.99 PORCENTAGEM 111.300,00
TOTAL DA UNIDADE 111.300,00
PÁG: 0010 ESTADO DO TOCANTINS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE...: 19 - SETOR DE HABITAÇÃO
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
16.482.0009.1.009 - Construção de Moradias 99.99 PORCENTAGEM 50.000,00
16.482.0009.2.103 - Regularização de Lotes Urbanos 99.99 PORCENTAGEM 15.000,00
TOTAL DA UNIDADE 65.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE...: 20 - SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
15.122.0011.2.024 - Manutenção da Atividades Administrativas 99.99 PORCENTAGEM 57.000,00
15.451.0011.2.022 - Manutenção de Serviços Urbanos e Rurais Básicos 99.99 PORCENTAGEM 256.500,00
15.452.0010.2.019 - Manutenção do Cemitério 99.99 PORCENTAGEM 21.300,00
15.452.0011.2.023 - Manutenção da Rede de Iluminação Pública 99.99 PORCENTAGEM 161.600,00
16.482.0011.1.011 - Construção de Praças e Jardins 99.99 PORCENTAGEM 510.000,00
TOTAL DA UNIDADE 1.006.400,00
PÁG: 0012 ESTADO DO TOCANTINS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE...: 99 - RESERVA DE CONTINGENCIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
99.999.9999.2.999 - Reserva de Contigencia 99.99 PORCENTAGEM 46.000,00
TOTAL DA UNIDADE 46.000,00
PÁG: 0013 ESTADO DO TOCANTINS
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE...: 13 - ABREULANDIA PREV
ÓRGÃO...: 04 - ABREULANDIA PREVI
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
09.122.0039.2.064 - MANUTENÇÃO DO REG. PROP. PREV. SOCIAL 99.99 PORCENTAGEM 94.000,00
09.271.0039.2.065 - PENSAO E APOSENTADORIAS- RPPS 99.99 PORCENTAGEM 592.440,00
TOTAL DA UNIDADE 686.440,00
PÁG: 0014 ESTADO DO TOCANTINS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE...: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUN DE SAUDE DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
10.122.0037.2.042 - Manutenção das Atividades Administrativas 99.99 PORCENTAGEM 779.500,00
10.122.0037.2.094 - Manutenção Conselho Mun de Sáude 99.99 PORCENTAGEM 12.000,00
10.128.0037.2.104 - Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da 99.99 PORCENTAGEM 4.500,00
10.301.0018.1.025 - Aquisição de Veiculo Tipo Ambulância 99.99 PORCENTAGEM 130.000,00
10.301.0018.1.036 - Aquisição de Veiculos para a Saúde 99.99 PORCENTAGEM 139.200,00
10.301.0018.1.046 - Construção de UBS na Zona Rural 99.99 PORCENTAGEM 100.000,00
10.301.0018.1.047 - Aquisição de Equip. e Material Permanent 99.99 PORCENTAGEM 247.500,00
10.301.0018.2.044 - Manutenção do Programa Saúde Bucal 99.99 PORCENTAGEM 181.400,00
10.301.0018.2.090 - Manutenção do Programa PMAQ 99.99 PORCENTAGEM 10.000,00
10.301.0018.2.092 - Manutenção Núcleo Apoio a Saúde NASF 99.99 PORCENTAGEM 65.000,00
10.301.0018.2.093 - Manut Teto Média e Alta Complexidade Amb 99.99 PORCENTAGEM 61.000,00
10.301.0018.2.097 - Garantir TFD Tratamento Fora Domicilio 99.99 PORCENTAGEM 8.500,00
10.301.0018.2.128 - Manutenção da Academia de Saúde 99.99 PORCENTAGEM 12.000,00
10.301.0018.2.159 - Manut das Atividades do PAB-Fixo 99.99 PORCENTAGEM 446.000,00
