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norma nº 39/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaDispõe sobre o recesso parlamentar e o horário especial de funcionamento da Câmara Municipal no mês de julho de 2025 e dá outras providências.
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é Estado do Tocantins loss Ancião
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA ” "ti
PODER LEGISLATIVO eo
PORTARIA Nº 0039/2025
“Dispõe sobre o recesso parlamentar e o horário
especial de funcionamento da Câmara Municipal no
mês de julho de 2025 e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA —
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Orgânica do Município, no Regimento Interno da Câmara Municipal e,
CONSIDERANDO o recesso parlamentar previsto para o mês de julho;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o funcionamento
administrativo da Câmara Municipal durante o referido período, ainda que em
horário especial, RESOLVE:
Art. 1º Durante o recesso parlamentar do mês de julho de 2025, o
funcionamento da Câmara Municipal de Abreulândia dar-se-á em horário
especial, compreendido entre as 07h30min e 12h30min, de segunda a sexta-
feira.
Art. 2º Fica estabelecida a seguinte escala de servidores para o
atendimento das atividades administrativas no período de recesso parlamentar:
|- De 1º a 15 de julho de 2025:
e Thaynan Gomes de Carvalho Lopes
e Enicley Nunes Nogueira
Il — De 16 a 31 de julho de 2025:
e Eleneuda Pereira Nogueira
e Jennifer Lorrany Moura Jerônimo
Art. 3º Os servidores escalados deverão garantir a continuidade dos
serviços essenciais da Câmara Municipal, bem como zelar pelo cumprimento
do horário especial estabelecido.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 27 de junho de 2025
ésidente da Câmara Municipal
Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia — TO - CNPJ.00.495.571/0001-44
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