br-locleg corpus explorer

← Abreulândia (TO)

norma nº 41/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaDispõe sobre a concessão de ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Abreulândia em razão do feriado estadual do Dia do Senhor do Bonfim e dá outras providências.
native_id319

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 0041/2025
Dispõe sobre a concessão de ponto facultativo no
âmbito da Câmara Municipal de Abreulândia em razão
do feriado estadual do Dia do Senhor do Bonfim e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA -
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Orgânica do Município, no Regimento Interno da Câmara Municipal e,
CONSIDERANDO que o dia 15 de agosto é consagrado como Dia do
Senhor do Bonfim, feriado estadual instituído pela Lei nº 4.509, de 25 de
setembro de 2024, integrando o calendário cuitural do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a importância da data no contexto religioso e cultural
da população tocantinense, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal
de Abreulândia nesta sexta-feira, 15 de agosto de 2025, em razão do feriado
estadual do Dia do Senhor do Bonfim.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 14 de agosto de 2025
Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia — TO - CNPJ.00.495.571/0001-44
www.abreulandia.to.leg.br — (63) 3389-1154

open original →