br-locleg corpus explorer

← Abreulândia (TO)

norma nº 40/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaDispõe sobre a suspensão temporária da utilização da frota de veículos da Câmara Municipal de Abreulândia - TO durante o recesso parlamentar e dá outras providências.
native_id311

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

25
Estado do Tocantins
7 A
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA d DX EM/9.5 ve
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 0040/2025
“Dispõe sobre a suspensão temporária da utilização
da frota de veículos da Câmara Municipal de
Abreulândia — TO durante o recesso parlamentar e dá
outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA —
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Orgânica do Município, no Regimento Interno da Câmara Municipal e,
CONSIDERANDO o recesso parlamentar do o mês de julho de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar serviços de manutenção
preventiva e corretiva na frota de veículos pertencentes à Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o zelo com a preservação do patrimônio público e a
segurança dos servidores que utilizam os veículos, RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa, temporariamente, no período de 1º a 31 de julho
de 2025, a utilização da frota de veículos da Câmara Municipal de Abreulândia
— TO, salvo em casos excepcionais devidamente autorizados pela Presidência.
Art. 2º Durante o período mencionado no artigo anterior, os veículos
oficiais permanecerão em processo de revisão e manutenção preventiva,
visando garantir segurança, eficiência e conservação do patrimônio público.
Art. 3º Ao término do recesso, os veículos serão restituídos às
atividades normais de uso institucional da Câmara Municipal, mediante vistoria
e liberação oficial da Presidência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 27 de junho de 2025
Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia — TO - CNPJ.00.495.571/0001-44
www .abreulandia.to.leg.br — (63) 3389-1154

open original →