| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Abreulândia em razão do feriado nacional do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra e dá outras providências. |
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Estado do Tocantins | CÂMARA MUNICIPAL DE ABREUL/ PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 0050/2025 Dispõe sobre a concessão de ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Abreulândia em razão do feriado nacional do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno da Câmara Municipal e, CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro é consagrado como feriado nacional para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Abreulândia nesta sexta-feira, 21 de novembro de 2025, data que sucede o feriado nacional para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 19 de novembro de 2025 A MEDRADO PALHARES esidente da Câmara Municipal Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia — TO - CNPJ.00.495.571/0001-44 www.abreulandia.to.leg.br — (63) 3389-1154