10.301.0018.2.160 - Manutenção da UBS 99.99 PORCENTAGEM 39.000,00
10.301.0019.2.040 - Manutenção das Ações de Saúde da Familia 99.99 PORCENTAGEM 346.400,00
10.301.0019.2.041 - Manutenção das Ações do PACS 99.99 PORCENTAGEM 183.000,00
10.301.0019.2.124 - Manutenção da Farmacia Basica 99.99 PORCENTAGEM 100.000,00
10.301.0019.2.125 - Manutenção do Prog de Atenção a Saúde da Mulher 99.99 PORCENTAGEM 3.000,00
10.301.0019.2.126 - Manut do Prog de Atenção da Saude do Homem 99.99 PORCENTAGEM 3.000,00
10.304.0020.2.088 - Manutenção da Vigilância Sanitária 99.99 PORCENTAGEM 91.300,00
10.305.0020.2.045 - Combate e Prevenção as Endemias 99.99 PORCENTAGEM 109.000,00
10.305.0040.1.038 - Aquisição de Veiculo para a Vigilância em Saúde 99.99 PORCENTAGEM 3.000,00
10.305.0040.1.039 - Aquisição de Equipamentos para a Vigilancia em 99.99 PORCENTAGEM 2.000,00
10.305.0040.2.129 - Manutenção do Serv de Vig em Saude do Trabalhador 99.99 PORCENTAGEM 1.700,00
10.305.0040.2.162 - Combate ao Covid-19 99.99 PORCENTAGEM 265.000,00
18.541.0040.2.130 - Manut do Serv de Vigil em Saude Ambiental 99.99 PORCENTAGEM 1.500,00
TOTAL DA UNIDADE 3.344.500,00
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE...: 14 - FUNDO MUL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ÓRGÃO...: 06 - FUNDO MUN ASSIST SOCIAL DE ABREULANDIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
08.122.0043.2.052 - Manutenção das Atividades Administrativas 99.99 PORCENTAGEM 478.000,00
08.241.0021.2.051 - Apoio as Pessoas Idosas 99.99 PORCENTAGEM 2.000,00
08.241.0050.1.043 - Ampliação e Adequação de Espaço Físico à Pessoa 99.99 PORCENTAGEM 8.220,00
08.241.0050.2.150 - Desenvolver Ação Social, de Proteção, e Promoção 99.99 PORCENTAGEM 8.000,00
08.243.0052.2.153 - Manutenção do Abrigo Cantinho Acolhedor 99.99 PORCENTAGEM 21.000,00
08.243.0052.2.154 - Garantir Preservar e Fortalecer a Relação Familiar e 99.99 PORCENTAGEM 12.000,00
08.244.0043.2.138 - Proporcionar atividades de discussão, orientação e 99.99 PORCENTAGEM 9.000,00
08.244.0044.1.040 - Aquisição de Veiculo para Gestão SUAS 99.99 PORCENTAGEM 43.000,00
08.244.0044.2.139 - Aprimoramento da Org e Gestão do SUAS 99.99 PORCENTAGEM 18.000,00
08.244.0044.2.140 - Fortalecimento do Controle Social 99.99 PORCENTAGEM 7.500,00
08.244.0045.2.141 - Aprim da Org e Gestão do PBF e CadÚnico 99.99 PORCENTAGEM 78.000,00
08.244.0045.2.142 - Apoio ao Fort do CMAS 99.99 PORCENTAGEM 12.000,00
08.244.0046.2.143 - Promoção dos Serviços de Proteção Social Básica 99.99 PORCENTAGEM 251.500,00
08.244.0047.2.144 - Promoção dos Serviços de Proteção Social Especial 99.99 PORCENTAGEM 15.000,00
08.244.0047.2.145 - Promoção dos Serviços de Proteção Social Especial 99.99 PORCENTAGEM 18.500,00
08.244.0048.2.146 - Promoção ao Atendimento e Acompanhamento da 99.99 PORCENTAGEM 21.500,00
08.244.0048.2.147 - Promoção e Execução dos Serviços, Programas, 99.99 PORCENTAGEM 18.500,00
08.244.0049.1.042 - Construção do Centro de Convivência 99.99 PORCENTAGEM 5.000,00
