| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão temporária da utilização da frota de veículos da Câmara Municipal de Abreulândia - TO durante o recesso parlamentar e dá outras providências. |
| native_id | 311 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
25 Estado do Tocantins 7 A CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA d DX EM/9.5 ve PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 0040/2025 “Dispõe sobre a suspensão temporária da utilização da frota de veículos da Câmara Municipal de Abreulândia — TO durante o recesso parlamentar e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA — TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno da Câmara Municipal e, CONSIDERANDO o recesso parlamentar do o mês de julho de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de realizar serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota de veículos pertencentes à Câmara Municipal; CONSIDERANDO o zelo com a preservação do patrimônio público e a segurança dos servidores que utilizam os veículos, RESOLVE: Art. 1º Fica suspensa, temporariamente, no período de 1º a 31 de julho de 2025, a utilização da frota de veículos da Câmara Municipal de Abreulândia — TO, salvo em casos excepcionais devidamente autorizados pela Presidência. Art. 2º Durante o período mencionado no artigo anterior, os veículos oficiais permanecerão em processo de revisão e manutenção preventiva, visando garantir segurança, eficiência e conservação do patrimônio público. Art. 3º Ao término do recesso, os veículos serão restituídos às atividades normais de uso institucional da Câmara Municipal, mediante vistoria e liberação oficial da Presidência. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 27 de junho de 2025 Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia — TO - CNPJ.00.495.571/0001-44 www .abreulandia.to.leg.br — (63) 3389-1154