08.244.0049.2.148 - Manuteção do Centro de Convivência 99.99 PORCENTAGEM 14.000,00
08.244.0049.2.149 - Promover e Fort a Convivência Familiar 99.99 PORCENTAGEM 24.500,00
08.244.0051.2.151 - Articular e Fortalecer a Rede 99.99 PORCENTAGEM 14.000,00
08.244.0051.2.152 - Manuteção do CRAS para Atender as Familias 99.99 PORCENTAGEM 58.000,00
08.305.0043.2.162 - Combate ao Covid-19 99.99 PORCENTAGEM 27.000,00
TOTAL DA UNIDADE 1.164.220,00
PÁG: 0016 ESTADO DO TOCANTINS
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE...: 21 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ÓRGÃO...: 07 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ABREULÂND
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
12.122.0037.1.048 - Aquisição de Veículo para o FME 99.99 PORCENTAGEM 150.000,00
12.122.0037.2.032 - Manutenção das Atividades Administrativas 99.99 PORCENTAGEM 389.600,00
12.128.0014.2.158 - Capacitação dos Professores 99.99 PORCENTAGEM 8.000,00
12.305.0040.2.162 - Combate ao Covid-19 99.99 PORCENTAGEM 15.000,00
12.361.0014.1.019 - Construção e Ampliação e Reforma de Unidades 99.99 PORCENTAGEM 1.400.000,00
12.361.0014.1.020 - Aquisição de Veiculo p/ Transporte Escolar 99.99 PORCENTAGEM 5.000,00
12.361.0014.2.031 - Manutenção do Ensino Básico 99.99 PORCENTAGEM 682.380,00
12.361.0014.2.034 - Manutenção do Transporte Escolar 99.99 PORCENTAGEM 655.000,00
12.361.0014.2.119 - Manut. do FUNDEB 60% Fundamental 99.99 PORCENTAGEM 719.250,00
12.361.0014.2.120 - Manut. do FUNDEB 40% Fundamental 99.99 PORCENTAGEM 616.000,00
12.361.0016.2.101 - Merenda Escolar Ensino Fundamental 99.99 PORCENTAGEM 70.000,00
12.365.0015.1.021 - Construção Ampliação e Reforma de Creches 99.99 PORCENTAGEM 1.500,00
12.365.0015.2.111 - Manut. do FUNDEB 40% Creche 99.99 PORCENTAGEM 120.490,00
12.365.0015.2.112 - Manut. do FUNDEB 40% Pré Escolar 99.99 PORCENTAGEM 84.000,00
12.365.0015.2.113 - Manut. do FUNDEB 60% Creche 99.99 PORCENTAGEM 305.750,00
12.365.0015.2.114 - Manut. do FUNDEB 60% Pré Escolar 99.99 PORCENTAGEM 195.000,00
12.365.0015.2.121 - Manut da Educação Infatil-Pre Escolar 99.99 PORCENTAGEM 99.000,00
12.365.0015.2.122 - Manut da Educação Infatil-CRECHE 99.99 PORCENTAGEM 107.709,50
12.365.0016.2.102 - Merenda Escolar Creche 99.99 PORCENTAGEM 13.000,00
12.365.0016.2.157 - Merenda Escolar Pré-escolar 99.99 PORCENTAGEM 14.000,00
12.366.0014.2.115 - Manutenção do EJA 99.99 PORCENTAGEM 5.500,00
12.367.0014.2.123 - Manutenção de Ensino Educ Especial 99.99 PORCENTAGEM 3.000,00
13.392.0023.2.161 - Realização de Atividades Culturais 99.99 PORCENTAGEM 26.000,00
27.812.0022.1.028 - Construção da Quadra Poliesportiva/Ginásio 99.99 PORCENTAGEM 210.000,00
27.812.0022.1.033 - Ampliação e Reforma do Campo de Futebol 99.99 PORCENTAGEM 50.087,50
27.812.0022.2.054 - Manutenção ao Desporto Amador 99.99 PORCENTAGEM 33.300,00
TOTAL DA UNIDADE 5.978.567,00
TOTAL GERAL 18.815.492,00
MANOEL FRANCISCO DE MOURA
851.771.641-87
PREFEITO MUNICIPAL
JESUS NOGUEIRA DE SOUSA
700.953.961-87
CONTADOR

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